DECRETO Nº 55.022, DE 20 DE JULHO DE 2023. Redenomina a função gratificada que indica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398...

Data de publicação21 Julho 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue136
Poder Executivo
Ano C • Nº 136 Recife, 21 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 55.022, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Redenomina a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos
do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (uma) função gratificada de Coordenador da Unidade de OPME, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Patrimônio.
Art. 2° O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 55.023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função
gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do
Estado de Pernambuco – IRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1
(uma) função gratificada de Gerente Técnico de Informações Estratégicas, símbolo FDA-3 passando a denominar-se Gestor de
Contratos e Convênios do Programa Expresso Cidadão, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (um)
cargo em comissão de Gestor de Contratos e Convênios do Programa Expresso Cidadão, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gerente Técnico de Informações Estratégicas, mantido o símbolo.
Art. 3° O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 55.024, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, em
favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado
de 2.000.000,00
Pernambuco -
TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0500 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
Poder Executivo
Ano C • Nº 136 Recife, 21 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do
Estado de 1.000.000,00
Pernambuco -
TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.000.000,00
Atividade:
01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e
Comunicação do 500.000,00
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -
TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0500 500.000,00
Atividade:
01.846.0991.3862 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do
Estado de 500.000,00
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0500 500.000,00
TOTAL 2.000.000,00
DECRETO Nº 55.025, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2023, crédito suplementar no valor de R$ 72.292,00 em favor
da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 72.292,00 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no
valor de R$ 72.292,00 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades
Prisionais, 72.292,00
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de
Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos 0500 72.292,00
TOTAL 72.292,00
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 72.292,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 72.292,00
TOTAL 72.292,00
DECRETO Nº 55.026, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2023, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, em
favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação
pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de juros da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor
de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

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