DECRETO ORÇAMENTÁRIO - DECRETO ORÇA 282 19

Data de publicação30 Dezembro 2019
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27660

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3584

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

1.500.000,00

TOTAL

1.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3584

ÓRGÃO : 01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

031

373

3292

Viabilização de parcerias institucionais

9900

F

Anulação

3390

100

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada (Unidade)

2,00

ÓRGÃO: 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

20

608

382

3826

Promoção da Mecanização e Insumos para a Atividade Produtiva Familiar

9900

F

Suplementação

4490

100

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agricultor familiar assistido (Pessoa)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

1.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).

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