DECRETO Nº 52.338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSI...

Data de publicação26 Fevereiro 2022
Número da edição40
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 40 Recife, 26 de fevereiro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 52.338, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída interna de Álcool
Etílico Hidratado Combustível.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 428-B. Até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 17, fica concedido crédito presumido no montante
resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da correspondente base de lculo, na
saída interna de AEHC, promovida pelo estabelecimento fabricante da mercadoria, instalado neste Estado a partir de 28
de fevereiro de 2008, com destino a ECE (Connio ICMS 190/2017). (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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