Decretos, DECRETO Nº 56.195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera o Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro d

Data de publicação11 Novembro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.


Altera o Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;


DECRETA :


Art 1o Ficam alterados os incisos do parágrafo único do art. 1 o do Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul, que passam a ter a seguinte redação:


Art 1o ...


Parágrafo único. ...

I - Secretaria de Saúde:

a) Secretário de Estado da Saúde;

b) Diretor do Departamento de Regulação Estadual

1. Chefe da Central Estadual de Transplantes;

2. Chefe da Central de Regulação Hospitalar; e

3. Chefe da Central de Urgências e Emergências.

c) Diretor do Departamento de Gestão da Atenção Especializada;

d) Diretor do Departamento Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde; e

e) Coordenador da Assessoria Jurídica;

II - um representante de cada Câmara Técnica;

III - Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre;

IV - Secretário Municipal de Saúde de Caxias do Sul;

V - Secretário Municipal de Saúde de Lajeado;

VI - um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado;

VII - um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado;

VIII - um representante do Conselho Regional de Psicologia do Estado;

IX - um representante do Conselho Regional de Assistência Social do Estado;

X - um representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Filantrópicos e Religiosos do Estado;

XI - um representante da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul;

XII - um representante do Ministério Público do Estado;

XIII - um representante do Ministério Público Federal;

XIV - um representante do Tribunal de Justiça do Estado ;

XV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS;

XVI - um representante do Conselho Estadual de Saúde;

XVII - um representante da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado; e

XVIII - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, núcleo Porto Alegre.


Art 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT