Decretos - DECRETO Nó 66.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
SectionCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.417,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reorganiza a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais,
Decreta:
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica
reorganizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º – Constituem o campo funcional da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento:
I – a execução da política do Governo do Estado nas áreas
de agricultura e abastecimento, na proteção e recuperação
dos recursos naturais, no uso sustentável e na conservação da
biodiversidade;
II – a execução de pesquisas científicas e tecnológicas nos
campos da agropecuária e da socioeconomia;
III – a prestação de assistência técnica à agropecuária,
abrangendo a difusão de conhecimentos nos campos da tec-
nologia agropecuária, socioeconomia rural e engenharia rural;
IV - o fornecimento de serviços de extensão rural de caráter
continuado para o meio rural e pesqueiro, auxiliando e promo-
vendo processos de gestão, produção, beneficiamento e comer-
cialização das atividades, bem como dos serviços agropecuários
e não agropecuários, incluindo as atividades agroextrativistas,
florestais e artesanais;
V – a promoção do desenvolvimento rural sustentável,
mediante a garantia da qualidade dos produtos agropecuários e
da conservação do solo e da água;
VI – a execução e a auditoria das atividades de defesa
sanitária animal e vegetal;
VII – a fiscalização de insumos agropecuários e da classifi-
cação de produtos agrícolas;
VIII – a fiscalização, a auditoria e a inspeção sanitária e
industrial de produtos de origem animal e vegetal, destinados
ao comércio intermunicipal;
IX – a promoção de boas práticas em bem-estar para os
animais de peculiar interesse do Estado;
X – a implementação de ações de educação e comunicação
em saúde única;
XI – o suprimento de sementes, mudas e outros insumos ao
setor agropecuário;
XII – a informação técnica, científica e socioeconômica
referente ao setor agropecuário;
XIII – a promoção da integração entre o poder público e o
setor produtivo dos agronegócios;
XIV – a promoção do cooperativismo e do associativismo
rural;
XV - a promoção da segurança alimentar e nutricional
sustentável;
XVI – a atuação direta e indireta na comercialização e
industrialização de produtos e insumos agrícolas;
XVII – a operacionalização de programas de escoamento
de produtos agrícolas e de oferta de alimentos à população, em
projetos de atendimento social;
XVIII - a promoção da inovação nas áreas de agricultura
e abastecimento, no uso sustentável e na conservação da
biodiversidade;
XIV – a promoção da modernização e melhoria da mobilida-
de, conectividade e segurança no campo.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º – A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem
a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – órgãos colegiados diretamente vinculados ao Secretário:
a) Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São
Paulo;
b) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – CONSEA-SP;
c) Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura
Familiar - CEDAF/SP;
d) Conselho de Tecnologia da Informação;
e) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutri-
cional – CAISAN-SP;
III – Subsecretaria de Agricultura;
IV – Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.
Parágrafo único – A Secretaria conta, ainda, com os seguin-
tes fundos:
1. Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário;
2. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assis-
tência Técnica Integral – CATI, a que se refere o artigo 207
deste decreto;
3. Fundo Especial de Despesa do Departamento de Semen-
tes, Mudas e Matrizes;
4. Fundo Especial de Despesa do Instituto Agronômico;
5. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Tecnologia
de Alimentos;
6. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Economia
Agrícola;
7. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Zootecnia;
8. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesca;
9. Fundo Especial de Despesa do Instituto Biológico;
10. Fundo Especial de Despesa da APTA Regional, a que se
refere o artigo 208 deste decreto;
11. Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco
do Agronegócio Familiar, de que trata a Lei nº 11.247, de 4 de
novembro de 2002;
12. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária, de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.208, de 30 de
dezembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.148, de 21
de junho de 2010;
13. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desen-
volvimento dos Agronegócios, criado pela Lei nº 10.481, de 29
de dezembro de 1999.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º – Integram o Gabinete do Secretário:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Técnica;
III – Assessoria Parlamentar;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Coordenação de Assuntos Estratégicos;
VI - Coordenação de Relações Institucionais;
VII - Coordenação de Logística Rural;
VIII - Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas;
IX – Coordenação de Gestão de Convênios;
X - Coordenação de Ação Regional;
XI - Coordenação do Programa "Agro SP + Seguro";
XII – Departamento de Comunicação Regional;
XIII - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XIV – Ouvidoria;
XV – Comissão de Ética.
Parágrafo único – Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,
a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º – Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I – Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II – Coordenadoria de Administração;
III– Coordenadoria de Recursos Humanos;
IV – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V – Departamento de Administração Regional;
VI – Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;
VII – Departamento de Monitoramento e Acompanhamento
de Programas e Ações;
VIII – Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo;
IX – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
Públicas – GSPOFP;
X – Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação – GSTIC;
XI – Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de
Estoques;
XII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
CADA.
Artigo 6º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem
a seguinte estrutura:
I – Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a) Centro de Orçamento;
b) Centro de Finanças, com Núcleo de Adiantamentos e
Diárias;
II – Departamento de Controle dos Fundos Especiais de
Despesa;
III – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Administração tem a
seguinte estrutura:
I – Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos,
com:
a) Centro de Licitações e Compras;
b) Centro de Apoio à Gestão de Contratos;
c) Centro de Gestão de Registro de Preços;
d) Centro de Controle de Estoques;
e) Centro de Procedimentos Sancionatórios;
II – Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, com:
a) Centro de Cadastro Imobiliário;
b) Centro de Projetos e Obras;
c) Centro de Administração Patrimonial;
d) Centro de Zeladoria;
III – Departamento de Gestão de Transportes, com:
a) Centro de Transportes;
b) Centro de Apoio Operacional;
IV – Departamento de Gestão Documental, com:
a) Centro de Gestão Documental;
b) Centro de Protocolo e Arquivo;
V – Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 8º – A Coordenadoria de Recursos Humanos tem a
seguinte estrutura:
I – Departamento de Gestão de Pessoas, com:
a) Centro de Cargos e Funções;
b) Centro de Vida Funcional;
c) Centro de Formação Profissional;
II – Departamento de Planejamento e Normatização de
Recursos Humanos, com:
a) Centro de Legislação e Normatização;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
III – Departamento de Integração, com até 2 (dois) Centros
de Integração de Pessoas (I e II) os quais, conjuntamente, pode-
rão contar com um total de até 11 (onze) Núcleos de Integração
de Pessoas (I a XI);
IV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – Serão definidas por portaria do Chefe de
Gabinete a localização dos Centros de Integração de Pessoas,
bem como a distribuição, entre eles, dos Núcleos de Integração
de Pessoas, previstos no inciso III deste artigo.
Artigo 9º – Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem
a seguinte estrutura:
I - Departamento de Gestão de Redes e Comunicação;
II - Departamento de Gestão de Sistemas;
III - Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte
ao Usuário, com até 4 (quatro) Centros de Tecnologia da Infor-
mação (I a IV);
Artigo 14 - As Unidades de Defesa Agropecuária não se
caracterizam como unidades administrativas.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput"
deste artigo e exclusivamente para os fins do sistema de folha
de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades
de Defesa Agropecuária serão consideradas como unidades
administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível
hierárquico.
Artigo 15 – As CDA Regionais e os Escritórios de Defesa
Agropecuária poderão contar, ainda, com Postos de Vigilância
Fitozoossanitária.
§ 1º – Os Postos de Vigilância Fitozoossanitária serão
criados em decorrência de eventos de caráter emergencial, por
portaria do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecu-
ária - CDA, e da mesma forma serão extintos, quando cessadas
as causas que lhes deram origem.
§ 2º – A portaria do Coordenador da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária - CDA, formalizando a criação dos Postos
de Vigilância Fitozoossanitária, deverá indicar sua localização
e atribuições.
§ 3º – Os Postos de Vigilância Fitozoossanitária não se
caracterizam como unidades administrativas.
Subseção III
Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
- APTA
Artigo 16 – A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegó-
cios - APTA tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Científico;
II - Conselho Editorial;
III - Núcleo de Comunicação Científica;
IV - Instituto Agronômico, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Centro de Programação de Pesquisa;
e) até 5 (cinco) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvol-
vimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;
f) até 7 (sete) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
g) até 5 (cinco) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um
com 1 (uma) Equipe Operacional;
h) Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
i) Núcleo de Comunicação Científica;
j) Núcleo de Gestão da Qualidade;
k) Núcleo Técnico de Apoio Operacional “Fazenda Santa
Elisa”;
l) Núcleo de Produção de Sementes Genéticas;
m) Quarentenário;
n) até 9 (nove) Unidades Laboratoriais de Referência;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Centro de Programação de Pesquisa;
e) até 6 (seis) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
f) Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
g) Núcleo de Comunicação Científica;
h) Núcleo de Gestão da Qualidade;
i) até 6 (seis) Unidades Laboratoriais de Referência;
VI - Instituto de Economia Agrícola, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Centro de Programação de Pesquisa;
e) até 2 (dois) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
f) Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
g) Núcleo de Comunicação Científica;
h) Núcleo de Gestão da Qualidade;
i) Núcleo de Informações Estratégicas;
j) até 2 (duas) Unidades Laboratoriais de Referência;
VII - Instituto de Zootecnia, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Comissão de Ética no Uso de Animais;
e) Centro de Programação de Pesquisa;
f) Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento, com
Núcleo de Atividade Operacional;
g) até 4 (quatro) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) até 4 (quatro) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um
com 1 (uma) Equipe Operacional;
i) Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
j) Núcleo de Comunicação Científica;
k) Núcleo de Gestão da Qualidade;
l) Núcleo de Técnico de Apoio Operacional;
m) até 6 (seis) Unidades Laboratoriais de Referência;
VIII - Instituto de Pesca, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Comissão de Ética no Uso de Animais;
e) Centro de Programação de Pesquisa;
f) até 2 (dois) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvol-
vimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;
g) até 2 (dois) Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) até 4 (quatro) Núcleos Regionais de Pesquisa, cada um
com 1 (uma) Equipe Operacional;
i) Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT;
j) Núcleo de Comunicação Científica;
k) Núcleo de Gestão da Qualidade;
l) Museu do Instituto de Pesca;
m) Aquário;
n) até 5 (cinco) Unidades Laboratoriais de Referência;
IX - Instituto Biológico, com:
a) Comitê Técnico-Científico;
b) Comissão de Biossegurança;
c) Comissão de Integridade Científica;
d) Comissão de Ética no Uso de Animais;
e) Centro de Programação de Pesquisa;
f) até 2 (dois) Centros Avançados de Pesquisa e Desenvol-
vimento, cada um com 1 (um) Núcleo de Atividade Operacional;
IV – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – A localização dos Centros de Tecnologia
da Informação previstos no inciso III deste artigo será definida
por portaria do Chefe de Gabinete.
Artigo 10 – O Departamento de Administração Regional
tem a seguinte estrutura:
I - até 27 (vinte e sete) Centros de Atividades Administra-
tivas, com:
a) até 49 (quarenta e nove) Núcleos de Apoio Adminis-
trativo;
b) até 45 (quarenta e cinco) Equipes de Apoio Adminis-
trativo;
II – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – Serão definidas por portaria do Chefe
de Gabinete:
1. a distribuição dos Centros de Atividades Administrativas
pelas unidades da estrutura da Secretaria;
2. a distribuição, entre os Centros de Atividades Adminis-
trativas, dos Núcleos e das Equipes de Apoio Administrativo
previstos no inciso I deste artigo.
Seção II
Da Subsecretaria de Agricultura
Artigo 11 – A Subsecretaria de Agricultura é integrada por:
I – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
II – Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
III – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA.
Subseção I
Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –
CATI
Artigo 12 – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –
CATI tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Extensão Rural, com:
a) Centro de Políticas Públicas;
b) Centro de Cadeias Produtivas;
c) Centro de Treinamento;
d) Centro de Comunicação Rural, com Núcleo Técnico de
Imagens;
II - Departamento de Sustentabilidade Agroambiental, com:
a) Centro de Biodiversidade e Manejo Ecológico;
b) Centro de Agroecologia e Serviços Ambientais;
c) Centro de Gestão Territorial;
III - até 15 (quinze) CATI Regionais, com até 25 (vinte e
cinco) Escritórios de Desenvolvimento Rural;
IV - até 645 (seiscentas e quarenta e cinco) Casas de
Agricultura;
V – Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, com:
a) Centro de Sementes, com até 3 (três) Núcleos de Semen-
tes, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;
b) Centro de Mudas, com:
1. até 5 (cinco) Núcleos de Mudas, cada um com 1 (uma)
Equipe Operacional;
2. Laboratório de Micropropagação, com Equipe Opera-
cional;
c) Centro de Produção “Ataliba Leonel”, com:
1. Núcleo Operacional;
2. Núcleo de Campo;
3. Núcleo de Manutenção;
d) Laboratório de Sementes e Mudas.
§ 1º - Serão definidas por portaria do Responsável pela
Subsecretaria de Agricultura:
1. a localização das CATI Regionais e a distribuição, entre
elas, dos Escritórios de Desenvolvimento Rural;
2. a distribuição, entre as CATI Regionais e/ou os Escritórios
de Desenvolvimento Rural, das Casas de Agricultura previstas no
inciso IV deste artigo.
§ 2º - A localização e a distribuição das unidades do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes serão definidas
por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral – CATI.
§ 3º - Das 645 (seiscentas e quarenta e cinco) Casas de Agri-
cultura, 345 (trezentas e quarenta e cinco), exclusivamente para
os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e ativida-
des correlatas, serão consideradas como unidades administrati-
vas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico.
Subseção II
Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
Artigo 13 – A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal,
com:
a) Centro de Defesa Sanitária Vegetal;
b) Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
c) Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo;
d) até 10 (dez) Gerências de Programas;
II - Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal,
com:
a) Centro de Defesa Sanitária Animal;
b) Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
c) até 13 (treze) Gerências de Programas;
III – Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;
IV – Departamento de Capacitação e Educação em Saúde
Única;
V - Departamento de Logística Laboratorial;
VI - até 15 (quinze) CDA Regionais, com até 25 (vinte e
cinco) Escritórios de Defesa Agropecuária;
VII - até 25 (vinte e cinco) Inspetorias de Defesa Agrope-
cuária;
VIII – até 580 (quinhentas e oitenta) Unidades de Defesa
Agropecuária.
§ 1º – Serão definidas por portaria do Responsável pela
Subsecretaria de Agricultura:
1. a localização das CDA Regionais e a distribuição, entre
elas, dos Escritórios de Defesa Agropecuária;
2. a distribuição, entre as CDA Regionais e/ou os Escritórios
de Defesa Agropecuária, das Inspetorias de Defesa Agropecuária.
§ 2º - A localização das Unidades de Defesa Agropecuária
será definida por portaria do Coordenador da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária - CDA, obedecidos os seguintes critérios:
1. quantidade máxima de uma por Município;
2. não poderão ser instaladas em Municípios que contem
com CDA Regional, Escritório de Defesa Agropecuária ou Inspe-
toria de Defesa Agropecuária.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 249 • São Paulo, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
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