DECRETO Nº 53.351, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Redenomina a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, institui o Brasão de Armas da Academia de Polícia Penal de Pernambuco e altera a legislação que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade d...
Data de publicação | 16 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 156 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 156 Recife, 16 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 53.351, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Redenomina a Escola Penitenciária de Pernambuco
Professor Ruy da Costa Antunes, institui o Brasão de Armas
da Academia de Polícia Penal de Pernambuco e altera a
legislação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade da transformação da Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes em
Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes - APPE e que atenda às demandas do Sistema Penal do
Estado, às exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos Policiais Penais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de competências institucionais, bem como a qualificação e valorização dos
servidores do Sistema Penal;
CONSIDERANDO, ainda, o processo permanente de aprendizagem, vinculado aos propósitos, valores, objetivos e metas da Polícia
Penal, alinhado à política da Educação Corporativa do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, de que trata o Decreto nº
34.331, de 2 de dezembro de 2009, passando a denominar-se Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa
Antunes – APPE.
Art. 2º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 34.331, de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE é órgão integrante da
Secretaria Executiva de Ressocialização, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)
Art. 2º A Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE tem por finalidade
implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos Policiais Penais e dos demais
servidores do Sistema Penal do Estado, mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o
atingimento das diretrizes do referido Sistema. (NR)
Parágrafo único. A APPE atuará de forma articulada e integrada com a Educação Corporativa do Estado e com as
demais unidades da Federação. (NR)
Art. 3º Compete à Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE: (NR)
I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa no âmbito da segurança pública do Sistema Penal; (NR)
II - manter, de forma atualizada, informações sobre as demandas e necessidades de formação, aperfeiçoamento,
capacitação e treinamento dos Policiais Penais e também dos demais servidores do Sistema Penal; e (NR)
........................................................................................................................."
Art. 3º Fica instituído o Brasão de Armas da Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes –
APPE, cuja configuração se dará na forma do Anexo I e cuja descrição e análise heráldica deverão estar de acordo com o Anexo II,
seguindo os padrões da Polícia Penal em conformidade à Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.
Art. 4º A Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE, no âmbito de suas
atribuições, poderá celebrar convênios com entidades nacionais ou internacionais, bem como receber recursos financeiros, por meio de
parcerias ou acordos de cooperação, com o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e com o Ministério da Educação – MEC,
objetivando a organização e o funcionamento da APPE e a capacitação de servidores, nos termos do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de
dezembro de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
CONFIGURAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL DE PERNAMBUCO PROFESSOR RUY DA
COSTA ANTUNES - APPE.
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ANÁLISE HERÁLDICA DO BRASÃO DAS ARMAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL DE PERNAMBUCO
PROFESSOR RUY DA COSTA ANTUNES.
O Brasão de Armas da Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes - APPE, criação do ex-Agente de
Segurança Penitenciária Edgleyson Menezes de Araújo, mat. 208.823-1, e reformulado pelo Policial Penal Diógenes Gonçalves Bem,
mat. 337.175-1, é constituído de:
I- Escudo bipartido verticalmente nas cores vermelho e azul, com bordo preto e uma Coroa Mural azul com bordo preto;
II - I nscrições: Sigla APPE, na fachada da Coroa Mural nas cores branco (nas duas primeiras letras) e vermelho (nas duas
últimas letras). Arqueada na parte interna da base do escudo, a inscrição em letras brancas: ACADEMIA DE POLÍCIA
PENAL DE PERNAMBUCO.
III - Elementos: Efígie de um leão (como a do Brasão do Sistema Penitenciário de Pernambuco) sobre um livro aberto na
cor branca. Abaixo, o sol (símbolo presente na Bandeira do nosso Edestra uma pena utilizada para escrita na cor
branca, e à sinistra, uma chave (também igual à presente no Brasão do Sistema Penitenciário).
Análise heráldica:
A efígie do leão - Representa o Estado de Pernambuco, conhecido como o "Leão do Norte". No Brasão do Sistema Penitenciário do
Estado, representa a figura do Estado como guardião e responsável pela ressocialização dos privados de liberdade. No Brasão da
Academia de Polícia Penal passa a representar, por sua vez, a responsabilidade e o engajamento do Estado na educação, na formação
e capacitação dos policiais penais e demais servidores do sistema penal e ainda, excepcionalmente, servidores de outras instituições
que desempenham atividades funcionais no parque penal do Estado, principais mediadores no processo de ressocialização da
população carcerária.
O livro aberto - Simboliza fonte de conhecimento e busca da sabedoria através da educação.
A Pena - muito utilizada no passado para a escrita, simboliza a aprendizagem e a produção de novos conhecimentos através da
apropriação de novos conteúdos e de novas práticas de ensino.
A chave - que no Brasão do Sistema Penitenciário, representa ao mesmo tempo o cárcere e a liberdade, pois encerra e descerra os
privados de liberdade, significa, no Brasão da Academia de Polícia Penal, a própria educação: chave para o sucesso de qualquer
proposta de ressocialização e para o êxito dos profissionais da área, enquanto mediadores desse processo.
O sol - símbolo presente na Bandeira do nosso Estado, onde representa a força e a energia de Pernambuco, significa aqui, a luz do
conhecimento que se descortina através do processo de ensino-aprendizagem, possibilitado pela educação.
A Coroa Mural - símbolo universal dos brasões de domínio, tem, geralmente, a função essencial de indicar uma propriedade, uma
fortificação. Entretanto, assume aqui a função de representar um domínio no âmbito das ciências, ou seja, uma propriedade imaterial
construída e fortificada pela apropriação do conhecimento.
As cores - O azul é o símbolo heráldico da justiça, perseverança e lealdade, e o vermelho, por sua vez, evoca virtudes e valores como
a força e a coragem dos guerreiros destemidos do antepassado. Tais valores representados por estas duas cores predominantes no
brasão denotam qualidades primordiais reclamadas a todos os servidores que exercem suas funções na área prisional. Quem carrega o
azul e o vermelho em seu brasão deve ser firme, decidido e primar pela justiça. Já o dourado, o amarelo e o branco (que significam luz
e nobreza) simbolizam a luz do conhecimento e os valores nobres incutidos no ser humano através da educação.
DECRETO Nº 53.352, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 26.839, de 18 de junho de 2004, que cria
a Medalha do Mérito Penitenciário, aprova o seu
regulamento.
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