DECRETO Nº 52.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Cria a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n, zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano). O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do a...

Data de publicação14 Abril 2022
Gazette Issue73
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 73 Recife, 14 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 52.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel,
localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n, zona
rural do Munipio de Cabrobó, neste Estado, com Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental Anos
Iniciais (1º ao 5º ano).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n,
zona rural do Munipio de Cabrobó, neste Estado, CEP 56.180-000, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em pdio pprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.577, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco
Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opa, Sítio
Captação, s/n, zona rural do Munipio de Jatobá, neste
Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e Educação de
Jovens e Adultos (I ao IV dulo).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opa, tio
Captação, s/n, zona rural do Munipio de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola),
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV dulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em pdio pprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.578, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 50.501 de 8 de abril de 2021, que
regulamenta a Lei n° 17.182, de 22 de março de 2021, que
institui o Programa de Transporte Social do Sistema de
Transporte blico da Região Metropolitana do Recife-
STPP/RMR - VEM Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17. 180, de 22 de março de 2021, que institui o Programa de Transporte Social do
Sistema de Transporte blico da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e o art. 9º do Decreto nº 50.501 de 8 de abril de 2021,
que atribui ao Poder Executivo a competência de prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência do Programa Vem Social;
CONSIDERANDO a permanência dos efeitos econômicos em decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente para aqueles que
se encontram em situação de desemprego,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 50.501, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 9º..........................................................................................................
Pagrafo único. O prazo de vigência do Programa Vem Social de que trata o caput fica prorrogado por 1 (um) ano.
(AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto condicionam-se à existência de dotações orçamentárias espeficas e de
créditos oriundos da aquisição do vale transporte pelos órgãos e entidades da Administração blica Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOBARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.579, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco - ITEP, como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP,
visando à renovação da titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2022,
de 11 de janeiro de 2022, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 73 Recife, 14 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Judica CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15,
qualificada como OS pelo Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20
de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplivel, pode celebrar contrato de gestão com a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco ITEP se acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação
dos Serviços blicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFERNANDO THOJUCÁ
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.580, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na Lei
nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de
2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Finanças, símbolo CAA-3, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções da Secretaria de Cultura, passando a denominar-se Assistente Judico, mantido o mbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Cultura deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.581, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em
favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º F ica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM PJPE”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE -
Atividade: 02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança da Tecnologia de 4.000.000,00
Informação e Comunicação - TIC
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0124 4.000.000,00
Atividade:
02.122.0422.4430 - Gestão das Atividades do Poder Judiciário de Pernambuco
por meio 5.900.000,00
do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder
Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0124 3.600.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0124 2.300.000,00
Atividade: 02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional 100.000,00
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 73 Recife, 14 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0124 100.000,00
TOTAL 10.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE
-
Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por
meio do 10.000.000,00
Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder
Judiciário de PE
- FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0124 10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
DECRETO Nº 52.582, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 em favor
da Defensoria blica do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria blica do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA BLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração
Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização O peracional e Tecnológica da Defensoria
blica do 90.000,00
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0101 90.000,00
TOTAL 90.000,00
DECRETO Nº 52.583, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em favor
do Ministério blico de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Ministério blico de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO BLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do 60.000,00

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