DECRETO Nº 56.350, DE 2 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para...

Data de publicação03 Abril 2024
SeçãoPoder Executivo
Número da edição60
Poder Executivo
Ano CI • Nº 60 Recife, 03 de abril de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 56.350, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito
da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação
de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à
contratação temporária de 22 (vinte e dois) Professores Universitários para prestação de serviços no âmbito da instituição de ensino;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 013/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, da Secretaria de
Administração;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para a contratação temporária
para a UPE, por meio da Deliberação AD REFERENDUM da CPP nº 025/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 22 (vinte e dois) Professores para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 56.351, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Redenomina o cargo em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº
18.487, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo CAA-1, passando a denominar-se
Coordenador de Controle Interno, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 56.352, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2024, crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 em
favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no
valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
0011
5 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Projeto:
18.544.0495.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica para
usos 710.000,00

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