DECRETO Nº 55.110, DE 3 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a criação da Comissão Central de Concursos Públicos e Seleções Simplificadas e Comissão Coordenadora no âmbito do Poder Executivo Estadual. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração...

Data de publicação04 Agosto 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição146
Poder Executivo
Ano C • Nº 146 Recife, 04 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 55.110, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação da Comissão Central de Concursos
Públicos e Seleções Simplificadas e Comissão Coordenadora
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração de planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que traz no § 2º do art. 1º a competência da Secretaria de
Administração de interveniência obrigatória nos concursos públicos realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
cabendo a ela a proposição de sua abertura;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Administração, a Comissão Central de Concursos Públicos e Seleções
Simplificadas com as seguintes competências:
I - propor normas sobre concurso público para provimento de cargos e empregos públicos e seleções públicas simplificadas
para contratação temporária de pessoal;
II - estabelecer diretrizes para a execução das atividades das Comissões Coordenadoras dos certames;
III - exercer o controle das informações dos concursos públicos e seleções simplificadas em vigor;
IV - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca dos procedimentos relacionados aos concursos e
seleções;
V - determinar diligências que julgar necessárias, em qualquer fase do concurso público e seleção simplificada, para a
elucidação de fatos relacionados ao certame, com auxílio do órgão ou entidade demandante, quando couber; e
VI - auxiliar os Secretários de Estado em eventuais questionamentos levantados pelos Conselhos de categoria, órgãos de
controle e Procuradoria Geral do Estado, solicitando apoio da área técnica do órgão ou entidade demandante do certame quando
necessário.
Art. 2º A Comissão Central de Concursos Públicos e Seleções Simplificadas, de caráter permanente, será constituída de 5
(cinco) membros com exercício na Secretaria de Administração, devendo ser designada através de Portaria da Secretaria de
Administração.
Art. 3º Fica criada a Comissão Coordenadora, com as seguintes competências:
I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases dos concurso público e seleções simplificadas,
desde a autorização para realização do certame, até a sua homologação;
II - elaborar o Termo de Referência para a contratação da instituição organizadora do certame, quando for o caso;
III - elaborar, em conjunto com a instituição organizadora, o Edital de abertura do certame;
IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do certame, bem
como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando couber;
V - auxiliar a Comissão Central de Concursos e Seleções Simplificadas, quando demandada; e
VI - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.
Art. 4º A Comissão Coordenadora será composta de 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Presidente e 4 (quatro) titulares,
dentre os quais 3 (três) representantes da Secretaria de Administração e 2 (dois) do órgão/da entidade demandante do certame,
designados por Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e do órgão ou entidade demandante.
§ 1º A Comissão prevista no caput terá caráter temporário, com início a partir da publicação da Portaria Conjunta de
designação, perdurando até a homologação do resultado final do certame.
§ 2º Na hipótese de concursos para os órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, a composição da Comissão
Coordenadora poderá contar, excepcionalmente, com mais de 5 (cinco) membros, não excedendo a 7 (sete), desde que justificada a
necessidade pelo dirigente máximo do órgão demandante e autorizado pela Secretaria de Administração.
Art. 5º Os membros das Comissões mencionadas neste Decreto ficam impedidos de participar do concurso público ou
seleção pública simplificada, bem como seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de impedimento ou afastamento temporário dos presidentes das Comissões, será indicado
substituto dentre os demais membros que compõem a Comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT