Decretos - DECRETO Nó 66.977, DE 18 DE JULHO DE 2022

Data de publicação19 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.975,
DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 54.275, de 27 de abril de
2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº
12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu
o Programa de Ação Cultural – PAC
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº
54.275, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Secretário da Cultura e Economia Cria-
tiva poderá prorrogar, excepcionalmente, de forma justificada, o
prazo de validade previsto no “caput” deste artigo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de
2022.
DECRETO N° 66.976,
DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de
Desenvolvimento Social, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.600.000,00 (Um
milhão e seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as clas-
sificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de
2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
35000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
35009 COORD. SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
4 4 50 42 AUXÍLIOS 41 1.600.000
T O T A L 1.600.000
T O T A L G E R A L 1.600.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08.306.3518.6001 RESTAURANTES POPULARES 1.600.000
41 4 1.600.000
T O T A L G E R A L 1.600.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
35000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
T O T A L 41 4 1.600.000
JULHO 1.600.000
T O T A L G E R A L 1.600.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 1.600.000 1.600.000 0
TOTAL GERAL 1.600.000 1.600.000 0
DECRETO N° 66.977,
DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Fund. Instituto de Terras
José G. Silva-ITESP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 15.000.000,00
(Quinze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fund.
Instituto de Terras José G. Silva-ITESP, observando-se as clas-
sificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de
2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17047 FUND. INSTITUTO DE TERRAS JOSÉ G.S
ILVA- ITESP
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 41 15.000.000
T O T A L 15.000.000
T O T A L G E R A L 15.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
21.631.1731.4959 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL 15.000.000
41 3 15.000.000
T O T A L G E R A L 15.000.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
17000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
17047 FUND. INSTITUTO DE TERRAS JOSÉ G.SILVA- ITESP
T O T A L 41 3 15.000.000
JULHO 5.000.000
AGOSTO 2.000.000
SETEMBRO 2.000.000
OUTUBRO 2.000.000
NOVEMBRO 2.000.000
DEZEMBRO 2.000.000
T O T A L G E R A L 15.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 15.000.000 15.000.000 0
TOTAL GERAL 15.000.000 15.000.000 0
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-48, de 18-7-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secre-
tarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, em deferi-
mento ao contido nos seguintes processos e respectivos ofícios:
I - Secretaria da Saúde: processo SEGOV-PRC-2022-01088,
nº SES-OFI-2022-12441;
II - Secretaria de Desenvolvimento Social: processo SEGOV-
-PRC-2022-01841, nº SEDS-OFI-2022-00793; processo SEGOV-
-PRC-2022-01880, nº SEDS-OFI-2022-00767;
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: processo
SEGOV-PRC-2022-01763, nº SAA-OFI-2022-04362; processo
SEGOV-PRC-2022-01770, nº SAA-OFI-2022-04341; processo
SEGOV-PRC-2022-01773, nº SAA-OFI-2022-04336;
Resolução SG-50, de 18-7-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria de Governo, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2022-01714, discriminado no ofício nº SEGOV-
-OFI-2022-02388.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 18-7-2022
No processo SESP-PRC-2022-00100, sobre organização da
Sociedade Civil: “À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, notadamente da representação do Secretário de
Esportes e do Parecer 208-2022, da AJG/PGE, autorizo a aber-
tura de chamamento público para seleção de organização da
sociedade civil com vistas à celebração de termo de colaboração
com o Estado, por intermédio da aludida Pasta, tendo por objeto
a execução do evento denominado “Corrida de Rua Noturna”,
condicionada a publicação do edital à observância das recomen-
dações indicadas na peça opinativa referida.”
IV - Secretaria da Fazenda e Planejamento: processo SEGOV-
-PRC-2022-01813, SFP-OFI-2022-02345;
V - Secretaria da Administração Penitenciária: processo
SEGOV-PRC-2022-01512, nº SAP-OFI-2022-34512; processo
SEGOV-PRC-2022-01753, nº SAP-OFI-2022-46102; processo
SEGOV-PRC-2022-01759, nº SAP-OFI-2022-45399; processo
SEGOV-PRC-2022-01761, nº SAP-OFI-2022-45940;
VI - Procuradoria Geral do Estado: processo SEGOV-
-PRC-2022-01514, nº DSAT 15-22; processo SEGOV-
-PRC-2022-01846, nº PGE-OFI-2022-00387.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-49, de 18-7-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Educação, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2022-01710, discriminado no ofício nº SEDUC-
-OFI-2022-61525.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
Processo: SEGOV-PRC-2022/01929
Interessado: Secretaria de Governo
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Em observância aos artigos 12 e 13 do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº 50.857/68, procedeu-se o exame da(s)
requisição(ões) do(s) material(is) excedente(s) relativo(s) ao Ofício SEGOV-OFI-2022/02636-A, pertencentes à Secretaria de Governo.
Diante do exposto, uma vez atendida(s) a(s) requisição(ões), fica emitida a ordem para que o(s) referido(s) material(is)
excedente(s) seja(m) transferido(s) ao(s) órgão(s), conforme abaixo:
I – Secretaria da Educação (SEDUC) – Escola E.E José Muniz Teixeira (Ofício nº SEDUC-OFI-2022/80252).
Qtd. Especificação do Material Patrimônio nº ESTADO
02 Baterias (pads) com pares de baquetas 16684, 16685 BOM
02 Triângulos em aço cromado 16699, 16700 BOM
18 Baquetas de madeira, tam. aprox. 39cm 16703,16704,16705 16706,16707,16708,16709,16710,16711 16712,16713,16714 16715,16716,16717 16718,16719,16720 BOM
03 Baquetas de madeira, tam. aprox. 40cm 16728,16729,16730 BOM
01 Mesa de conexão 12354 BOM
Nos termos do artigo 14, do Decreto nº 50.179/1968, o(s) requisitante(s) deverá(ão) entrar na posse do(s) material(is), dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de imediata perda dos referido(s) item(ns).
Considerando que este Centro necessita do documento comprobatório da entrega do(s) bem(ns), por se tratar de peça indispen-
sável à instrução do processo de arrolamento, fica conferido o prazo de 10 (dez) dias, contados da retirada, à Secretaria da Educação
para nos enviar o comprovante de entrega do(s) material(ais), através da plataforma digital do Programa SP Sem Papel, pela sigla
Unidade: “SEGOV-FUSSP-CMEX”.
Rebeka Dyonee Silva Maciel
Diretora
Centro de Material Excedente
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
Avenida Torres de Oliveira, 368 – Jaguaré, São Paulo/SP
e-mail: cmexfussp@sp.gov.br
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho de 18/07/2022
Processo nº ARTESP-PRC-2022/01896 (F1-4022) - MS TUR
FRETAMENTO E TURISMO LTDA - CNPJ 39.681.107/0001-88 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
AUTOS 4427/DER/62 - 3º volume – Empresa de Ônibus
Pássaro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto
n° 29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para even-
tuais impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários
e frequências na linha rodoviária entre São Paulo e Tremembé,
requerido pela Permissionária conforme tabela de horários pro-
posta, a fl. 142. Os pedidos de vistas devem ser agendados pelo
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 4428/DER/62 - 3º volume – Empresa de Ônibus Pás-
saro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto n°
29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários e
frequências na linha rodoviária entre São Paulo e Pindamonhan-
gaba, requerido pela Permissionária conforme tabela de horários
proposta, a fl. 198. Os pedidos de vistas devem ser agendados
pelo e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 6290/DER/69 – 6º volume – Empresa de Ônibus
Pássaro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto
n° 29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para even-
tuais impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários
e frequências na linha rodoviária entre Campos do Jordão e
Campinas, requerido pela Permissionária conforme tabela de
horários proposta, a fl. 210. Os pedidos de vistas devem ser
agendados pelo e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 7398/DER/74 - 7º volume – Empresa de Ônibus
Pássaro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto
n° 29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para even-
tuais impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários
e frequências na linha rodoviária entre Mogi das Cruzes e São
José dos Campos, requerido pela Permissionária conforme tabela
de horários proposta, a fl. 306. Os pedidos de vistas devem ser
agendados pelo e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 8322/DER/77 - 2º volume – Empresa de Ônibus
Pássaro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto
n° 29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para even-
tuais impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários
e frequências na linha rodoviária entre São Paulo e Tatuapé,
requerido pela Permissionária conforme tabela de horários pro-
posta, a fl. 452. Os pedidos de vistas devem ser agendados pelo
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 9254/DER/81 - 4º volume – Empresa de Ônibus Pás-
saro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto n°
29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários e
frequências na linha rodoviária entre Santa Branca e Caraguata-
tuba, requerido pela Permissionária conforme tabela de horários
proposta, a fl. 175. Os pedidos de vistas devem ser agendados
pelo e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 9323/DER/82 - 2º volume – Empresa de Ônibus Pás-
saro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto n°
29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários e
frequências na linha rodoviária entre São Paulo e Taubaté (via
Rod. SP-070), requerido pela Permissionária conforme tabela
de horários proposta, a fl. 211. Os pedidos de vistas devem ser
agendados pelo e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 9325/DER/82 - 3º volume – Empresa de Ônibus Pás-
saro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto n°
29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários e fre-
quências na linha rodoviária entre São Paulo e Jacareí, requerido
pela Permissionária conforme tabela de horários proposta, a fl.
279. Os pedidos de vistas devem ser agendados pelo e-mail:
tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 9327/DER/82 - 1º volume – Empresa de Ônibus Pás-
saro Marron S/A. Em atendimento ao artigo 106° do Decreto n°
29.913/89, acha-se aberto prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações, quanto ao pedido de alterações de horários e
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 144 • São Paulo, terça-feira, 19 de julho de 2022
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terça-feira, 19 de julho de 2022 às 05:02:34

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