DECRETO OMG DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Gráo-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto n° 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo Decreto n° 30.661, de 1º de agosto de 2007, RESOLVE: A D M I T I R No Grau de GRANDE OFICIAL da Ord...

Data de publicação08 Dezembro 2022
Gazette Issue233
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 233 Recife, 08 de dezembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO OMG DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Gráo-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto n° 4.891,
de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto n° 30.661, de de agosto de 2007, RESOLVE:
A D M I T I R
No Grau de GRANDE OFICIAL da Ordem do Mérito dos Guararapes:
Senhor Humberto Eustáquio Soares Martins
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes – OMG
DECRETO Nº 54.111, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto
nas operações relativas ao Centro Internacional de Conexões
de Voos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 188/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 27, publicado o referido Ato no Diário Oficial
da União de 6 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.........................................................................................................................
Art. 147. As operações e prestações relacionadas nos incisos I a V da cláusula primeira do Convênio ICMS 188/2017,
destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos de empresas credenciadas,
pertencentes a um mesmo grupo econômico, em aeroporto internacional localizado em Pernambuco, observadas as
disposições, condições e requisitos previstos nas cláusulas primeira a terceira do mencionado Convênio. (AC)
§ 1º Para efeito do disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 188/2017, deve-se observar os prazos e frequências
de voos previstos no § 3º da mencionada cláusula. (AC)
§ 2º A fruição do benefício previsto no caput fica condicionada a que o contribuinte esteja credenciado pelo órgão da Sefaz
responsável pelo planejamento da ação fiscal, nos termos dos arts. 272, 274 e 275. (AC)
§ 3º O credenciamento vigora a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação de edital que reconheça a condição
de credenciado. (AC)
§ 4º Fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada da mercadoria ou serviço, na hipótese do caput.” (AC)
DECRETO Nº 54.112, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Homologa a Resolução do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC n° 16, de 1º de
dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à
Festa do Morro da Conceição.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei nº
16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da
Conceição, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares, conforme incisos
II e IV do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que
institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1o Fica Homologada a Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do
Morro da Conceição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 54.113, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT