DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Data | 30 Janeiro 2019 |
Data de publicação | 30 Janeiro 2019 |
Páginas | 8-14 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1E |
DECRETO Nº 9.695, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
.................................................................................................................................
e) trezentos e um DAS 101.2;
f) cento e quinze DAS 101.1;
.................................................................................................................................
j) cento e treze DAS 102.2;
k) setenta e cinco DAS 102.1;
.................................................................................................................................
t) duas mil, quinhentas e sete FG-1;
u) mil trezentas e onze FG-2; e
v) setecentas e setenta e quatro FG-3." (NR)
"Art. 2º-A Ficam remanejadas, em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo V, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes FG:
I - quinhentas e vinte e sete FG-1;
II - duzentas FG-2; e
III - duzentas e cinquenta FG-3." (NR)
"Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere ocaputdo art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e
II - integrará o Ministério da Economia." (NR)
"Art. 5º-A O disposto no art. 4º e nocaputdo art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.679, de 2019, passa a vigorar acrescido do Anexo V, na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2019, passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto.
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º-A Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017; e
II - integrará a Enap." (NR)
"Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 20 de fevereiro de 2019." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
(Anexo V ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019)
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG EM 31 DE JULHO DE 2019
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FG-1 |
0,20 |
527 |
105,40 |
FG-2 |
0,15 |
200 |
30,00 |
FG-3 |
0,12 |
250 |
30,00 |
TOTAL |
977 |
165,40 |
ANEXOII
(Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019)
".......................................................................................................
a) ...........................................................................................................
.................................................................................................................... | |||
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Subsecretário-Geral |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.3 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
1 |
Corregedor Adjunto |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório de Corregedoria |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria Especial |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laboratório |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Assessoria de Comunicação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Tributação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
12 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Programação e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Programação e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da... |
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