DECRETO Nº 56.148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, por este Decreto.
Art. 2º O IPE Prev, autarquia criada pelo Decreto nº 4.842, de 8 de agosto de 1931, é o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS, nos termos do art. 40, § 20, da Constituição Federal, art. 41, §1º, da Constituição do Estado, art. 2º da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, e art. 13 da Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, o IPE Prev tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Conselho de Administração:
a) Controle Interno;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria Executiva:
a) Comitês de Investimentos;
b) Ouvidoria;
c) Presidência:
1. Gabinete;
1.1. Assessoria de Comunicação; e
1.2. Secretaria-Geral;
2. Assessoria Jurídica - Procuradoria Setorial;
3. Setor de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - COMPREV/CTC;
4. Assessoria de Planejamento Previdenciário; e
5. Assessoria Econômica e Atuarial;
d) Diretoria de Benefícios:
1. Gerência de Aposentadorias e Transferência à Inatividade;
2. Gerência de Pensões;
3. Gerência de Pagamento de Benefícios;
4. Gerência de Perícia Previdenciária Única - PPU; e
5. Gerência de Relacionamento com o Beneficiário;
e) Diretoria de Investimentos:
1. Gerência de Acompanhamento de Mercado;
2. Gerência de Gestão de Riscos; e
3. Gerência de Administração da Carteira;
f) Diretoria de Administração e Finanças:
1. Gerência de Administração;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e Projetos;
4. Gerência de Finanças; e
5. Gerência de Contabilidade.
§ 1º As Gerências poderão ser subdivididas em serviços ou setores, com respectivas competências, conforme disposto em Regimento Interno - RI, aprovado pela Diretoria Executiva e instituído por ato administrativo do Diretor-Presidente.
§ 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional do IPE Prev consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração:
I - analisar e aprovar o orçamento anual;
II - analisar e aprovar os relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício;
III - atuar como Conselho de Administração dos fundos previstos nas Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011 - FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV, respectivamente, bem como de outros fundos previdenciários que venham a ser criados;
IV - analisar e aprovar a política de investimentos encaminhada pela Diretoria Executiva;
V - estabelecer os critérios de atuação do Controle Interno;
VI - analisar e aprovar o Relatório de Governança Corporativa;
VII - analisar e aprovar o Código de Ética;
VIII - analisar e aprovar o Plano de Ação Anual;
IX - acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos nos planos de ação;
X - analisar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
XI - fazer a indicação em listas tríplices para o preenchimento dos cargos de Diretor de Benefícios e Diretor de Investimentos, na forma do § 3º do art. 10 e observados os requisitos previstos no art. 11, ambos da Lei Complementar nº 15.143/2018;
XII - examinar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva sobre concessão de benefícios previdenciários;
XIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
XIV - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Ao controle interno incumbe avaliar o cumprimento de metas, de programas e de orçamentos e comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência dos atos de gestão.
Art. 5º Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da Entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração;
II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e atuarial que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
III - atuar como Conselho Fiscal dos Fundos previstos nas Leis Complementares nº 13.757, e nº 13.758, ambas de 15 de julho de 2011, - FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV, respectivamente -, bem como de outros fundos previdenciários que venham a ser criados;
IV - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes e as discordâncias que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras;
V - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; e
VI - aprovar o Relatório de Governança Corporativa.
Art. 6º Compete à Diretoria Executiva, em composição colegiada:
I - propor ao Conselho de Administração os procedimentos relativos às matérias arroladas nos incisos II, IV, VI, VII, VIII e XIV do art. 5º da Lei Complementar nº 15143/2018;
II - examinar e decidir sobre a realização da receita e despesa orçamentária e as operações econômico-financeiras;
III - elaborar o Relatório de Governança Corporativa;
IV - elaborar o Plano de Ação Anual;
V - elaborar o Código de Ética;
VI - propor ações de diálogo com os segurados e a sociedade, na forma do regulamento;
VII - tratar de assuntos de interesse das Diretorias, mediante proposição de qualquer um de seus membros;
VIII - decidir recurso impetrado, no caso da não reconsideração pelo Diretor de Benefícios, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Complementar nº 15.143/2018; e
IX - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do IPE Prev que lhe seja submetido pelo Diretor-Presidente e deliberar sobre matérias de sua competência.
§ 1º Os Comitês de Investimentos têm a finalidade de assessorar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos dos fundos previdenciários e de propor a Política Anual de Investimentos, em conformidade com regulamento específico, cujo funcionamento será estabelecido em regimento interno.
§ 2º À Ouvidoria incumbe receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo IPE Prev, com estrutura e funcionamento a ser definido em regulamento.
Art. 7º Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar e dirigir o IPE Prev;
II - convocar e coordenar as reuniões semanais da Diretoria Executiva;
III - designar comissões;
IV - celebrar e rescindir acordos, convênios, parcerias e contratos, inclusive os de gestão;
V - promover a realização de concursos públicos para provimento dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IPE Prev;
VI - pronunciar-se, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, sobre a designação do agente setorial;
VII - expedir atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento de normas jurídicas e à implementação de providências administrativas;
VIII - expedir os atos de concessão dos benefícios previstos no art. 40 da Lei Complementar nº 15.143/2018; e
IX - exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto.
§1º As proposições ou as solicitações de caráter institucional, corporativo ou sindical, devem ser dirigidas ao Diretor-Presidente.
§2º Compete ao Diretor-Presidente a designação de substituto interino nas ausências ou impedimentos de Diretor.
Art. 8º Ao Gabinete da Presidência compete o controle, a orientação e a supervisão das atividades de assessoramento ao Diretor-Presidente, bem como assistir em sua atividade política, administrativa e em assuntos específicos da área previdenciária.
§1º À Assessoria de Comunicação compete planejar, gerenciar e executar os processos de comunicação institucional e atividades correlatas.
§2º À Secretaria-Geral compete atuar no apoio à Diretoria Executiva, receber e despachar correspondências, comunicados e documentos, organizar compromissos e reuniões, bem como identificar visitantes e encaminhá-los à Diretoria correspondente.
Art. 9º À Assessoria Jurídica, coordenada pela Procuradoria Setorial da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, compete a execução dos serviços de natureza jurídica, compreendendo, dentre outros:
I - prestar assessoramento jurídico, zelando pela legalidade dos atos da administração pública estadual;
II - subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de ações judiciais de interesse do IPE Prev;
III - realizar os procedimentos administrativos para o cumprimento de decisões judiciais; e
IV - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários quando decorrentes de decisão judicial.
Art. 10. Compete ao Setor de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - COMPREV/CTC, controlar e executar os processos de compensação previdenciária, bem como analisar as CTCs e atestar períodos de efetivo exercício vinculado e de contribuição, instruindo os processos administrativos e emitindo as certidões correspondentes.
Art. 11. A Assessoria de Planejamento Previdenciário é responsável por realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Autarquia, além de auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano de Ação ou Planejamento Estratégico, devendo também realizar a gestão e o controle da base de dados do RPPS/RS, na forma definida em regulamento.
Art. 12. A Assessoria Econômica e Atuarial é responsável...