DECRETO Nº 53.364, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a finalidade de avaliar e propor a...

Data de publicação18 Agosto 2022
Gazette Issue158
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 158 Recife, 18 de agosto de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 53.364, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a finalidade de avaliar e
propor alternativas para a ampliação da infraestrutura do sistema prisional no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º se composto por:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devendo um ser o coordenador;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Administração.
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; e
V - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho seo designados por ato do Governador do Estado, após indicação do respectivo
titular do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2° Podeo ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da
administração pública com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho se considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá com periodicidade a ser definida pelo seu coordenador e
deve concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instalação.
Pagrafo único. O prazo a que se refere o caput pode ser prorrogado por portaria do Secretário de Justiça e Direitos
Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DECRETO Nº 53.365, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a contratação temporia de pessoal para, no âmbito
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 439/2022-GS/SJDH, datado de 12 de agosto de 2022, assinado Secretário de Justiça e Direitos
Humanos, Processo SEI nº 0012900047.001608/2021-66, que trata de solicitação de autorização de abertura de Seleção blica
Simplificada para contratação temporia de 172 (cento e setenta e dois) profissionais no âmbito da Secretaria de Executiva de
Ressocialização SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de reposição de pessoal em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD) em diversas
áreas (saúde, tecnologia, administrativa, engenharia, judica, etc.);
CONSIDERANDO a defasagem de pessoal em função da impossibilidade de realocação dos quadros em rao do decurso de prazo
dos atuais contratos temporios em vigor, bem como das rescies contratuais ocorridas durante o prazo de validade do certame
anterior;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporia para a
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, atras da Deliberação AD REFERENDUM nº 002/2022, de 12 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporia de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos SJDH, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º
da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporios ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais peodos, até o limite ximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SJDH.
Art. 3º A contratação temporia de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Art. 4º As contratações temporias de que trata o art. 1º somente podeo ser firmadas se forem atendidas as disposições do
inciso II do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001) e as restrições
previstas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correo à conta de dotações orçamentárias pprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Administrador 2
Assistente de Consultório Dentário 9
Enfermeiro 35

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