Decretos - DECRETO Nó 67.019, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.016,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias
S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça
de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia
SP-293, no Município de Cabrália Paulista, e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002930-
-002.003-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes
dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00106, necessárias
à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da
Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, as quais totalizam 13.615,50m2 (treze mil seiscentos e
quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e
se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-
-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio
Carlos Gonzales Carrasco, Eneida Muniz Carrasco e/ou outros,
situa-se entre as estacas 1009+16,04 e 1015+10,91, do lado
direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália
Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina,
e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de
coordenadas N=7.511.186,4994 e E=673.699,2200, distante
15,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca
1009+16,04, segue em linha reta, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329°22'38" e distân-
cia de 114,87m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.285,3468
e E=673.640,7090; desse ponto, deflete à direita, confrontando
com a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/
SP, com azimute de 84°11'39" e distância de 20,34m até o ponto
3, de coordenadas N=7.511.287,4041 e E=673.660,9429; e desse
ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente,
com azimute de 159°13'35" e distância de 107,92m até o ponto
1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo
uma área de 1.060,22m2 (um mil e sessenta metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-
-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelo
Valério Ghinelli, Lucia Pereira Ghinelli e/ou outros, situa-se entre as
estacas 1010+4,60 e 1027+11,07, do lado esquerdo da Rodovia
SP-293, no sentido de Cabrália Paulista a Paulistana, no Muni-
cípio de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de
divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas
N=7.511.176,6399 e E=673.665,7785, distante 17,91m do eixo da
pista existente na perpendicular da estaca 1010+4,60, segue em
linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguin-
tes azimutes e distâncias: 320°10'16" e 149,65m até o ponto 2, de
coordenadas N=7.511.291,5678 e E=673.569,9263; 328°43'11"
e 39,84m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.325,6195
e E=673.549,2385; 238°17'05" e 14,47m até o ponto 4, de
coordenadas N=7.511.318,0137 e E=673.536,9310; 327°18'16"
e 82,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.511.387,2386
e E=673.492,4968; 15°05'20" e 13,66m até o ponto 6, de
coordenadas N=7.511.400,4289 e E=673.496,0531; 58°41'23"
e 14,35m até o ponto 7, de coordenadas N=7.511.407,8880 e
E=673.508,3163; 344°20'48" e 69,63m até o ponto 8, de coor-
denadas N=7.511.474,9317 e E=673.489,5302, distante 17,57m
do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+11,07;
desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia SP-293, com os seguintes azimutes e dis-
tâncias: 149°21'09" e 238,31m até o ponto 9, de coordenadas
N=7.511.269,9078 e E=673.611,0106; e 149°34'41" e 108,16m
até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição,
perfazendo uma área de 7.081,53m2 (sete mil e oitenta e um metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-
-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza
Itália Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/
ou outros, situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1018+11,33,
do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a
Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denomi-
nado 1, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090,
distante 15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da
estaca 1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a
área pertencente à Matrícula 13.362 do 1º CRI de Duartina/
SP, com azimute de 353°54'16" e distância de 66,42m até o
ponto 2, de coordenadas N=7.511.351,3951 e E=673.633,6557,
distante 43,50m do eixo da pista existente na perpendicular
da estaca 1018+11,33; desse ponto, deflete à direita, confron-
tando com a área remanescente, com os seguintes azimutes
e distâncias: 148°50'56" e 15,64m até o ponto 3, de coorde-
nadas N=7.511.338,0112 e E=673.641,7456; 159°13'35" e
54,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.287,4041 e
E=673.660,9429; e desse ponto, deflete à direita, confrontando
com a área pertencente à Matrícula 5.467 do 1º CRI de Duartina/
SP, com azimute de 264°11'39" e distância de 20,34m até o
ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição,
perfazendo uma área de 751,70m2 (setecentos e cinquenta e um
metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV - área 04 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-
-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza Itália
Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/ou outros,
situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1028+13,56, do lado
direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália
Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina,
e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de
coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090, distante
15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca
1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329°21'35" e distân-
cia de 262,66m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.511,3309
e E=673.506,8472, distante 15,88m do eixo da pista existente
na perpendicular da estaca 1028+13,56; desse ponto, deflete à
direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes
azimutes e distâncias: 136°26'55" e 120,09m até o ponto 3, de
coordenadas N=7.511.424,2930 e E=673.589,5919; 148°50'56"
e 85,18m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.351,3951 e
E=673.633,6557; desse ponto, deflete à direita, confrontando com
a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/SP,
com azimute de 173°54'16" e distância de 66,42m até o ponto
1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo
uma área de 4.722,05m2 (quatro mil setecentos e vinte e dois
metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decre-
to-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária
de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.
DECRETO Nº 67.017,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias
S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça
de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia
SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002840-
-458.459-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes
dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00108, necessárias à
implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da
Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista,
as quais totalizam 9.215,52m2 (nove mil duzentos e quinze metros
quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encon-
tram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01A - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-
-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende
Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-
-se entre as estacas 1016+2,21 e 1027+16,09, do lado direito
da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista,
no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de
divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas
N=7.503.691,0181 e E=549.730,4093, distante 25,00m do eixo
da pista existente na perpendicular da estaca 1016+2,21, segue
em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia
SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°28'47" e
58,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.729,4670 e
E=549.686,9198; 312°27'24" e 58,04m até o ponto 3, de coor-
denadas N=7.503.768,6448 e E=549.644,0998; 313°25'59"
e 57,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.808,5104
e E=549.601,9920; 314°24'37" e 58,10m até o ponto 5, de
coordenadas N=7.503.849,1692 e E=549.560,4873, distante
25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da esta-
ca 1027+16,09; desse ponto, deflete à direita, confrontando
com a área remanescente, com os seguintes azimutes e
distâncias: 122°13'52" e 73,95m até o ponto 6, de coorde-
nadas N=7.503.809,7300 e E=549.623,0404; 131°39'25" e
93,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,8057 e
E=549.692,6481; e 146°22'40" e 68,20m até o ponto 1, que
é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 2.690,06m2 (dois mil seiscentos e noventa metros qua-
drados e seis decímetros quadrados);
II - área 01B - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-
-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Bar-
bosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre
as estacas 1013+12,85 e 1029+6,79, do lado esquerdo da Rodovia
SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e
Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo
do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.620,9387 e
E=549.735,3707, distante 25,00m do eixo da pista existente na per-
pendicular da estaca 1013+12,85, segue confrontando com a área
remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°20'41"
e 51,09m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.645,1950
e E=549.690,4061; 298°39'22" e 54,94m até o ponto 3, de
coordenadas N=7.503.671,5432 e E=549.642,1922; 306°37'11"
e 38,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.694,6549
coordenadas N=7.637.675,8049 e E=425.996,8158; 29°50'55"
e 10,13m até o ponto 5, de coordenadas N=7.637.684,5937
e E=426.001,8590; 300°47'42" e 10,63m até o ponto 6, de
coordenadas N=7.637.690,0368 e E=425.992,7262; 28°16'41"
e 14,12m até o ponto 7, de coordenadas N=7.637.702,4724 e
E=425.999,4160, distante 26,17m do eixo da pista existente na
perpendicular da estaca 1040+2,09; desse ponto, deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio
da Rodovia SP-294, com azimute de 120°05'58" e distância de
94,37m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de 2.111,70m2 (dois mil cento e
onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decre-
to-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária
de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.
DECRETO N° 67.019,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.579.508,00 (Trinta
e cinco milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e
oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de
2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18004 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 41 25.000.000
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 41 10.579.508
T O T A L 35.579.508
T O T A L G E R A L 35.579.508
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.122.1819.4992 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
5.000.000
41 3 5.000.000
06.181.1819.4993 POLICIA OSTENSIVA E PREVENTIVA 30.579.508
41 3 30.579.508
T O T A L G E R A L 35.579.508
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 41 3 35.579.508
AGOSTO 35.579.508
T O T A L G E R A L 35.579.508
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 35.579.508 35.579.508 0
TOTAL GERAL 35.579.508 35.579.508 0
e E=549.611,0946; 262°53'32" e 18,70m até o ponto 5, de
coordenadas N=7.503.692,3411 e E=549.592,5396; 313°44'04"
e 57,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.732,4166
e E=549.550,6536; 330°11'16" e 17,87m até o ponto 7, de
coordenadas N=7.503.747,9191 e E=549.541,7708; 23°31'40"
e 16,29m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.762,8551
e E=549.548,2738; 327°54'51" e 51,91m até o ponto 9, de
coordenadas N=7.503.806,8346 e E=549.520,7005; 329°01'28"
e 33,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.835,6790
e E=549.503,3857, distante 25,00m do eixo da pista existente
na perpendicular da estaca 1029+6,79; desse ponto, deflete
à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia
SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°05'04"
e 39,51m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.807,7029
e E=549.531,2795; 134°25'46" e 39,47m até o ponto 12, de
coordenadas N=7.503.780,0745 e E=549.559,4637; 133°46'26"
e 39,58m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.752,6902
e E=549.588,0459; 133°07'03" e 39,56m até o ponto 14, de
coordenadas N=7.503.725,6537 e E=549.616,9202; 132°27'42"
e 39,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.503.698,9790
e E=549.646,0696; 131°48'20" e 39,58m até o ponto 16, de
coordenadas N=7.503.672,5921 e E=549.675,5760; 131°08'59"
e 39,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.503.646,6145 e
E=549.705,3024; e 130°29'40" e 39,54m até o ponto 1, que é refe-
rencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de
6.525,46m2 (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decre-
to-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária
de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.
DECRETO Nº 67.018,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias
S/A., as áreas necessárias à implantação da Praça
de Pedágio PN23 no km 670+800m da Rodovia
SP-294, no Município de Santa Mercedes, e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins
de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou
judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral
DE-SP0002940-670.671-630-D03/001 e descritas no memorial
constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00107, neces-
sárias à implantação da Praça de Pedágio PN23 no km 670+800m
da Rodovia SP-294, no Município de Santa Mercedes, Comarca de
Panorama, as quais totalizam 7.121,65m2 (sete mil e cento e vinte
e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)
e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - que consta pertencer a Maria Ines Machado
Neto Meirelles Breves, Raul Meirelles Breves e/ou outros,
situa-se entre as estacas 1029+13,79 e 1043+16,04, do lado
direito da Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa
Mercedes, no Município de Santa Mercedes, Comarca de
Panorama, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de
coordenadas N=7.637.641,2684 e E=426.204,7019, distante
23,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca
1029+13,79, segue em linha reta confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 300°05'58"
e distância de 274,34m até o ponto 2, de coordenadas
N=7.637.778,8477 e E=425.967,3591, distante 23,84m do
eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1043+16,04;
desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área rema-
nescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°06'07"
e 80,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.761,9585 e
E=426.046,1266; 119°45'15" e 122,37m até o ponto 4, de coor-
denadas N=7.637.701,2269 e E=426.152,3671; e 138°53'02" e
79,59m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de 5.009,95m2 (cinco mil e nove
metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
II - área 02 - que consta pertencer a Roberto Meirelles Breves,
Maria Eugenia Cunha de Abreu Meirelles e/ou outros, situa-se
entre as estacas 1035+7,72 e 1040+2,09, do lado esquerdo da
Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa Mercedes,
no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, e
tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas
N=7.637.655,1479 e E=426.081,0571, distante 26,17m do eixo
da pista existente na perpendicular da estaca 1035+7,72, deflete
à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguin-
tes azimutes e distâncias: 209°40'46" e 7,05m até o ponto 2, de
coordenadas N=7.637.649,0236 e E=426.077,5669; 235°24'20"
e 19,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.638,1788
e E=426.061,8432; 300°03'16" e 75,13m até o ponto 4, de
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 157 • São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:11

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