DECRETO Nº 9.924, DE 19 DE JULHO DE 2019
Data de publicação | 22 Julho 2019 |
Data | 19 Julho 2019 |
Páginas | 1-1 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 9.924, DE 19 DE JULHO DE 2019
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
ANEXO
CORPOS E QUADROS |
POSTOS |
||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA |
CAPITÃO DE FRAGATA |
CAPITÃO DE CORVETA |
|
Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) |
30 |
26 |
25 |
Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) |
12 |
8 |
6 |
Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) |
8 |
8 |
6 |
Corpo de Engenheiros da Marinha |
4 |
6 |
3 |
Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) |
8 |
7 |
8 |
... |
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