Decretos - DECRETO Nó 66.017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de setembro de 2021
ria de Governo e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem
as seguintes atribuições:
I – gerir e monitorar as atividades nas áreas de gestão de
pessoas, orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura,
material e patrimônio, gestão documental, transportes internos
motorizados e tecnologia da informação;
II – identificar as necessidades de suporte administrativo da
Secretaria de Orçamento e Gestão;
III - articular-se com as Coordenadorias a que se refere o
“caput” deste artigo, de forma a garantir a plena execução
das atividades administrativas de interesse da Secretaria de
Orçamento e Gestão;
IV – definir os processos e fluxos de trabalho decorrentes
das articulações estabelecidas com as Pastas a que se refere o
“caput” deste artigo;
V - prover suporte técnico e administrativo e fornecer, à
Secretaria de Orçamento e Gestão e a seus órgãos colegiados,
subsídios para a formalização de termos de contrato, acordos de
cooperação e outros instrumentos necessários à execução das
ações e dos serviços da Pasta;
VI - participar do planejamento para aquisição de bens e
serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de
informática e telecomunicações;
VII - coletar informações, monitorar e avaliar a execução de
contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;
VIII - subsidiar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamen-
to e Finanças Públicas - GSPOFP com informações referentes a
assuntos orçamentários e financeiros;
IX – orientar e compatibilizar as atividades de gestão
de pessoas, propondo soluções inovadoras voltadas para a
motivação, o comprometimento e a qualidade de vida dos
recursos humanos da Pasta, buscando elevar o nível do clima
organizacional;
X - atuar em conjunto com a Secretaria de Governo e a
Secretaria da Fazenda e Planejamento nos assuntos relaciona-
dos ao Sistema de Administração de Pessoal e no desempenho
das atribuições de órgão setorial e subsetorial de recursos
humanos;
XI - promover a gestão de pessoas, o desenvolvimento pro-
fissional e o acompanhamento do desempenho dos servidores;
XII - proporcionar condições para a existência de um clima
organizacional favorável e aberto a opiniões e inovações.
Parágrafo único – A Coordenadoria de Gestão Administrati-
va tem, ainda, as atribuições previstas nas alíneas “a” a “c”, “e”
e “f” do inciso I e alíneas “a” a “c” do inciso II, do artigo 9º, e
no artigo 10, excetuada a alínea “a” do inciso II, do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970.
Seção II
Da Assessoria Técnica
Artigo 32 – A Assessoria Técnica tem as seguintes atri-
buições:
I - estabelecer relação com as unidades da Secretaria de
Orçamento e Gestão, e com as entidades a ela vinculadas,
visando à coordenação das atividades próprias do seu campo
de atuação;
II - na área executiva:
a) assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospec-
ções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre
assuntos de interesse da Secretaria de Orçamento e Gestão;
b) acompanhar projetos e atividades prioritárias e de inte-
resse da Secretaria;
c) acompanhar tendências e novas práticas relativas ao
campo funcional da Secretaria;
III - na área parlamentar:
a) assessorar o Secretário em seu relacionamento com
membros do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
b) acompanhar o trâmite de projetos de lei de interesse
da Secretaria;
IV - na área normativa:
a) examinar, segundo as normas vigentes, os processos e
expedientes que tramitam pelo Gabinete do Secretário;
b) estudar os fundamentos normativos das medidas de
interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;
c) acompanhar e controlar o andamento de expedientes e
processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam
atuação do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de
Gabinete;
d) preparar despachos, ofícios e atos normativos de com-
petência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe
de Gabinete;
e) receber, analisar e processar as demandas do Poder
Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao
Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria
Geral do Estado;
V – na área de articulação institucional:
a) assessorar o Secretário na articulação institucional e
na proposição de ações para o fortalecimento do diálogo com
outros órgãos do Poder Executivo e com os demais Poderes do
Estado;
b) supervisionar e dar suporte e orientação técnica às
unidades da Pasta nas atividades referentes ao atendimento às
demandas e solicitações de informações dos órgãos de controle
interno e externo;
c) supervisionar as atividades de atendimento às recomen-
dações do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Secreta-
ria, provenientes do julgamento de contas anuais;
VI – na área de comunicação:
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de
informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos
e programas disponibilizados pela Secretaria de Orçamento e
Gestão;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria
de Orçamento e Gestão, informações atualizadas relativas ao
campo funcional da Pasta;
c) assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em
assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 7° do
Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos
serviços de publicidade e comunicação;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às
atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a nor-
matização governamental;
g) organizar e executar serviços protocolares e de ceri-
monial.
§ 1º - A área normativa, prevista no inciso IV deste artigo,
prestará apoio técnico e dará suporte à atuação da Chefia de
Gabinete.
§ 2º - A Assessoria Técnica desenvolverá suas atribuições
relativas à área de comunicação em integração com o órgão
central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo – SICOM.
§ 3º - O Secretário de Orçamento e Gestão, em função de
necessidades específicas, poderá instituir áreas e eleger temas
de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria
Técnica.
Seção III
Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS
Artigo 33 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial -
APS tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos
assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos traba-
lhos dos órgãos colegiados em que seja membro representativo
da Pasta;
II – subsidiar decisões de competência da Comissão de
Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 63.033, de 7 de
dezembro de 2017;
III – secretariar a Comissão de Política Salarial.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 14 – As unidades a seguir relacionadas têm os
seguintes níveis hierárquicos:
I – de Coordenadoria:
a) todas as unidades da estrutura denominadas Coorde-
nadoria;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de
Perícias Médicas do Estado – DPME;
III – de Departamento Técnico, todas as unidades da estru-
tura denominadas Departamento, excetuada a unidade de que
trata o inciso II deste artigo;
IV – de Divisão Técnica, todas as unidades da estrutura
denominadas Centro;
V – de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
TÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas
CAPÍTULO I
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do
Estado de São Paulo – SICOM
Artigo 15 – A Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário,
é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do
Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Orçamento e
Gestão.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Seção I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 16 – A Unidade Central de Recursos Humanos –
UCRH é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 17 - O Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria de Governo, e o Departamento de Recursos Humanos
e de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda e Planejamen-
to, atuam como órgãos setoriais do Sistema de Administração
de Pessoal na Secretaria de Orçamento e Gestão e prestam,
também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.
Parágrafo único – Os serviços referidos no “caput” deste
artigo serão prestados pela Secretaria de Governo e pela Secre-
taria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto
no artigo 132 deste decreto.
Seção II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orça-
mentária
Artigo 18 – A Coordenadoria de Orçamento é o órgão cen-
tral do Sistema de Administração Orçamentária.
Artigo 19 – A Coordenadoria de Gestão Administrativa é
o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária na Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 20 - O Departamento de Administração, da Secretaria
de Governo, e o Departamento de Orçamento e Finanças, da
Secretaria da Fazenda e Planejamento, prestam, à Secretaria de
Orçamento e Gestão, serviços de órgão subsetorial dos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único - Os serviços referidos no “caput” deste
artigo serão prestados pela Secretaria de Governo e pela Secre-
taria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto
no artigo 132 deste decreto.
Seção III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados
Artigo 21 – O Departamento Central de Transportes Inter-
nos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, é o órgão
central normativo do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 22 – A Coordenadoria de Gestão Administrativa é
o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados na Secretaria de Orçamento e Gestão.
Artigo 23 - O Centro de Transportes, do Departamento de
Administração, da Secretaria de Governo, e o Centro de Trans-
portes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, da
Secretaria da Fazenda e Planejamento, prestam, à Secretaria de
Orçamento e Gestão, serviços de órgão subsetorial do Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único – Os serviços referidos no “caput” deste
artigo serão prestados pela Secretaria de Governo e pela Secre-
taria da Fazenda e Planejamento com observância ao disposto
no artigo 132 deste decreto.
Artigo 24 – São órgãos detentores do Sistema de Admi-
nistração dos Transportes Internos Motorizados as unidades da
Secretaria de Orçamento e Gestão designadas como depositá-
rias de veículos oficiais.
CAPÍTULO III
Do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do
Estado - SGPI
Artigo 25 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI, do
Gabinete do Secretário, e a Coordenadoria de Patrimônio do
Estado são os órgãos centrais do Sistema de Gestão do Patri-
mônio Imobiliário do Estado – SGPI, nos termos do Decreto nº
61.163, de 10 de março 2015.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de
Estoques do Estado
Artigo 26 – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis
e de Estoques é o órgão setorial do Sistema de Gestão do
Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria de
Orçamento e Gestão.
Artigo 27 – São órgãos subsetoriais do Sistema de Gestão
do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado as Comissões
Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, cons-
tituídas nos termos do artigo 7º do Decreto nº 63.616, de 31 de
julho de 2018.
Capítulo V
Do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo -
SAESP
Artigo 28 – A Unidade do Arquivo Público do Estado é o
órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo
– SAESP, nos termos do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro
de 1984.
Artigo 29 - O Departamento de Gestão da Documentação
Técnica e Administrativa, da Secretaria de Governo, e o Núcleo
de Protocolo e Arquivo, da Secretaria da Fazenda e Planejamen-
to, atuam como órgãos setoriais do Sistema de Arquivos do Esta-
do de São Paulo – SAESP na Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único – As atribuições de órgão setorial do Sis-
tema de Arquivos do Estado de São Paulo serão exercidas pela
Secretaria de Governo e pela Secretaria da Fazenda e Planeja-
mento com observância ao disposto no artigo 132 deste decreto.
TÍTULO V
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Secretário
Seção I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 30 – A Chefia de Gabinete tem as seguintes atri-
buições:
I – examinar e preparar os expedientes encaminhados ao
Titular da Pasta;
II – executar atividades relacionadas com as audiências e
representações do Secretário;
III – produzir informações que sirvam de base à tomada de
decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
IV – articular-se com as unidades da Secretaria e com os
demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V – orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da
tramitação de documentos da Secretaria.
Artigo 31 - A Coordenadoria de Gestão Administrativa, na
qualidade de unidade de articulação da Secretaria de Orçamento
e Gestão junto às Coordenadorias de Administração da Secreta-
II – Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC;
III – Subsecretaria de Planejamento;
IV – Subsecretaria de Orçamento;
V – Subsecretaria de Gestão;
VI - Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
VII – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
VIII - Unidade do Arquivo Público do Estado;
IX – Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata
o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019.
§ 1º – A Secretaria de Orçamento e Gestão conta, ainda,
com:
1. as seguintes entidades vinculadas:
a) São Paulo Previdência – SPPREV;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual – IAMSPE;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de
São Paulo – SP – PREVCOM;
d) DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
2. o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
– FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro
de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 62.242, de 31 de
outubro de 2016.
§ 2º - A Unidade do Arquivo Público do Estado, a que se
refere o inciso VIII deste artigo, é reorganizada pelo Decreto
nº 54.276, de 27 de abril de 2009, observadas as disposições
deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º – Integram o Gabinete do Secretário:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;
IV - Conselho do Patrimônio Imobiliário – CPI;
V – Comissão de Política Salarial - CPS;
VI – Comitê Gestor do Gasto Público;
VII – Comissão de Acompanhamento dos Contratos de
Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP;
VIII – Conselho Gestor da Escola de Governo;
IX – Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planeja-
mento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
X – Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políti-
cas Públicas – CEPP;
XI – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação - GSTIC;
XII – Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoques;
XIII – Ouvidoria;
XIV – Comissão de Ética;
XV – Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XVI – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
CADA.
Artigo 5º – Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Coordenadoria de Gestão Administrativa, com Núcleo de
Apoio Administrativo;
II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
Públicas - GSPOFP;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
Seção II
Da Subsecretaria de Planejamento
Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento é integrada por:
I – Assessoria Técnica para o Plano de Metas;
II - Coordenadoria de Planejamento, com:
a) Departamento de Planejamento do Plano Plurianual;
b) Departamento de Processos de Planejamento;
c) Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
Seção III
Da Subsecretaria de Orçamento
Artigo 7º - Integra a Subsecretaria de Orçamento a Coorde-
nadoria de Orçamento, com:
I - Departamento de Planejamento Orçamentário I;
II - Departamento de Planejamento Orçamentário II;
III - Departamento de Planejamento Orçamentário III;
IV - Departamento de Planejamento Orçamentário IV;
V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pes-
soal;
VI - Departamento de Consolidação e Normas;
VII - Núcleo de Apoio Administrativo.
Seção IV
Da Subsecretaria de Gestão
Artigo 8º – A Subsecretaria de Gestão é integrada por:
I - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
II - Coordenadoria de Gestão;
III - Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
IV - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
V - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
– CPRTI;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 9º – A Unidade Central de Recursos Humanos –
UCRH tem a seguinte estrutura:
I – Departamento de Apoio Setorial I;
II – Departamento de Apoio Setorial II;
III – Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de
Recursos Humanos do Estado;
IV – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME,
de que trata o artigo 124 deste decreto;
V – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte
estrutura:
I - Departamento de Desenvolvimento Institucional;
II - Departamento de Normas e Procedimentos;
III – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 11 – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas tem
a seguinte estrutura:
I – Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros,
com:
a) Centro de Gestão de Fornecedores;
b) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;
c) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;
II – Departamento de Gestão da Qualidade, com:
a) Centro de Qualidade e Análise;
b) Centro de Desenvolvimento e Capacitação;
III – Departamento de Gestão de Compras Eletrônicas, com:
a) Centro de Controle Operacional;
b) Centro de Inovação e Projetos;
IV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Seção V
Da Coordenadoria de Patrimônio do Estado
Artigo 12 - A Coordenadoria de Patrimônio do Estado tem
a seguinte estrutura:
I – Departamento de Bens Imóveis, com:
a) Centro de Gestão e Estudos Imobiliários;
b) Centro de Desmobilização de Ativos Imobiliários;
c) Centro de Controle Técnico Processual;
II – Departamento Central de Transportes Internos;
III – Núcleo de Apoio Administrativo.
Seção VI
Da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas
Artigo 13 - A Coordenadoria de Entidades Descentralizadas
tem a seguinte estrutura:
I – Departamento de Acompanhamento Econômico e Finan-
ceiro;
II – Departamento de Análises Técnicas;
III – Departamento de Entidades Extintas;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.
das a unidades administrativas que permanecem na estrutura
organizacional definida por este decreto.
Artigo 122 – Ficam mantidos os projetos e ações decorrentes
do MoU - Memorando de Entendimento, assinado em outubro de
2013 entre o Governo do Estado de São Paulo e o Reino Unido.
Artigo 123 – Ficam mantidos, até o término de seus man-
datos, os atuais membros dos órgãos colegiados da Secretaria
de Governo, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela
autoridade competente.
Artigo 124 – Em decorrência das modificações promovidas por
este decreto, a Subsecretaria e as unidades a seguir discriminadas
tiveram sua denominação alterada na seguinte conformidade:
I – de Subsecretaria de Ações Estratégicas para Subsecreta-
ria de Ações Governamentais;
II – de Coordenadoria de Administração para Coordenado-
ria de Administração dos Palácios do Governo;
III – de Coordenadoria de Informações para Coordenadoria
de Informações Estratégicas;
IV – de Grupo de Produção de Informações e Apoio a Ações
de Comunicação para Departamento de Acompanhamento de
Ações e Informações do Governo;
V – de Grupo de Acompanhamento de Obras e Ações
de Governo para Departamento de Pesquisa e Estratégia da
Informação.
Artigo 125 – A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a
Secretaria de Orçamento e Gestão providenciarão os atos neces-
sários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 126 – A redução de despesa com funções de
comando decorrente da reorganização da Secretaria de Governo
constitui fundamento para a edição do Decreto nº 66.018, de 15
de setembro de 2021.
Artigo 127 – O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2
de setembro de 2015, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de
21 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Caberá ao Secretário de Governo autorizar a admis-
são ou a contratação de pessoal, em substituição, para cargos
ou empregos em comissão, no âmbito das autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas
ou mantidas pelo Estado.”.(NR)
Artigo 128 – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I – o Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014;
II - o Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015;
III – o Decreto nº 62.016, de 10 de junho de 2016;
IV – o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 63.609, de 31 de
julho de 2018;
V – os artigos 2º a 4º do Decreto nº 65.689, de 13 de maio
de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro
de 2021.
DECRETO Nº 66.017,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão e dá
providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º – A Secretaria de Orçamento e Gestão fica organi-
zada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º – Constituem o campo funcional da Secretaria de
Orçamento e Gestão:
I – o assessoramento direto e imediato ao Governador do
Estado e ao Vice-Governador, em sua área de atuação;
II – a participação na elaboração:
a) da política econômica do Estado;
b) da política de investimentos do Estado;
III - a elaboração:
a) da política de administração orçamentária;
b) da política de gestão de pessoas das Secretarias de
Estado e autarquias;
c) da política de gestão do patrimônio imobiliário do Estado;
d) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos
e entidades do Poder Executivo;
e) do planejamento global e setorial do Estado;
IV - a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos
plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamen-
tos anuais do Estado;
V - a articulação da execução, o acompanhamento das
metas, a avaliação dos resultados e a identificação de restrições
e dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais,
de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos,
programas e ações do Estado;
VI – a promoção da cultura de planejamento e gestão orien-
tada à inovação e modernização das organizações do Estado;
VII – a integração de esforços das diferentes esferas de
governo, visando ao melhor atendimento das demandas da
sociedade e ao desenvolvimento do Estado;
VIII – a gestão de compras e serviços do Estado;
IX – a gestão patrimonial do Estado;
X – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;
XI – a administração da área previdenciária do Estado;
XII – o desenvolvimento e a avaliação de ações destinadas
à apuração da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público;
XIII – o acompanhamento da gestão e o controle econômi-
co-financeiro das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público e das empresas por este controladas, no que couber;
XIV - a articulação, proposição, coordenação e deliberação em
relação à política salarial e de benefícios, aplicável, conforme o caso,
às Secretarias de Estado e Autarquias, às fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público e às empresas por este controladas;
XV – a promoção e a preservação da Memória documental
do Estado;
XVI – a formulação e implementação da política estadual de
arquivos e gestão documental;
XVII – a proposição da política geográfica de interesse ao
desenvolvimento do Estado e a manutenção, em caráter per-
manente, da atualização cartográfica constituída de documen-
tação aerofotográfica, plantas, mapas sistemáticos, temáticos
e municipais;
XVIII – a coordenação, acompanhamento e controle do
Programa “Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São
Paulo – IDE-SP” e do Sistema Cartográfico do Estado de São
Paulo – SCE-SP, ambos reorganizados pelo Decreto nº 64.311,
de 1º de julho de 2019.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º – A Secretaria de Orçamento e Gestão tem a
seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:51

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