DECRETO Nº 52.533, DE 5 DE ABRIL DE 2022. Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o falecimento, em 5 de abril de 2022, do eminente pernambucano IVAN RODRIGUES DA SILVA, advogado, ex-Secretário de Estado, ex-Presidente da Companhia de...

Data de publicação06 Abril 2022
Número da edição67
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 67 Recife, 06 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 52.533, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 5 de abril de 2022, do eminente pernambucano IVAN RODRIGUES DA SILVA, advogado, ex-
Secretário de Estado, ex-Presidente da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco CILPE, ex-Vereador do Munipio de
Garanhuns, sua terra natal, por dois mandatos, e ex-Diretor da Agência de Regulação dos Serviços blicos Delegados do Estado de
Pernambuco-ARPE;
CONSIDERANDO o seu empenho na defesa da Democracia, tendo combatido ativamente o Golpe Militar de 1964, sendo preso,
juntamente com então Govenador Miguel Arraes de Alencar, pelas tropas do IV Exército, dentro do Palácio Campos das Princesas;
CONSIDERANDO que, enquanto homem público, desempenhou, ao longo de sua vida, importante papel no desenvolvimento
econômico e social do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, seu elevado espírito público, sendo dever do Estado de Pernambuco homenagear esse ilustre filho, cujo
falecimento constitui irrepavel perda para sua família e para o povo pernambucano,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (ts) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do advogado
IVAN RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.534, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Munipio de Arcoverde, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º F ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Munipio de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora aérea DN1800 em aço carbono,
integrante do Sistema Adutor do Agreste Lote 1A, trecho EEAB-Ipojuca / ETA Canela de Ema.
Art. 3º A área de t erra objeto do presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico espefico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correo à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrinio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o cater de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 21.387,89 e pemetro de 662,17 m, projetada em parte do terreno da propriedade
pertencente ao Sr. Alcides Jo dos Santos, localizada na zona rural do Munipio de Arcoverde-PE, no povoado de Canela de Ema,
confrontando-se ao Norte e ao Leste com a estrada de acesso à ETA (Área da Compesa), ao Oeste com a propriedade
remanescente de Alcides José dos Santos e ao Sul com a área da Estação de Tratamento de Água ETA (Área da Compesa). A área
delimita-se pelo polígono de rtices nos pontos de P1 ao P11, em ordem cronológica e no sentido horio, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m)
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 Z 244S)
LESTE (x) NORTE (y)
1-2 30,06 729.067,1376 9.075.632,2803
2-3 2,18 729.096,7414 9.075.627,0872
3-4 12,49 729.096,8451 9.075.624,9110
4-5 25,51 729.098,1172 9.075.612,4830
5-6 203,79 729.102,9263 9.075.587,4260
6-7 36,49 729.153,0722 9.075.389,9014
7-8 136,35 729.121,2530 9.075.407,7591
8-9 12,42 728.999,3608 9.075.468,8706
9-10 14,69 728.988,2959 9.075.474,5209
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 67 Recife, 06 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
10-11 10,38 728.975,2378 9.075.481,2495
11-1 177,80 728.966,0202 9.075.486,0303
DECRETO Nº 52.535, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Munipio de Brejinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º F ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existente, situada na zona rural do Munipio de Brejinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma EEAB, componente do Sistema de Abastecimento de
Água do Munipio de Brejinho, neste Estado.
Art. 3º A área de terra objeto deste Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico espefico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correo à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrinio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o cater de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com exteno dia de 12.00m, indicando uma área de 192,00 e pemetro de 56,00 m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Ambo”, localizada na zona rural do munipio de Brejinho/PE,
confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com as terras remanescentes da ppria propriedade e ao Oeste com a BR- 110, no 9Km.
A área delimita-se pelo polígono de rtices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horio, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 12,00 690773.0000 9182753.0000
P02-P03 16,00 690778.3666 9182742.2669
P03-P04 12,00 690792.6774 9182749.4223
P04-P01 16,00 690787.3108 9182760.1554
DECRETO Nº 52.536, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra, situadas na zona rural
do Munipio de Brejinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Munipio de Brejinho, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada, integrante do Sistema
Adutora de Ambo para Brejinho.
Pagrafo único. As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico
espefico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correo à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o cater de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SR. LUIZ JODA SILVA
Área de terra com formato irregular, com exteno dia de 200,43 m, apresentando um pemetro de 410,97 m e uma área de 801,71
m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Brejinho, localizada na zona rural do Munipio de Brejinho/PE,
ás margens da rodovia BR 110, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente do Sr. Luiz Jo da
Silva, ao oeste com a PE 110. A área está caracterizada conforme levantamento topogfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento COMPESA, delimitada pelo polígono de rtices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido anti-
horio, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum
o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM
(SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

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