Decretos, DECRETO Nº 56.725, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a transição governamental. O GO

Data de publicação03 Novembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETOS
2ª edição
DECRETO Nº 56.725, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a transição governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 8 2,
incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Anunciado o resultado oficial das eleições, o candidato eleito para o cargo de Governa dor do Estado
poderá solicitar a instituição de Comissão de Transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamen to dos órgãos e entidades
que compõem a Administração Pública Estadual e preparar os atos necessários ao início do novo governo, observado o
disposto neste Decreto.
Art. 2º A Comissão de Transição de que trata o art. 1º deste Decreto será constituída por ato do Governador do
Estado, observado o disposto no art. 7º-A da Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016 e será composta, em igual
número, por:
I - representantes do Governador do Estado;
II - representantes do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado.
§ 1º A Comissão de Transição terá 2 (dois) coordenadores, sendo um indicado pelo atual Administrador, a quem
compete repassar as informações requisitadas dos órgãos e das entidades da Administração Pública, e outro pelo candidato
eleito.
§ 2º O candidato eleito indicará, mediante ofício dirigido ao Governador do Estado, os seus representantes no
âmbito da Comissão de Transição, no qual constarão os nomes e qualificações, além da in dicação do respectivo Coordenador.
§ 3º Os membros da Comissão de Transição serão designados por meio de ato do Governador do Estado, no
qual constarão os nomes e a qualificação de seus integrantes e respectivos coordenadores, no prazo de até 1 0 (dez) dias úteis
após a indicação feita pelo candidato eleito na forma do § 2º deste artigo.
§ 4º A Comissão de Transição será constituída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de
homologação do resultado oficial das eleiçõe s pela Justiça Eleitoral e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
§ 5º O ato de criação da Comissão de Transição e a respectiva composiçã o deverão ser comunicados à

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