DECRETO Nº 53.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o di...
Data de publicação | 17 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 179 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 179 Recife, 17 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 53.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município da Ilha de Itamaracá, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º F ica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias existentes,
situada na Rodovia PE 01, nº 10, bairro Forno da Cal, Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado, individualizado conforme Memorial
Descritivo constante no Anexo Único.
Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas
as benfeitorias e o domínio útil, se houver.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação e funcionamento de unidade hospitalar.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse no imóvel abrangido por
este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área total: 17.447,32 m2
Área total construída: 2.208,09 m2
Coordenadas: -7.768995,-34.836299.
Limites e confrontações:
FRENTE: 163,71m, confrontando-se com a Rodovia PE- 001;
FUNDOS: 184,19m, dividido em seis segmentos, confrontando-se com imóveis voltados para a Rua Severino Marcelino;
LADO DIREITO: 121,60m confrontando-se com a Rua Severino Marcelino;
LADO ESQUERDO: 98,60m confrontando-se com imóveis com frentes para a Rodovia PE-035.
DECRETO Nº 53.617, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Extingue a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços
fechados em escolas públicas e privadas do ensino infantil e
fundamental, em farmácias e nos transportes, no Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEVS Nº 33/2022, de 15 de setembro de 2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, da
Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, em face do cenário epidemiológico favorável ao controle da Covid-19 e do fim do período
sazonal de circulação dos vírus respiratórios, especialmente do SARS-CoV-2, a partir do último mês de agosto, dispensou o uso
obrigatório da máscara pelos discentes, tornando-o facultativo, em todas as turmas/grupos escolares das unidades de ensino públicas e
privadas no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEVS Nº 35/2022, de 15 de setembro de 2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, da
Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, pelas mesmas razões, dispensou o uso obrigatório da máscara pelos trabalhadores e
passageiros do transporte público e privado em todos os seus modais (ônibus, BRT, trens, metrô, taxis, transporte por aplicativos, e
outros similares), que circulam no Estado de Pernambuco, bem como nas farmácias localizadas neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços fechados em escolas públicas e privadas do ensino
infantil e fundamental, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos trabalhadores e passageiros do transporte público e/ou
privado em todos os seus modais (ônibus, BRT, trens, metrô, taxis, transporte por aplicativos e similares), que circulam no Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica igualmente dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara nas farmácias localizadas no Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara nas unidades e serviços de saúde que fazem
atendimento à população em quaisquer níveis de atenção.
Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................................
I - espaços abertos ou fechados destinados à prestação de serviços de saúde (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os incisos II e III do art. 6º do Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.618, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 179 Recife, 17 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no
Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1
(um) cargo em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.619, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na Lei
nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, na Lei n° 17.168, de 5 de março de 2021, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no
Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.055, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 49.253, de 31 de julho de
2020, no Decreto nº 49.525, de 7 de outubro de 2020, no Decreto nº 50.727, de 18 de maio de 2021, no Decreto nº 51.506, de 5 de
outubro de 2021, e no Decreto nº 51.570 de 8 de outubro de 2021, no Decreto nº 52.754, de 2 de maio de 2022, no Decreto nº 53.122,
de 5 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.212, de 15 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Planejamento e Gestão, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Tecnologia da Informação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo DAS-3, passando a denominar-
se Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Orçamento do Estado, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de
Superintendente de Orçamento do Estado;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Municipal, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de
Superintendente Articulação Municipal;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Ouvidoria, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Ouvidor;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de
Apoio Financeiro;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Informações Estratégicas;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios,
símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Apoio à Execução Orçamentária.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria de Planejamento e Gestão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e acompanhar ações
que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento
governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de
elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo, propor o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do
Estado; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os municípios,
apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte
técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento; planejar, fomentar e coordenar as Parcerias
Público-Privadas para viabilizar ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do
desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública.
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