DECRETO Nº 9.924, DE 19 DE JULHO DE 2019

Data de publicação22 Julho 2019
Data19 Julho 2019
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 9.924, DE 19 DE JULHO DE 2019

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

30

26

25

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

12

8

6

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

8

6

Corpo de Engenheiros da Marinha

4

6

3

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

8

7

8

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT