DECRETO ORÇAMENTÁRIO - SEFAZ-DOR-2022/00494
Data de publicação | 09 Setembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28326 |
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00494 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 22.601.500,16 (vinte e dois milhões e seiscentos e um mil e quinhentos reais e dezesseis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3904 |
17501 |
COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO |
22.601.500,16 |
TOTAL |
|
|
22.601.500,16 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3904 |
ÓRGÃO : 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
00 |
122 |
036 |
2007 |
Manutenção de serviços administrativos gerais |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
100 |
18.906.341,86 |
00 |
122 |
036 |
2007 |
Manutenção de serviços administrativos gerais |
9900 |
F |
Suplementação |
4490 |
100 |
94.000,00 |
00 |
126 |
036 |
2009 |
Manutenção de ações de informática |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
100 |
1.285.545,60 |
00 |
126 |
036 |
2009 |
Manutenção de ações de informática |
9900 |
F |
Suplementação |
4490 |
100 |
2.315.612,70 |
TOTAL DO PROCESSO |
22.601.500,16 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |
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