DECRETO ORÇAMENTÁRIO - SEFAZ-DOR-2022/00784
Data de publicação | 22 Dezembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28401 |
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
5040 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
120.000.000,00 |
TOTAL |
|
|
120.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3º O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pelaLeinº 11.977de 21de dezembro de 2022.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de Dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
|||||||||
PROCESSO : 5040 |
ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
10 |
302 |
526 |
2451 |
Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS |
9900 |
S |
Suplementação |
3390 |
334 |
65.000.000,00 |
10 |
302 |
526 |
2451 |
Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS |
9900 |
S |
Suplementação |
3341 |
334 |
55.000.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Serviço complementar realizado (Unidade) |
141,00 |
||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
120.000.000,00 |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO