DECRETO Nº 9.702, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
Data08 Fevereiro 2019
Páginas157-157
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 9.702, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata ocaputdo art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018;

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 13.707, de 2018;

III - a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei nº 13.707, de 2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT