Decreto n. 73.626, de 12 de fevereiro de 1974

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas766-766

Page 766

Aprova regulamento da Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei n. 5.889, de 8 de junho de 1973, DECRETA: Art. 1o É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973.

Art. 2o O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1974; 153o da Independência e 86o da República.

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