Decretos, DECRETO Nº 56.195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera o Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro d
Data de publicação | 11 Novembro 2021 |
Seção | Decretos |
DECRETO Nº 56.195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETA
Art 1o
Art 1o ...
Parágrafo único. ...
I - Secretaria de Saúde:
a) Secretário de Estado da Saúde;
b) Diretor do Departamento de Regulação Estadual
1. Chefe da Central Estadual de Transplantes;
2. Chefe da Central de Regulação Hospitalar; e
3. Chefe da Central de Urgências e Emergências.
c) Diretor do Departamento de Gestão da Atenção Especializada;
d) Diretor do Departamento Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde; e
e) Coordenador da Assessoria Jurídica;
II - um representante de cada Câmara Técnica;
III - Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre;
IV - Secretário Municipal de Saúde de Caxias do Sul;
V - Secretário Municipal de Saúde de Lajeado;
VI - um representante do Conselho Regional de Medicina do Estado;
VII - um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado;
VIII - um representante do Conselho Regional de Psicologia do Estado;
IX - um representante do Conselho Regional de Assistência Social do Estado;
X - um representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Filantrópicos e Religiosos do Estado;
XI - um representante da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul;
XII - um representante do Ministério Público do Estado;
XIII - um representante do Ministério Público Federal;
XIV - um representante do Tribunal de Justiça do Estado ;
XV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS;
XVI - um representante do Conselho Estadual de Saúde;
XVII - um representante da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado; e
XVIII - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, núcleo Porto Alegre.
Art 2o
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO