DECRETO ORÇAMENTÁRIO - DEC ORÇAMENTÁRIO 411 20
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27886 |
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 411, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3297 |
11303 |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
6.500.000,00 |
TOTAL |
6.500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
PROCESSO : 3297 |
ÓRGÃO : 11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
04 |
302 |
516 |
2029 |
Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
100 |
6.500.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Beneficiário atendido (Percentual) |
100,00 |
||||||||
ÓRGÃO: 30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ |
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28 |
843 |
994 |
8028 |
Amortização e encargos da dívida interna |
9900 |
F |
Anulação |
3290 |
100 |
6.500.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
6.500.000,00 |
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |
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