DECRETO Nº 53.061, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Aloca o cargo em comissão que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.008, de 17 de j aneiro de 2019,...
Data de publicação | 23 Junho 2022 |
Gazette Issue | 119 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 119 Recife, 23 de junho de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 53.061, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Aloca o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no
Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um)
cargo em comissão, de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.062, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33
do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND pelo contribuinte CHLOROPHYLLA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS
referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 38.196, de 22 de maio de 2012, em face da opção de substituição pelo
incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte CHLOROPHYLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecido na Rua Quatro de Outubro, Lote 2
Quadra A, Nossa Senhora Aparecida, Gravatá/PE, com CNPJ/MF nº 13.624.227/0001-50 e CACEPE nº 0471438-51, Processo nº
1500000073.000120/2022-71, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.063, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00 em
favor do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.2596 - Gestão das Atividades do Tribunal de Justiça de
Pernambuco - 30.000.000,00
TJPE
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