DECRETO Nº 9.755, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Páginas2-2
Data de publicação11 Abril 2019
Data11 Abril 2019
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 9.755, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e na avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na administração pública federal.

Art. 2º Compete ao Comitê Interministerial de Combate à Corrupção:

I - submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para a consecução de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção;

II - apreciar o planejamento de atividades relacionadas ao combate à corrupção a serem executadas na administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que o integrem;

III - sugerir destinações de recursos financeiros para aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao combate à corrupção, por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;

IV - acompanhar resultados e propor alterações nas políticas públicas de combate à corrupção executadas na administração pública federal; e

V - promover estudos, elaborar manifestações e propor medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas ao combate à corrupção, quando determinados pelo Presidente da República.

Parágrafo único. Para cumprir a sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT