Decretos

Data de publicação05 Maio 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETOS
2ª edição
DECRETO Nº 57.022, DE 5 DE MAIO DE 20 23.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária
Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas à s obras da
praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, no
Município de São Sebastião do Caí.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo e m vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal n º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às
obras da praça de pedágio P1 (ERS-122) - KM 4+600M - São Sebastião do Caí/RS, com extensão superficial de 37.953,24m²
(trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as
Matrículas nº 11.999, 14.168, 22.069 , 31.254 e 22.068 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do
Caí, definidas por meio das seguintes medida s e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS004122-004.005-003-D03/001-
R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 4+600m, Mu nicípio de São Sebastião do Caí e Comarca de São
Sebastião do Caí, e consta pertencer a Celina da Cunha Bona, José Itamar da Silva e s/m Lou rdes Anita Kasper da Silva, Paulo
Ricardo Bona, Luís Eduardo Bona e s/m Margareth Bystronski Bona, Rosana Terezinha Bona, Pedro Raimundo de Azevedo e
s/m Lelia Mariza de Azevedo, Felipe Donadello, Ilásio Carlos de Azevedo e s/m Maria Inês Souza De Azevedo, Paulo Amauri de
Azevedo e s/m Maria Hele na Rodrigues de Azevedo, Vera Maria De Azevedo, Clair Fátima de Azevedo Ramos e s/m Ângelo
José Ramos, Cláudio Renato de Azevedo Filho e s/m Ana Cristina Lauck, Pedro Vinicius De Azevedo e/ou o utros, sendo
constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no
Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-s e a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.721.250,621795m e
E=471.532,616527m, azimute 43°34'14'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas
N=6.721.258,856500m e E=471.540,450300m, azimute 124°49'36'' e distância de 141,72m, seguindo até o vértice 03, de
coordenadas N=6.721.177,923300m e E=471.656,782100m, azimute 106°38'30'' e distância de 22,25m, seguindo até o vértice
04, de coordenadas N=6.721.171,550510m e E=471.678,102642m, azimute 113°55'22'' e distância de 9,52m, seguindo até o
vértice 05, de coordenadas N=6.721.167,688503m e E=471.686,808403m, azimute 127°35'19'' e distância de 35,04m, seguindo
até o vértice 06, de coordenadas N=6.721.146,313374m e E=471.714,576079m, azimute 178°39'23'' e distância de 3,70m,
seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.721.142,616571m e E=471.714,662781m, azimute 100°41'09'' e distância de
11,64m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.721.140,459066m e E=471.726,096674m, azimute 46°34'00'' e
distância de 9,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.721.147,256537m e E=471.733,276428m, azimute
114°43'04'' e distância de 22,68m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.721.137,773399m e E=471.753,877370m,
azimute 124°01'29'' e distância de 48,24m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.721.110,778513m e
E=471.793,861836m, azimute 125°59'23'' e distância de 45,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas
N=6.721.084,308371m e E=471.830,308582m, azimute 132°09'58'' e distância de 30,92m, seguindo até o vértice 13, de
coordenadas N=6.721.063,554840m e E=471.853,223839m, azimute 138°12'06'' e distância de 21,90m, seguindo até o vértice
14, de coordenadas N=6.721.047,230156m e E=471.867,818892m, azimute 186°37'32'' e distância de 7,68m, seguindo até o
vértice 15, de coordenadas N=6.721.039,602269m e E=471.866,932877m, azimute 143°11'29'' e distância de 17,51m, seguindo
até o vértice 16, de coordenadas N=6.721.025,585030m e E=471.877,422437m, azimute 207°44'29'' e distância de 16,07m,
seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.721.011,358673m e E=471.869,940278m, azimute 132°05'32'' e distância de

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