DECRETO Nº 9.710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação14 Fevereiro 2019
Páginas2-2
Data13 Fevereiro 2019
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 9.710, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2428 (2018), de 13 de julho de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2428 (2018), de 13 de julho de 2018, que aprova o embargo de armas e estende o regime de sanções aplicáveis à República do Sudão do Sul até 31 de maio de 2019;

D E C R E T A :

Art. 1º A Resolução 2428 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 13 de julho de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Pedro Corrêa Costa

RESOLUÇÃO 2428 (2018)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 8310° sessão, celebrada em 13 de julho de 2018

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre o Sudão do Sul, em especial as Resoluções 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), 2252 (2015), 2271 (2016), 2280 (2016), 2290 (2016), 2302 (2016), 2304 (2016), 2327 (2016), 2353 (2017), 2392 (2017), 2406 (2018) e 2418 (2018),

Expressandoprofundo alarme e preocupação com o conflito entre o Governo de Transição de Unidade Nacional (TGNU, na sigla em inglês) e as forças da oposição que emanaram de disputas políticas internas entre os líderes políticos e militares do país, que resultaram em grande sofrimento humano, incluindo significativa perda de vidas, insegurança alimentar e ameaça de fome provocadas pelo conflito, deslocamento de mais de quatro milhões de pessoas e perda de bens, empobrecendo e prejudicando ainda mais o povo do Sudão do Sul,

Felicitandoos constantes esforços realizados pelo Fórum de Revitalização de Alto Nível, liderado pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD, na sigla em inglês), a fim de facilitar o processo de paz no Sudão do Sul,toma notada Declaração de Cartum e da intenção das partes de continuar as negociações, einstatodas as partes a colaborarem para alcançar acordo sobre as questões pendentes,

Condenando firmementeantigas e atuais violações de direitos humanos e abusos e violações do direito internacional humanitário,condenando tambéma perseguição e ataques deliberados a entidades da sociedade civil, a agentes humanitários e a jornalistas,enfatizandoque aqueles responsáveis por violações do direito internacional humanitário e por violações e abusos dos direitos humanos devem ser julgados e que o TGNU detém a responsabilidade primária de proteger sua população contra genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade e, a este respeito, instando o Governo do Sudão do Sul a prontamente assinar o Memorando de Entendimento com a União Africana para a criação do Tribunal Híbrido do Sudão do Sul,

Expressandoprofunda preocupação com supostas apropriações indevidas de fundos que comprometem a estabilidade e a segurança do Sudão do Sul e que essas atividades possam ter impactos devastadores na sociedade e indivíduos, enfraquecer instituições democráticas, comprometer o estado de direito, perpetuar conflitos violentos, facilitar atividades ilegais, desviar a assistência humanitária ou complicar sua prestação, e comprometer mercados econômicos,

Atuandoao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1.Expressa profunda preocupaçãocom os fracassos dos líderes do Sudão do Sul de por fim às hostilidades econdenaas contínuas e flagrantes violações do Acordo sobre a Resolução do Conflito na República do Sudão do Sul (ARCSS, na sigla em inglês), de 17 de agosto de 2015, o Acordo de Cessação de Hostilidades, Proteção de Civis e Acesso Humanitário, de 21 de dezembro de 2017, e a declaração de Cartum, de 27 de junho de 2018.

2.Exigeque os líderes do Sudão do Sul adiram, plena e imediatamente, ao ARCSS, ao ACOH, e à declaração de Cartum, de 27 de junho de 2018 e permitam, de acordo com as disposições relevantes do direito internacional e com os princípios que guiam a assistência humanitária das Nações Unidas, o acesso pleno, seguro e desimpedido para assegurar a oportuna provisão de assistência humanitária a todos os necessitados;

3.Reiteraque não há solução militar para o conflito;

Embargo de armas

4.Decideque, até 31 de maio de 2019, todos os Estados Membros devem adotar imediatamente medidas necessárias para impedir o fornecimento, a venda ou a transferência, direta ou indireta, para o Sudão do Sul, a partir de seus territórios ou através deles, por seus nacionais ou usando embarcações ou aeronaves de sua bandeira, de armamentos e materiais correlatos de qualquer tipo, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para estes, assim como assistência técnica, treinamento e assistência financeira ou de outro tipo, relacionados a atividades militares ou ao fornecimento, à manutenção ou à utilização de qualquer tipo de armamento e materiais correlatos, incluindo o fornecimento de mercenários armados, procedentes ou não de seu território;

5.Decideque a medida imposta no parágrafo 4 desta resolução não...

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