Decretos - DECRETO Nó 65.461, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Data de publicação09 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 9 de janeiro de 2021
vado pela Artesp, a Concessionária poderá apresentar o eventual
problema, suas justificativas, e eventuais soluções sugeridas
para nova análise da Artesp, anteriormente à emissão do Projeto
Executivo para análise da certificadora.
§3º Após o envio da Grid, a Concessionária poderá enviar a
Gaid à Artesp, sempre que for necessário.
Artigo 4º - A Artesp deverá se pronunciar sobre os crono-
gramas de execução previstos nos Projetos Executivos em até 20
dias do seu recebimento, manifestando a sua aceitação formal
ou eventuais ajustes, se necessário.
Artigo 5º - Os ajustes no cronograma de execução do Proje-
to Executivo deverão ser apresentados pela Concessionária em
até 20 dias contados do recebimento da solicitação apresentada
pela Artesp.
Artigo 6º - A Artesp poderá solicitar esclarecimentos ou
correções no Projeto Executivo certificado apresentado em até
30 dias.
Parágrafo único – A solicitação, pela Artesp, de esclare-
cimentos ou correções nos projetos apresentados, terá como
consequência o reinício da contagem do prazo para a aprovação.
Artigo 7º - Na documentação do Projeto Executivo, deverá
constar o estudo de pelo menos duas áreas alternativas (por
tipo) com potencial para serem utilizadas como áreas de apoio
de obra, especialmente para áreas de bota-fora, áreas de
empréstimo e áreas para instalação de canteiros.
Artigo 8º - Sem prejuízo da obtenção do Certificado de Qua-
lidade do Projeto Executivo, a Concessionária deverá submeter
os Projetos Executivos necessários para a obtenção da LI para
as Ampliações Principais à Autoridade Ambiental competente,
observando os prazos limites que devem ser cumpridos para
que seja possível o devido atendimento aos marcos e prazos
previstos no Cronograma e Contrato.
Artigo 9º - As obras de responsabilidade da Concessionária,
que envolvam a apresentação de projetos de engenharia, pode-
rão ser iniciadas, observadas as seguintes condições:
I - Obtenção e manutenção da aprovação do Projeto Fun-
cional perante a Artesp;
II - Obtenção e manutenção de LP e de LI perante os órgãos
ambientais responsáveis;
III - Apresentação do Projeto Executivo e de seu respectivo
Certificado de Qualidade à Artesp, conforme disposto nesta
Portaria;
IV - Emissão de Decreto de Utilidade Pública; e
V - Desapropriações necessárias ou reassentamentos, con-
forme aplicável.
Artigo 10 - A apresentação do Certificado de Qualidade do
Projeto Executivo não exclui a responsabilidade funcional do
Engenheiro Responsável Técnico da Concessionária, nem isenta
a Concessionária de reparar toda e qualquer inconformidade
nas obras realizadas, permanecendo de ônus da Concessionária
eventual refazimento da obra.
Artigo 11 – A obtenção tempestiva da certificação é de
incumbência da Concessionária, de modo que a atraso no
processo de certificação não será consideração como causa
excludente de culpabilidade para fins sancionatórios.
Artigo 12 - As obras somente poderão ser consideradas
plenamente concluídas quando:
I - a Concessionária apresentar o respectivo Certificado de
Qualidade das Obras à Artesp, quando aplicável; e/ou
II - a Artesp reconhecer, de forma expressa, a conclusão
dos investimentos previstos, em conformidade com os Projetos
Funcionais e Executivos.
Parágrafo único – Subsiste a responsabilidade da Conces-
sionária com relação aos projetos mesmo após o recebimento
das obras pela Artesp.
Disposições Finais
Artigo 13 – Todos os custos e responsabilidades decor-
rentes da adesão prevista nesta Portaria serão exclusivamente
atribuídos à Concessionária, não configurando o exercício da
faculdade evento de desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato de concessão.
Artigo 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Artesp-PRC-2020/00358 - Artesp-POR-2021/00001)
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 8-1-2021
Processo 000.988/03 – Protocolo 538.240/20 – Empresa
Cruz de Transportes Ltda. – Autorizo, pelos documentos apre-
sentados no presente, a emissão do Certificado de Registro
Cadastral da empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de
1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Despacho da Autoridade Competente, de 8-1-2021
Processo: Detran-59415/2020.
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito.
Assunto: Pagamento de Diárias 50% - Exercício 2020.
Com fulcro no artigo 8° § 2° do Decreto 48.292/03, Auto-
rizo, em caráter excepcional, o pagamento de diárias acima do
limite regulamentar correspondente a 1 (uma) vez a retribuição
mensal dos servidores abaixo.
Nome: Lucas Pereira Papais, RG 46.523.734-4, CPF
370.793.648-17.
Cargo: Diretor Técnico I
Local de Saída: São Paulo
Local de Deslocamento: Sorocaba
Distância: 101 Km
Dias: 22, 23, 28, 29, 30 de dezembro.
Motivo do Deslocamento: Convocação de ordem da Asses-
soria de Gabinete para auxílio.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV-DES - 0220, de 17-12-2020
Considerando o disposto na Portaria 510, de 18-11-2015,
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, conforme processo de registro apresentado eletroni-
camente, resolve:
Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5° do art. 4° da
Lei Federal 12.977, de 20-05-2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria
Detran.SP 510, de 18-11-2015, a pessoa jurídica Velmag Auto
Peças, CNPJ 53.942.652/0001-01, situada no Município de São
Paulo, na Avenida do Cursino- de 1921 a 2813 - lado ímpar,
2115, CEP 04133200, para atuar como Empresa de comerciali-
zação de partes e peças não oriundas do processo de desmonta-
gem, sob o número de registro DV-DES 0220/2020.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência
que consta do certificado de registro.
Portaria DV-DES - 0221, de 17-12-2020
Considerando o disposto na Portaria 510, de 18-11-2015,
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, conforme processo de registro apresentado eletroni-
camente, resolve:
Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a partir da data de publica-
ção desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5° do art. 4° da Lei
Federal 12.977, de 20-05-2014 e dos artigos 8° e 9° da Portaria
DETRAN.SP 510, de 18-11-2015, a pessoa jurídica Ciclo Otto
Ltda - ME, CNPJ 28.750.001/0001-72, situada no Município de
São Paulo, na Avenida Celso Garcia, 5641, CEP 03063000, para
atuar como Empresa de desmontagem de veículos e comerciali-
a valores de julho de 2008 considerando a TIR contratual de
16,56%, ao montante de R$ 5.924,91 a ser reequilibrado em
favor do Poder Concedente, conforme cálculos realizados pela
Diretoria de Controle Econômico e Financeiro à folha 123. Esse
valor, atualizado para o 12º ano do contrato e a valores de julho
de 2020 equivale a R$ 70.406,18, conforme manifestação da
Diretoria de Controle Econômico e Financeiro, FD DCE 12100/20,
às fls. 131.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Operações e
DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações RT DIN
0056/18 (fls. 15/23); cópia CT DIN 0260/18 (fls. 24/26); FD DIN
39539/18 (fl. 39); FD DIN 43794/18 (fl. 40); FD DIN 48772/18 (fl.
41); cópia CT DIN 0472/18 (fls. 42/44); FD DIN 101265/18 (fl.
51); FD DIN 48081/19 (fl. 52); FD DIN 48798/19 (fl. 54); FD DIN
08505/19 (fl. 68); FD DIN 59736/19 (fl. 69); CT DIN 0403/19 (fl.
70); FD DIN 68717/19 (fl. 71); FD DIN 93198/19 (fl. 82); FD DCE
29958/19 (fl. 84); FD DCE 30095/19 (fl. 84); FD DCE 322310/19
(fl. 92); FD DCE 32800/19 (fl. 92); FD DAI 02194/20 (fl. 93); FD
DAI 02253/20 (fl. 93); FD DAI 07413/20 (fl. 97); FD DAI 07560/20
(fl. 97); FD DIN 28431/20 (fl. 99); FD DIN 28773/20 (fl. 100);
FD DIN 33327/20 (fl. 109); FD DOP 19132/20 (fl. 111); FD DOP
19185/20 (fl. 112); FD DOP 19292/20 (fl. 113); FD DIN 36897/20
(fls. 115/116); RT DIN 0104/20 (fls. 117/118); FD DIN 39046/20
(fl. 119); FD DIN 41567/20 (fl. 121); FD DIN 42712/20 (fl. 122);
FD DCE 10553/20 (fl. 124); FD DCE 11121/20 (fl. 124); FD DCE
12100/20 (fl. 131); FD DCE 12470/20 (fl. 131); FD DAI 23819/20
(fls. 135/136); FD DAI 24048/20 (fl. 136); FD DIN 66340/20 (fls.
139/140); Parecer Referencial CJ/Artesp 6/2019 (fls. 132/134).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo: Artesp-PRC-2020/00358.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo: Artesp-PRC-2020/00358, o Conselho Diretor da
Artesp, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, Delibera
nos seguintes termos:
Aprova a publicação da Portaria Artesp 01, de 07 de janeiro
2021, nos termos da minuta apresentada às fls. 40 a 44, que
Dispõe sobre a Certificação de Projetos Executivos e obras no
âmbito do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Assuntos Institucionais,
Investimentos, e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas
manifestações Despacho DAI Artesp-DES-2020/01562-A (fls.
13/14); Despacho DIN Artesp-DES-2020/01787-A (fls. 17/18);
Despacho DAI Artesp-DES-2020/03163-A; Despacho DIN Artesp-
-DES-2020/03947; Parecer CJ/Artesp 980/2020 (fls. 22/31).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Artesp-PRC-2020/00129
(Processo Artesp 041.469/2020)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp-PRC-2020/00129, o Conselho Diretor da Artesp,
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de
instrução do feito, que fundamentam a presente, Delibera nos
seguintes termos:
Conhece o Relatório da evolução mensal dos trabalhos
da Comissão Especial da 1ª Revisão Ordinária do Lote 28, nos
termos do artigo 9º da Portaria Artesp 58/2020;
Aprova o Relatório da evolução mensal dos trabalhos
da Comissão Especial da Revisão Ordinária de fls. 1214/1215
(Relatório Artigo 9º da Portaria 58/2020), nos termos do artigo
9º, caput, da Portaria Artesp 58/2020.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente o
pronunciamento da Comissão de Revisão Ordinária e da Dire-
toria de Investimentos, resultante nas manifestações Relatório
Artigo 9º da Portaria 58/2020 (fls. 1193/1213); Artesp- DES-
-2021/00081-A (fl. 1214/1215).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
DIRETORIA GERAL
Portaria Artesp-1, de 4-1-2021
Dispõe sobre a Certificação de Projetos Executivos
e obras no âmbito do Programa de Concessões
Rodoviárias do Estado de São Paulo e dá outras
providências
A Diretoria Geral da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo –
Artesp, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 914, de
14-01-2002, com fundamento nos arts. 4º, VIII e IX, e 19, XV, do
Regimento Interno; e
Considerando o Poder Regulamentar conferido à Artesp
para regulamentar os serviços públicos, concedidos ou permiti-
dos, no âmbito estadual, conforme dispõe o artigo 1º, caput, da
Lei Complementar Estadual 914, de 14-01-2002;
Considerando ser atribuição institucional da Artesp, por
intermédio de seu Conselho Diretor, o gerenciamento dos
contratos de concessão, permissão ou autorização de prestação
de serviços públicos de transporte, com vistas à satisfação do
usuário nos aspectos de legalidade, regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e atualidade;
Considerando a busca pelo aperfeiçoamento das ações da
Artesp, com eficiência e celeridade;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar, mediante prévia e expressa mani-
festação de interesse da concessionária, a apresentação de
Certificado de Qualidade para Projeto Executivo e Certificado
de Qualidade das obras de ampliação, demais melhoramentos e
conservação especial, relativos aos contratos de concessão que
não contenham referida obrigação.
§1º - O certificado deverá ser emitido por organismo de
inspeção acreditado pelo Inmetro, nos termos da Portaria
367/2017.
§2º - Não serão aceitos certificados esparsos por disciplina,
devendo a certificação contemplar o conjunto de documentos
que compõem o Projeto Executivo ou a obra como um todo.
§3º - A Adesão poderá contemplar apenas Certificado de
Qualidade para Projeto Executivo ou apenas Certificado de Qua-
lidade para Obras se assim preferir a Concessionária.
§4º - Esta Portaria não se aplica para Projetos Funcionais.
§5º - A faculdade prevista no caput poderá ser exercida
somente para parte das obras previstas nos contratos de
concessão.
Artigo 2º - Os Projetos Executivos deverão seguir as premis-
sas, conceitos e eventuais ressalvas do Projeto Funcional previa-
mente aprovado pela Artesp, contemplando o equacionamento
de interferências com os sistemas de infraestrutura e de serviços
públicos existentes e futuros, de acordo com as informações dis-
poníveis, especialmente os sistemas viários e o estabelecimento
de acessos a sistemas de transporte.
Artigo 3º - Os Projetos Executivos Certificados nos termos
desta Portaria deverão ser entregues à Artesp, para cadastra-
mento na íntegra de toda a documentação referente à tramita-
ção dos referidos projetos, com antecedência mínima de 30 dias
antes da data programada para o início das obras.
§1º - A Grid deverá ser entregue com antecedência mínima
de 30 dias para a entrega dos Projetos Executivos.
§2º - Caso durante o desenvolvimento do Projeto Executivo,
por qualquer motivo, haja impedimento de implementação de
solução conforme os conceitos, premissas, diretrizes e eventuais
ressalvas estabelecidas no Projeto Funcional previamente apro-
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Doação 373-
2020 - Deloitte Assessoria e Consultoria Ltda.
Processo – SG-PRC-2020-02745 - 2º Termo Aditivo ao Termo
de Doação – 373-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador –
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Donatário – Estado
de São Paulo – Secretaria de Governo - Objeto – Prorrogação
dos serviços profissionais para implementação da plataforma
SalesForce para os processos de contact tracing, com acréscimo
de 1.440 horas, no valor de R$ 542.505,60. Totalizando a doação
o valor de R$ 1.888.974,36, correspondente ao total de 5.014
horas pelo período de 30-7-2020 à 29-1-2021.
Assinatura – 22-12-2020
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria FUSSP/CG - 1, de 8-1-2021
Institui Comissão Executiva de Leilão de Materiais
Inservíveis do Fundo Social de São Paulo - FUSSP
para os fins que especifica
O Chefe de Gabinete em exercício do Fundo Social de São
Paulo – FUSSP, nos termos do artigo 28, inciso I, alínea “h”, do
Decreto 56.698, de 28-01-2011, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Executiva de Leilão de
Materiais Inservíveis no âmbito do Fundo Social de São Paulo –
FUSSP, com a finalidade de adotar as providências pertinentes à
alienação de bens declarados inservíveis recebidos em transfe-
rência e/ou doados ao FUSSP.
Artigo 2º - A Comissão Executiva será integrada pelos
seguintes membros:
I – Rebeka Dyonee Silva Maciel, RG 47.520.958-8, que
atuará como Presidente;
II – Ricardo Bianchi, RG 19.832.461; e
III - Roselene dos Santos Pereira, RG 19.832.461-3.
§ 1º – Cabe à Presidente da Comissão Executiva orientar e
coordenar os trabalhos da Comissão.
§ 2º - No impedimento legal da Presidente da Comissão
Executiva, fica substituída pelo segundo indicado neste artigo.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria FUSSP/CG – 4, de
02-09-2020.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 8-1-2021
Processo FUSSP: SG – PRC – 2021/00024
Interessado: Centro de Material Excedente - CMEX
Assunto: Processo de Alienação de Bens Inservíveis
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos,
Ratifico a inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no
alterações, justificada pela Assistência Técnica de Gabinete a fls.
44 a 45, com fundamento no “caput” do artigo 25, do mesmo
diploma legal, para contratação do Leiloeiro Oficial Victor Alber-
to Severino Frazão, Matrícula Jucesp 806.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
Deliberações de 7-1-2021
Processo Artesp 041.902/2020
(Protocolo Artesp 525.009/20)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 041.902/2020 (Protocolo 525.009/20), o
Conselho Diretor da Artesp, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, Delibera nos seguintes termos:
Trata-se do pleito formulado pela Câmara Municipal de
Monte Mor que solicita adequações na sinalização da Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP-101) e tendo em vista
trata-se de obrigações contratuais da concessionária a realiza-
ção de estudos e projetos, bem como a implantação da sinali-
zação vertical com a observância das normas técnicas vigentes,
considerando-se que a área técnica da Artesp reputou que as
tais normas não foram atendidas, a adequação da sinalização
está inserida na matriz de risco da concessionária, não gerando
direto à reequilíbrio do Contrato de Concessão 004/Artesp/2009.
Indefere o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro reque-
rido pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, decorrente da
adequação da sinalização vertical indicativa da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirre Proença (SP-101), no Município de Monte Mor.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
FD DOP 33804/16 (fl. 18); FD
DOP 07189/18 (fls. 77/79); FD DAI 32740/18 (fls. 81/87); FD
DOP 16777/18 (fls. 92/93); FD DAI 38437/18 (fls. 95/98); FD DOP
56192/18 (fls. 103/104); FD DOP 28871/19 (fls. 115/116); FD DAI
09805/20 (fls. 129/130); FD DOP 32591/20 (fls. 138/139); Parecer
CJ/Artesp 188/2018 (fl. 100); Parecer CJ/Artesp 101/2019 (fls.
107/111); Parecer CJ/Artesp 603/2019 (fls. 124/127v).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 039.052/2019
(Protocolo Artesp 470.814/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 039.052/2019 (Protocolo 470.814/19), o
Conselho Diretor da Artesp, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, Delibera nos seguintes termos:
Encaminha ao Secretário de Governo, minuta de Decreto
de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – Via-
oeste S.A, as áreas necessárias às obras de implantação do
dispositivo de retorno, no km 109+300m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, situados no Município e Comarca de Sorocaba,
com área total de 2.828,18m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Institu-
cionais e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
FD DIN 103127/19 (fl. 95); FD DIN 39054/20 (fl. 96); FD DIN
39717/20 (fl. 104); FD DAI 24209/20 (fl. 126); FD DAI 24362/20
(fl. 126); FD DIN 65762/20 (fl. 127); FD DIN 66105/20 (fls.
128/129); Pronunciamento Institucional: 0052/20 (fls. 124/125);
cópia do Parecer Referencial CJ/Artesp 125/2018 (fls. 118/122);
cópia da Cota CJ/Artesp 25/2020 (fl. 123).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 027.543/2018
(Protocolo Artesp 388.582/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 027.543/2018 (Protocolo 388.582/18), o
Conselho Diretor da Artesp, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, Delibera nos seguintes termos:
Homologa a postergação da data de início e término da
obra/item 02.01.02.73 – SP065 Marginal com 105,99 m – km
103+270, na forma do cronograma físico-financeiro às fls.
108 do Protocolo 388.582/18, do Contrato de Concessão 003/
Artesp/2009, Lote 07, outorgado à Concessionária Rota das
Bandeiras S/A.
- Obra já executada- conforme Portaria 02.
Reconhece que tal alteração de investimentos decorreu o
desequilíbrio correspondente, em Valor Presente Líquido (VPL)
DECRETO Nº 65.461,
DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 62.863, de 3 de outubro de 2017,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário, gratuito e por prazo inde-
terminado, em favor do Município de Campos do
Jordão, do imóvel que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 62.863, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput"
deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos
municipais.".(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de
2021.
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 8-1-2021
Nomeando:
com fundamento nos arts. 5º e 6º da Lei 7.576-91, alterada
pela Lei 8.032-92, c.c. o art. 4º do Dec. 52.334-2007, os adiante
indicados para compor, como membros, o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, para um
mandato de 2 anos, na qualidade de representantes:
I - do Poder Executivo, indicada pela Secretaria da Justiça
e Cidadania: Deborah Bittencourt Malheiros, RG 10.786.250-5,
em recondução;
II - da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo
- OAB/SP:
a) Maria das Graças Perera de Mello, RG 5.069.535, para
um primeiro mandato;
b) Antonio Funari Filho, RG 2.701.609-2, em recondução;
III - do Ministério Público do Estado de São Paulo: Daniel
Serra Azul Guimarães, RG 24.122.149-3, para um primeiro
mandato;
IV - da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Fernanda
Penteado Balera, RG 29.758.758-4, para um primeiro mandato;
V - da sociedade civil, como membros efetivos:
a) Dimitri Nascimento Sales, RG 7.867.335-60, indicado
pelo Instituto Latino Americano de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos - ILADH, em recondução;
b) Raimundo Vieira Bonfim, RG 18.247.139-1, indicado pela
Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo, para
um primeiro mandato;
c) Cheila Maria Subenko Olalla, RG 14.271.134-2, indicada
pela Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial Pe. Emir
Rigon, para um primeiro mandato;
d) Valdison da Anunciação Pereira, RG 26.849.560-9, indi-
cado pela Associação dos Moradores da Comunidade do Jardim
Limoeiro I, em recondução;
e) Elvis Justino de Souza, RG 35.614.632-7, indicado pelo
Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora
Maglac, para um primeiro mandato;
f) Gabriel Alves da Silva Júnior, RG 11.174.695-4, indicado
pelo Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área
de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial - SINDCT, para um
primeiro mandato;
VI - da sociedade civil, como membros suplentes:
a) Maria de Fátima da Silva, RG 55.741.715-6, indicada
pela Cooperativa da Agricultura Familiar de Americana, Cosmó-
polis, Limeira e Piracicaba - COOPERFLORA, para um primeiro
mandato;
b) Julian Vicente Rodrigues, RG 28.122.598-9, indicado pelo
Instituto Macuco, para um primeiro mandato;
c) Iris Neres Nogueira, RG 48.184.749-X, indicada pela
União da Juventude Brasileira - UJB, para um primeiro mandato;
d) Rosa Costa Cantal, RG 25.865.864-2, indicada pelo
Grupo Tortura Nunca Mais - São Paulo, em recondução;
e) Mauro Caseri, RG 5.859.921-6, indicado pelo Centro de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Erminia Circor-
ta, para um primeiro mandato;
f) Maria Beatriz da Rocha Alarcón, RG 15.862.561-4, indi-
cada pela Confederação das Mulheres do Brasil - CMB, para um
primeiro mandato;
com fundamento no § 1º do art. 5º-C da Lei 195-74, acres-
cido pelo art. 2º, III, da Lei 5.274-86, e nos termos do art. 15
dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados
pelo Dec. 48.597-2004, alterado pelo Dec. 53.247-2008, Victor
Wünsch Filho, RG 12.857.193-7, para exercer o cargo de Diretor
Presidente da aludida Fundação, para um mandato de 4 anos;
nos termos dos arts. 7º e 14 da LC 1.010-2007, e do art. 16
do Dec. 52.337-2007, Ricardo Amorim Leite, RG 20.412.946-1,
para compor, como membro titular, o Conselho de Adminis-
tração da São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de
representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em
complementação ao mandato de Tiago Augusto Bressan Bousi.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-5, de 8-1-2021
Declarando confirmado, conferida pelo § 4º do art. 8º da
LC 1080-2008 e alterações posteriores, no cargo de Executivo
Público, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Universi-
tário, a que se refere o inc. III, do art. 12, da referida Lei Comple-
mentar, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por decreto
publicado no D.O. de 10-6-2014, a servidora abaixo indicada:
NOME RG A PARTIR DE
Judie Kristie Pimenta Abrahim 2.673.250/PA 4-4-2020
Esta Resolução, surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao
de conclusão do período de estágio probatório.
Resolução SG-6, de 8-1-2021
Declarando confirmado, conferida pelo § 4º do art. 8º
da LC 1080-2008 e alterações posteriores, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida
Lei Complementar, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo,
por decreto publicado no D.O. de 14-2-2009, o servidor abaixo
indicado:
NOME RG A PARTIR DE
Wilson Virissimo da Silva 9.404.999-3 22-2-2020
Esta Resolução surtirá efeito a partir do dia subseqüente ao
de conclusão do período de estágio probatório.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de janeiro de 2021 às 01:25:24.

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