Decretos - DECRETO Nó 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.463,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre medidas de redução de despesas
com pessoal e encargos sociais, no contexto da
pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de priorização de recursos para
combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico
nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021,
no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I - os concursos públicos em andamento;
II - a admissão de estagiários;
III - as nomeações para cargos públicos e as admissões em
empregos públicos, quando vagos;
IV - a fixação de metas e a realização de avaliações refe-
rentes a bonificações e participações nos resultados que possam
importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º - Durante o período indicado no "caput" deste artigo
fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
§ 2º - As restrições de que trata o "caput" deste artigo
poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho
conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planeja-
mento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido
fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 2º - Este decreto não se aplica às universidades públi-
cas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de
medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente
redução de suas receitas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
64.937, de 13 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Youssef Abou Chahin
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de
2021.
DECRETO Nº 65.464,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
Decreto do Prefeito do Município de Embu das
Artes, que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da
Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 2.109, de 30 de dezembro de 2020, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
Embu das Artes, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro
de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de
2021.
DECRETO Nº 65.465,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
Decreto do Prefeito do Município de Ubatuba,
que declarou Situação de Emergência em áreas
do Município
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da
Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 7.519, de 4 janeiro de 2021, alterado
pelo Decreto municipal nº 7.536, de 8 de janeiro de 2021, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de
2021.
DECRETO Nº 65.466,
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Concessionária de Rodovias do Oeste
de São Paulo - VIAOESTE S.A., as áreas necessárias
à duplicação do trecho entre o km 67+000m
e o km 87+200m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, nos Municípios de Mairinque, Alumínio e
Sorocaba, Comarcas de Mairinque e Sorocaba, e
dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para a
fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do
Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária
de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas iden-
tificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/001, DE-SP0000270-067.087-612-D03/002,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/003, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/004, DE-SP0000270-067.087-612-D03/005,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/006, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/007, DE-SP0000270-067.087-612-D03/008,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/009, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/010, DE-SP0000270-067.087-612-D03/013,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/014, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/015, DE-SP0000270-067.087-612-D03/016,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/017, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/018, DE-SP0000270-067.087-612-D03/019,
DE-SP0000270-067.087-612-D03/020, DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/021 e DE-SP0000270-067.087-612-D03/022
e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo
ARTESP nº 33.230/2019, necessárias à duplicação do trecho
entre o km 67+000m e o km 87+200m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Subtrecho 6 - Mairinque/Brigadeiro Tobias, nos
Municípios de Mairinque, Alumínio e Sorocaba, Comarcas de
Mairinque e Sorocaba, as quais totalizam 57.577,06m2 (cinquen-
ta e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e
seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos
perímetros a seguir descritos:
vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfa-
zendo uma área de 164,83m2 (cento e sessenta e quatro metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/002, a área, que consta pertencer à AGROS-
TAHL - Produtos Metalúrgicos Ltda., MB Imóveis e Participações
Eireli, Frederico Alexandre Mitsui, Mônica Maria Barboza Gomez
Mitsui, MBC Imóveis e Participações Ltda. ME. e/ou outros,
situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 67+880m
- Pista Oeste, no Município e Comarca de Mairinque, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordena-
das N=7.395.581,923647m e E=276.439,579203m, azimute
346º46'59" e distância de 49,65m, seguindo até o vértice 02,
de coordenadas N=7.395.630,258257m e E=276.428,227283m,
azimute 346º49'07" e distância de 23,17m, seguindo até
o vértice 03, de coordenadas N=7.395.652,814800m
e E=276.422,944448m, azimute 345º34'52" e distân-
cia de 3,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
N=7.395.656,676482m e E=276.421,951578m, azimute
344º22'39" e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 05,
de coordenadas N=7.395.660,516458m e E=276.420,877816m,
azimute 343º10'26" e distância de 3,99m, seguindo até o
vértice 06, de coordenadas N=7.395.664,333033m e
E=276.419,723635m, azimute 341º58'14" e distân-
cia de 3,99m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas
N=7.395.668,124524m e E=276.418,489545m, azimute
340º46'01" e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 08,
de coordenadas N=7.395.671,889257m e E=276.417,176090m,
azimute 339º33'48" e distância de 3,99m, seguindo até o
vértice 09, de coordenadas N=7.395.675,625572m e
E=276.415,783849m, azimute 338º21'35" e distân-
cia de 3,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas
N=7.395.679,331819m e E=276.414,313437m, azimute
337º36'46" e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 11,
de coordenadas N=7.395.680,221334m e E=276.413,947040m,
azimute 337º00'40" e distância de 3,03m, seguindo até o
vértice 12, de coordenadas N=7.395.683,006364m e
E=276.412,765503m, azimute 335º57'10" e distân-
cia de 3,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas
N=7.395.686,647585m e E=276.411,140729m, azimute
334º44'57" e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 14,
de coordenadas N=7.395.690,253876m e E=276.409,439833m,
azimute 145º19'17" e distância de 29,66m, seguindo até
o vértice 15, de coordenadas N=7.395.665,864128m e
E=276.426,314567m, azimute 173º45'07" e distância de 8,95m,
seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.656,972139m
e E=276.427,288076m, azimute 163º33'28" e distân-
cia de 23,91m, seguindo até o vértice 17, de coordena-
das N=7.395.634,035242m e E=276.434,057112m, azimute
188º03'33" e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 18, de
coordenadas N=7.395.625,077349m e E=276.432,788713m,
azimute 169º25'58" e distância de 38,59m, seguindo até
o vértice 19, de coordenadas N=7.395.587,139589m e
E=276.439,866031m, azimute 183º08'51" e distância de 5,22m,
seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perí-
metro, perfazendo uma área de 413,09m2 (quatrocentos e treze
metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta nº DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Roberto
Tadeu Rodrigues, Maria Cecília Macedo Rodrigues, Leontina Dias
Mikie, Mirko Mikie e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tava-
res (SP-270), km 68+510m - Pista Oeste, no Município e Comar-
ca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01,
de coordenadas N=7.395.900,797215m e E=275.936,976992m,
azimute 265º16'02" e distância de 7,56m, seguindo até o
vértice 02, de coordenadas N=7.395.900,173302m e
E=275.929,440805m, azimute 265º02'45" e distân-
cia de 9,27m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas
N=7.395.899,372863m e E=275.920,206543m, azimute
266º45'55" e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 04,
de coordenadas N=7.395.898,849901m e E=275.910,953084m,
azimute 269º25'18" e distância de 9,27m, seguindo até o
vértice 05, de coordenadas N=7.395.898,756370m e
E=275.901,685331m, azimute 272º04'42" e distân-
cia de 9,27m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas
N=7.395.899,092472m e E=275.892,423202m, azimute
274º44'05" e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 07,
de coordenadas N=7.395.899,857483m e E=275.883,186603m,
azimute 277º23'28" e distância de 9,27m, seguindo até o
vértice 08, de coordenadas N=7.395.901,049760m e
E=275.873,995387m, azimute 280º02'51" e distân-
cia de 9,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas
N=7.395.902,666741m e E=275.864,869305m, azimute
282º42'14" e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 10,
de coordenadas N=7.395.904,704950m e E=275.855,827972m,
azimute 285º21'37" e distância de 9,27m, seguindo até o
vértice 11, de coordenadas N=7.395.907,160006m e
E=275.846,890820m, azimute 288º01'01" e distân-
cia de 9,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas
N=7.395.910,026634m e E=275.838,077056m, azimute
290º40'24" e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 13,
de coordenadas N=7.395.913,298672m e E=275.829,405622m,
azimute 293º19'47" e distância de 9,27m, seguindo até o
vértice 14, de coordenadas N=7.395.916,969088m e
E=275.820,895156m, azimute 295º59'10" e distân-
cia de 9,27m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas
N=7.395.921,029994m e E=275.812,563947m, azimute
298º38'33" e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 16,
de coordenadas N=7.395.925,472662m e E=275.804,429901m,
azimute 301º12'03" e distância de 9,27m, seguindo até o
vértice 17, de coordenadas N=7.395.930,273963m e
E=275.796,502269m, azimute 299º16'24" e distân-
cia de 7,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas
I - área 1 - conforme planta nº DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Irmãos
Ciaramello & Cia. Ltda., Manão - Indústria e Comércio de
Esquadrias Metálicas Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia
Raposo Tavares (SP-270), km 67+500m - Pista Oeste, no
Município e Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.395.385,719022m
e E=276.702,786281m, azimute 259º18'50" e distân-
cia de 1,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas
N=7.395.385,465970m e E=276.701,445275m, azimute
259º49'47" e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 03,
de coordenadas N=7.395.385,159244m e E=276.699,735495m,
azimute 260º24'26" e distância de 1,74m, seguindo até o
vértice 04, de coordenadas N=7.395.384,869775m e
E=276.698,022710m, azimute 260º59'06" e distân-
cia de 1,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas
N=7.395.384,597591m e E=276.696,307092m, azimute
261º33'46" e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 06,
de coordenadas N=7.395.384,342757m e E=276.694,589074m,
azimute 266º50'57" e distância de 1,00m, seguindo até o
vértice 07, de coordenadas N=7.395.384,287617m e
E=276.693,587430m, azimute 268º28'03" e distân-
cia de 1,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas
N=7.395.384,260795m e E=276.692,584886m, azimute
270º01'35" e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 09,
de coordenadas N=7.395.384,261225m e E=276.691,654044m,
azimute 296º52'37" e distância de 1,91m, seguindo até o
vértice 10, de coordenadas N=7.395.385,124698m e
E=276.689,950354m, azimute 296º24'48" e distân-
cia de 5,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas
N=7.395.387,403082m e E=276.685,363257m, azimute
295º52'16" e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 12,
de coordenadas N=7.395.390,075489m e E=276.679,852557m,
azimute 295º18'28" e distância de 5,55m, seguindo até o
vértice 13, de coordenadas N=7.395.392,449729m e
E=276.674,831595m, azimute 294º48'45" e distân-
cia de 4,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas
N=7.395.394,429901m e E=276.670,548565m, azimute
295º25'19" e distância de 121,14m, seguindo até o vértice 15,
de coordenadas N=7.395.446,431954m e E=276.561,140620m,
azimute 49º53'38" e distância de 8,90m, seguindo até o
vértice 16, de coordenadas N=7.395.452,168202m
e E=276.567,951158m, azimute 88º01'27" e distân-
cia de 1,11m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas
N=7.395.452,206633m e E=276.569,065179m, azimute
115º19'31" e distância de 37,89m, seguindo até o vértice 18,
de coordenadas N=7.395.435,998340m e E=276.603,315179m,
azimute 141º46'53" e distância de 10,50m, seguindo até
o vértice 19, de coordenadas N=7.395.427,749271m
e E=276.609,810870m, azimute 115º10'03" e distân-
cia de 83,02m, seguindo até o vértice 20, de coordena-
das N=7.395.392,442489m e E=276.684,952493m, azimute
110º39'25" e distância de 19,06m, seguindo até o vértice 01,
onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma
área de 832,24m2 (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/001, a área, que consta pertencer à AGROS-
TAHL - Produtos Metalúrgicos Ltda. e/ou outros, situa-se à
Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 67+655m - Pista Oeste,
no Município e Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.395.454,399768m
e E=276.544,407800m, azimute 294º30'49" e distân-
cia de 17,09m, seguindo até o vértice 02, de coordena-
das N=7.395.461,490759m e E=276.528,857874m, azimute
298º39'33" e distância de 12,59m, seguindo até o vértice 03,
de coordenadas N=7.395.467,528383m e E=276.517,811309m,
azimute 46º58'03" e distância de 6,31m, seguindo até o
vértice 04, de coordenadas N=7.395.471,834277m e
E=276.522,423552m, azimute 155º23'38" e distân-
cia de 2,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas
N=7.395.469,607101m e E=276.523,443519m, azimute
117º52'45" e distância de 23,88m, seguindo até o vértice 06,
de coordenadas N=7.395.458,438680m e E=276.544,555488m,
azimute 182º05'39" e distância de 4,04m, seguindo até o vértice
01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma
área de 123,18m2 (cento e vinte e três metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SP0000270-
-067.087-612-D03/002, a área, que consta pertencer à AGROS-
TAHL - Produtos Metalúrgicos Ltda. e/ou outros, situa-se
à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 67+770m - Pista
Oeste, no Município e Comarca de Mairinque, sendo cons-
tituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas
N=7.395.518,107216m e E=276.473,280842m, azimute
242º12'19" e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 02,
de coordenadas N=7.395.514,820549m e E=276.467,045696m,
azimute 326º06'59" e distância de 9,57m, seguindo até o
vértice 03, de coordenadas N=7.395.522,763254m e
E=276.461,711711m, azimute 330º30'41" e distân-
cia de 13,69m, seguindo até o vértice 04, de coordena-
das N=7.395.534,676043m e E=276.454,974883m, azimute
37º35'52" e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 05, de
coordenadas N=7.395.538,252261m e E=276.457,728723m,
azimute 103º56'02" e distância de 3,77m, seguindo até o
vértice 06, de coordenadas N=7.395.537,343650m e
E=276.461,390976m, azimute 143º54'34" e distân-
cia de 5,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas
N=7.395.533,205986m e E=276.464,407161m, azimute
163º13'58" e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 08,
de coordenadas N=7.395.527,790087m e E=276.466,038951m,
azimute 143º12'25" e distância de 12,09m, seguindo até o
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Executivo
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João Doria - Governador
Volume 131 • Número 7 • São Paulo, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:43:31.

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