DECRETO ORÇAMENTÁRIO - DEC ORÇA 52 20

Data de publicação27 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27738

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.243.608,40 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e oito reais e quarenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

267

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

1.243.608,40

TOTAL

1.243.608,40

1.243.608,40

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 267

ÓRGÃO : 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

604

216

2155

Monitoramento colaborativo em defesa sanitária animal

9900

F

Suplementação

3390

393

6.480,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Monitoria realizada (Unidade)

142,00

20

604

216

2403

Prevenção e erradicação da febre aftosa

9900

F

Suplementação

3390

393

507.869,20

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

14.000,00

20

604

216

2410

Controle e erradicação da brucelose bovina

9900

F

Suplementação

3390

393

237.631,86

20

604

216

2410

Controle e erradicação da brucelose bovina

9900

F

Suplementação

4490

393

1.741,27

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade com vacinação realizada (Unidade)

8.080,00

20

604

216

2412

Controle da raiva dos herbívoros e prevenção da encefalopatia espongiforme bovina

9900

F

Suplementação

3390

393

21.260,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade atendida em ação de vigilância epidemiológica (Unidade)

10.360,00

10

125

526

2422

Fiscalização de estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal

9900

F

Suplementação

3390

393

116.313,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Estabelecimento fiscalizado (Unidade)

56,00

20

603

214

2953

Fiscalização de sementes e mudas

9900

F

Suplementação

3390

393

140.574,62

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade fiscalizada (Unidade)

3.450,00

20

603

214

2954

Prevenção e controle de pragas quarentenárias

9900

F

Suplementação

3390

393

211.737,87

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade inspecionada (Unidade)

550,00

TOTAL DO PROCESSO

1.243.608,40

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).

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