DECRETO Nº 9.931, DE 23 DE JULHO DE 2019

Data de publicação24 Julho 2019
Data23 Julho 2019
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 9.931, DE 23 DE JULHO DE 2019

Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual.

Art. 2º O Gipi terá as seguintes atribuições:

I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades e estabelecerá as ações prioritárias;

II - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas ao tema propriedade intelectual;

III - manifestar-se sobre atos normativos que disponham sobre o tema propriedade intelectual e temas correlatos;

IV - propor a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais que tratem do tema propriedade intelectual;

V - fornecer informações sobre o tema propriedade intelectual;

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; e

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 3º O Gipi é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Economia, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e...

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