DECRETO ORÇAMENTÁRIO - DECRETO ORÇA 313 18
Data de publicação | 03 Outubro 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27357 |
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 313, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para a manutenção do equilíbrio orçamentário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar no valor de R$ 30.012.232,44 (trinta milhões e doze mil e duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para incorporação de recursos na(s) fonte(s) de financiamento das programações constantes do Anexo I.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
4500 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
30.012.232,44 |
TOTAL |
|
|
30.012.232,44 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°, decorrem de excesso de arrecadação.
Art. 3° A anulação da(s) fonte(s), constante(s) do Anexo II, ocorrerá em razão da frustração da arrecadação de receita.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4500 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
10 |
301 |
077 |
2510 |
9900 |
Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) - ESTADO |
S |
334100000 |
196 |
|
NO |
6.002.446,49 |
|||
10 |
302 |
077 |
2451 |
9900 |
Atenção hospitalar complementar do SUS - ESTADO |
S |
334100000 |
196 |
|
NO |
21.008.562,71 |
|||
10 |
303 |
077 |
3350 |
9900 |
Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica - ESTADO |
S |
339000000 |
196 |
|
NO |
3.001.223,24 |
|||
TOTAL GERAL: |
30.012.232,44 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4500 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
12 |
368 |
398 |
2217 |
0600 |
Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação. - REGIÃO VI - SUL |
F |
449000000 |
151 |
|
NO |
30.012.232,44 |
||
TOTAL FISCAL: |
30.012.232,44 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
30.012.232,44 |
||||||||||||
ANEXO III
Processo: |
4500 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Repasse efetuado(Percentual) |
14,26 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Repasse efetuado(Percentual) |
15,26 |
|||
Processo: |
4500 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Município com serviço reorganizado(Percentual) |
80,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Município com serviço reorganizado(Percentual) |
82,50 |
|||
Processo: |
4500 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
3350 - Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
8,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
10,00 |
|||
Processo: |
4500 |
Unidade Orçamentária: |
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
||
PAOE: |
2217 - Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação. |
Regional: |
0600 - REGIÃO VI - SUL |
||
Meta Física: |
Infraestrutura adequada(Unidade) |
15,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Infraestrutura adequada(Unidade) |
15,00 |
|||
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