Decretos - DECRETO Nó 66.084, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.078,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Suspende o expediente das repartições públicas
estaduais nos dias que especifica e dá providências
correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais nas seguintes datas:
I - 11 de outubro de 2021 - segunda-feira;
II - 1º de novembro de 2021 - segunda-feira.
Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de
2021 (quinta-feira; "Dia do Funcionário Público") nas reparti-
ções públicas estaduais será normal, aplicando-se, em substitui-
ção, o disposto no inciso II deste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no inciso I do artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço cor-
respondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no
artigo 1° deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fernando José de Souza Marangoni
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
DECRETO Nº 66.079,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre atribuição de competência e dá
providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência a FÁBIO GUIMA-
RÃES SERRA, RG 52.030.100-6, CPF 117.077.088-60, Diretor
Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, para representar o Estado de
São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi-
cas - CNPJ sob o nº 46.379.400/0001-50, perante o Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, a Secretaria da Recei-
ta Federal do Brasil - SRF, a Receita Federal do Brasil - RFB e
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, em atos relacionados à Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
DECRETO Nº 66.080,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº
65.954, de 25 de agosto de 2021, que regula-
menta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º,
§ 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que
dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no
Estado de São Paulo, sobre a utilização da logo-
marca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do
Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o "caput":
"Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico defini-
rá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros
serão designados pelo Secretário de Governo, observados os
seguintes critérios:"; (NR)
II - o inciso II:
"II - quanto aos representantes do Poder Executivo muni-
cipal, serão:
a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por
apenas 1 (um) Município;
b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísti-
cos integrados por 2 (dois) Municípios;
c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos
integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)
III - o § 2º:
"§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por
um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu
regimento interno.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº
65.954, de 25 de agosto de 2021, o inciso IV-A, com a seguinte
redação:
"IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de pro-
jetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores
turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura
necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos
privados.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
DECRETO Nº 66.081,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Força-Tarefa com a finalidade de coordenar
a implementação de ações destinadas a coibir
irregularidades na comercialização de combustível
no Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída Força-Tarefa intersecretarial, com
a finalidade de promover a proteção ao consumidor e a defesa
da cidadania, mediante coordenação da implementação de
ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de
combustível no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Força-Tarefa será integrada por membros e
respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades
a seguir relacionados, indicados pelos Titulares das respectivas
Pastas e pelos dirigentes máximos das entidades, e designados
pelo Secretário da Justiça e Cidadania:
I - 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável
pela coordenação;
II - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV - 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V - 1 (um) da Secretária da Saúde;
VI - 1 (um) do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo - IPEM/SP;
VII- 1 (um) da Fundação de Proteção e Defesa do Consumi-
dor - PROCON - SP.
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
51000 SECRETARIA DE GOVERNO
T O T A L 41 4 19.022.410,00
OUTUBRO 19.022.410,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 19.022.410,00 19.022.410,00 0,00
TOTAL GERAL 19.022.410,00 19.022.410,00 0,00
DECRETO Nº 66.083,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.230.000,00
(Quatro milhões, duzentos e trinta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as clas-
sificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
51000 SECRETARIA DE GOVERNO
51003 CASA MILITAR
3 3 90 33 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO 41 300.000,00
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
41 3.930.000,00
T O T A L 41 4.230.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.122.5100.5345 COORD. OP. DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL 3.930.000,00
41 4 3.930.000,00
04.182.5101.4418 ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA. 300.000,00
41 3 300.000,00
T O T A L 4.230.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
51000 SECRETARIA DE GOVERNO
T O T A L 41 3 300.000,00
OUTUBRO 300.000,00
T O T A L 41 4 3.930.000,00
NOVEMBRO 3.930.000,00
T O T A L G E R A L 4.230.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 4.230.000,00 4.230.000,00 0,00
TOTAL GERAL 4.230.000,00 4.230.000,00 0,00
DECRETO Nº 66.084,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo e
Viagens, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.800.000,00 (Hum
milhão, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações
§ 1º - Para o desenvolvimento das atividades, poderão ser
constituídos, mediante resolução do Secretário da Justiça e
Cidadania, grupos de trabalho, com a participação de agentes
públicos ou especialistas com conhecimento e experiência na
matéria em exame.
§ 2º - A participação na Força-tarefa não será remunerada,
mas considerada serviço público relevante.
Artigo 3º - Cabe à Força-Tarefa, com observância dos cam-
pos funcionais e das competências legais dos órgãos e entidades
representados:
I - apurar, classificar e analisar os dados e informações
relativos a irregularidades na comercialização de combustível
no Estado de São Paulo;
II - estabelecer prioridades e rotina de atuação;
III - coordenar, em conjunto com o Secretário Extraordinário
de Comunicação, as atividades de divulgação dos trabalhos,
campanhas de conscientização e integração de ações;
IV - articular as ações e atividades desenvolvidas com os
demais órgãos e entidades, públicos e privados, com atribuição
afeta à comercialização de combustível;
V - fomentar ações relacionadas à proteção ao con-
sumidor, ao meio ambiente, à saúde e à segurança nas
atividades integrantes da cadeia de comercialização de
combustíveis;
VI - propor a celebração de convênios e parcerias que
tenham por objeto ações relacionadas ao enfrentamento e ao
desestímulo da prática de irregularidades na comercialização
de combustível.
Artigo 4º - O Secretário da Justiça e Cidadania poderá,
mediante resolução, expedir normas complementares necessá-
rias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
DECRETO Nº 66.082,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 19.022.410,00
(Dezenove milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, obser-
vando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
51000 SECRETARIA DE GOVERNO
51004 FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - FUSSP
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 16.000.000,00
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
41 3.022.410,00
T O T A L 41 19.022.410,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08.244.5102.2592 IMPLANTAÇÃO PRAÇAS
DA CIDADANIA 19.022.410,00
41 4 19.022.410,00
T O T A L 19.022.410,00
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 192 • São Paulo, terça-feira, 5 de outubro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:26

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