DECRETO Nº 9.683, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Páginas1-10
Data09 Janeiro 2019
Data de publicação10 Janeiro 2019
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 9.683, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.2;

e) dois DAS 102.3;

f) dois DAS 102.2; e

g) quatro FCPE 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) três DAS 102.5;

b) duas FCPE 101.3;

c) uma FCPE 101.2; e

d) uma FCPE 102.2.

Art. 3º Ficam transformadas, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: duas FCPE-4 em duas FCPE-3 e duas FCPE-2.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 7º O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016;

II - o Decreto nº 8.823, de 28 de julho de 2016;

III - o Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017; e

IV - o Decreto nº 9.485, de 29 de agosto de 2018.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

Brasília, 9 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Paulo Guedes

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e organizações internacionais;

II - política internacional;

III - relações diplomáticas e serviços consulares;

IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;

V - programas de cooperação internacional;

VI - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

VII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

VIII - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil; e

IX - apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica;

c) Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Secretaria de Controle Interno;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas:

1. Departamento de Estados Unidos da América;

2. Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento de Mercosul e Integração Regional;

c) Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Oceania e Rússia:

1. Departamento de China;

2. Departamento de Índia e Ásia Meridional;

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão e Pacífico;

e) Secretaria de Política Externa Comercial e Econômica:

1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais;

2. Departamento de Promoção Tecnológica;

3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura;

4. Departamento de Promoção do Agronegócio;

5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e

6. Agência Brasileira de Cooperação;

f) Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania:

1. Departamento de Segurança e Justiça;

2. Departamento de Defesa;

3. Departamento de Nações Unidas;

4. Departamento de Meio Ambiente;

5. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania; e

6. Departamento Consular;

g) Secretaria de Comunicação e Cultura:

1. Departamento Educacional e Cultural;

2. Departamento de Comunicação Social; e

3. Instituto Rio Branco;

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

2. Departamento de Administração e Logística; e

3. Departamento de Serviço Exterior;

i) Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior; e

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa;

b) Comissão de Promoções;

c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação; e

d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Presidência da República; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Assessoria Especial de Gestão Estratégica:

I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e

II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 5º À Assessoria de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:

I - promover a articulação entre o Ministério e o Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos...

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