Decretos - DECRETO Nó 65.487, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Data de publicação23 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.487,
DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina
excepcional para as áreas e datas que especifica,
altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de
maio de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência
do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a dissemi-
nação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos
serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Para o fim de restrição de serviços e atividades
em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano
São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de
2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra,
classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes
datas:
I - 30 e 31 de janeiro de 2021;
II - 6 e 7 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único - Fica vedada, até o dia 8 de fevereiro de
2021, a classificação de qualquer área do território do Estado na
fase amarela ou verde.
Artigo 2º - O Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto
nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com a redação dada pelo
Anexo II do Decreto nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021, fica
substituído pelo Anexo II que integra este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
na fase 2, se a taxa de ocupação de leitos UTI-Covid estiver entre
70% a 75% (em vez dos 70% a 80% atuais). Destaca-se que, a
depender da evolução da pandemia, este indicador poderá ser
alterado a qualquer momento.
Atualização dos graus de restrição de atividades não essen-
ciais em períodos e áreas específicos:
Ademais, considerando os indicadores de movimentação
social nos períodos de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3
de janeiro de 2021, nos termos do Decreto nº 65.415, de 23 de
dezembro de 2020, sugere-se que sejam reproduzidas aquelas
medidas restritivas, excepcionalmente, em todo o Estado, nos
dias 30 e 31 de janeiro, 6 e 7 de fevereiro. Para tanto, este
Centro recomenda que o atendimento presencial ao público se
limite às atividades consideradas essenciais nessas datas, de
modo a observar o mesmo grau de restrição aplicável à fase
1 – vermelha.
Faz-se necessário, ainda, recomendar que, independen-
temente dos indicadores, nenhuma área do Estado seja clas-
sificada nas Fases 3 ou 4 (amarela e verde, respectivamente)
enquanto não se verificar alguma estabilidade nos indicadores
da pandemia, o que se estima que possa ocorrer após o dia 8
de fevereiro. Ademais, dada a homogeneidade da evolução da
pandemia no território estadual, recomenda-se que eventuais
áreas do Plano São Paulo cujos indicadores permitam classifi-
cação na Fase 3 (amarela) sejam, por cautela, classificadas na
Fase 2 (laranja).
Salienta-se, por fim, a necessidade de toda a população
paulista e dos Municípios do Estado observarem a disciplina do
Plano São Paulo, além dos protocolos sanitários em vigor, de
modo a não prejudicar a efetividade das medidas de enfrenta-
mento à pandemia adotada até agora.
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.
________________________________________
Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de
2021.
ANEXO I
a que se refere o
Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coro-
navírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28
de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar
as recomendações que seguem.
O monitoramento da evolução da pandemia registra, em
todo o país, elevação dos números de casos, internações e
óbitos, notadamente nas duas últimas semanas.
Atento a isso, com a finalidade de assegurar a manutenção
da capacidade de resposta do sistema de saúde e conter a disse-
minação da doença, este Centro propõe, de maneira preventiva,
nova revisão do Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio
2020, nos termos seguintes.
Atualização dos indicadores do critério “Capacidade do Sis-
tema de Saúde”: Recomenda-se a revisão do indicador taxa de
ocupação de leitos UTI-Covid em relação às fases 1 (vermelha)
e 2 (laranja), de forma que a área seja classificada na fase 1
quando essa taxa for superior a 75% (em vez dos 80% atuais), e,
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º
Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021
Classificação de Áreas e Indicadores
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 15 • São Paulo, sábado, 23 de janeiro de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de janeiro de 2021 às 01:45:41.

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