Decretos, DECRETO Nº 57.096, DE 7 DE JULHO DE 2023. Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009,

Data de publicação07 Julho 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETOS
4ª edição
DECRETO Nº 57.096, DE 7 DE JULHO DE 2 023.
Altera o Decreto 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega
competência ao Secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Urbano para praticar os atos necessários à implementação da
transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação
do Estado do Rio Grande do Sul, incorporado s ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência
para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos ben s da extinta Companhia de
Habitação do Estado do Rio Gran de do Sul - COHAB, incorporados ao Estado por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de
1995, conforme segue:
I - fica alterada a ementa do Decreto, que passa a ter a seguinte redação:
Delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos
necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do E stado do Rio
Grande do Sul incorporados ao Estado.
II - fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter
excepcional e temporário, até 17 de maio de 2024, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de
titularidade dos bens da ex tinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados a o Estado, por força
da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para
assinar as escrituras públicas de transmissã o e regularização dos referidos imóveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.762, de 16 de
fevereiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT