DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019

Data de publicação19 Julho 2019
Data18 Julho 2019
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Art. 2º Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.

§ 1º O modelo de logotipo do selo ARTE será estabelecido em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal que receberem o selo ARTE serão reconhecidos e comercializados no território nacional.

§ 3º Os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal ficam autorizados a conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, nos termos deste Decreto e de suas normas complementares.

§ 4º As exigências para a concessão do selo ARTE serão simplificadas e adequadas às dimensões e à finalidade do empreendimento.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT