DECRETO ORÇAMENTÁRIO - DEC ORÇA 52 20
Data de publicação | 27 Abril 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27738 |
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.243.608,40 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e oito reais e quarenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
267 |
17303 |
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO |
1.243.608,40 |
TOTAL |
|
|
1.243.608,40 |
1.243.608,40
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 267 |
ÓRGÃO : 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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20 |
604 |
216 |
2155 |
Monitoramento colaborativo em defesa sanitária animal |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
6.480,00 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Monitoria realizada (Unidade) |
142,00 |
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20 |
604 |
216 |
2403 |
Prevenção e erradicação da febre aftosa |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
507.869,20 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade) |
14.000,00 |
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20 |
604 |
216 |
2410 |
Controle e erradicação da brucelose bovina |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
237.631,86 |
||
20 |
604 |
216 |
2410 |
Controle e erradicação da brucelose bovina |
9900 |
F |
Suplementação |
4490 |
393 |
1.741,27 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Propriedade com vacinação realizada (Unidade) |
8.080,00 |
||||||||||
20 |
604 |
216 |
2412 |
Controle da raiva dos herbívoros e prevenção da encefalopatia espongiforme bovina |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
21.260,00 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade) |
10.360,00 |
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10 |
125 |
526 |
2422 |
Fiscalização de estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
116.313,58 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Estabelecimento fiscalizado (Unidade) |
56,00 |
||||||||||
20 |
603 |
214 |
2953 |
Fiscalização de sementes e mudas |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
140.574,62 |
||
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Propriedade fiscalizada (Unidade) |
3.450,00 |
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20 |
603 |
214 |
2954 |
Prevenção e controle de pragas quarentenárias |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
393 |
211.737,87 |
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Meta Física Ajustada Neste Processo |
Propriedade inspecionada (Unidade) |
550,00 |
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TOTAL DO PROCESSO |
1.243.608,40 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |
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