Decretos - DECRETO Nó 67.090, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO N° 67.090,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para repasse ao Fundo Exp. agro-
negócio paulista-O Bco. Agron. Familiar, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00
(Noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programáti-
ca, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
13000 SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
13001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO
4 4 90 42 AUXÍLIOS 41 90.000.000
T O T A L 90.000.000
T O T A L G E R A L 90.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
20.606.1317.1407
CRÉDITO RURAL PARA EXPANSÃO E INVESTIMENTO
90.000.000
41 4 90.000.000
T O T A L G E R A L 90.000.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
13000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
T O T A L 41 4 90.000.000
AGOSTO 90.000.000
T O T A L G E R A L 90.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 90.000.000 90.000.000 0
TOTAL GERAL 90.000.000 90.000.000 0
DECRETO N° 67.091,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas
de Rodagem-DER, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 7.946.181,00
(Sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta
e um reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16055 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM - DER
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 41 7.946.181
T O T A L 7.946.181
T O T A L G E R A L 7.946.181
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.122.1605.6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 7.946.181
41 3 7.946.181
T O T A L G E R A L 7.946.181
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
16055 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
T O T A L 41 3 7.946.181
SETEMBRO 1.986.546
OUTUBRO 1.986.546
NOVEMBRO 1.986.546
DEZEMBRO 1.986.543
T O T A L G E R A L 7.946.181
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 7.946.181 7.946.181 0
TOTAL GERAL 7.946.181 7.946.181 0
DECRETO N° 67.092,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e
Transportes, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 5.326.882,00
(Cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e
dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Logística
e Transportes, observando-se as classificações Institucional, Eco-
nômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de agosto de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41 5.326.882
T O T A L 5.326.882
T O T A L G E R A L 5.326.882
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.122.1601.6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 5.326.882
41 3 5.326.882
T O T A L G E R A L 5.326.882
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
T O T A L 41 3 5.326.882
AGOSTO 5.326.882
T O T A L G E R A L 5.326.882
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 5-9-2022
No processo SEGOV-EXP-2022-06195 - Ref. Sisaut 8000-
2022-00002 e Sisaut 8000-2022-00003, sobre autorização para
a abertura de concurso público para o provimento de cargos
vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio: “Diante dos
elementos de instrução do expediente, destacando-se a manifes-
tação do Secretário da Educação e as Informações 395/22/SOG/
GS/APS e 396/22/SOG/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de
Política Salarial, da Secretaria de Orçamento e Gestão, autorizo a
Pasta interessada a adotar as providências necessárias à abertu-
ra de concurso público visando ao provimento, para o exercício
de 2024, de 15.000 cargos vagos de Professor de Ensino Fun-
damental e Médio, sendo 4.258 a serem exercidos em Jornada
Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de
25 horas semanais de trabalho, e 10.742 a serem exercidos em
Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada como pela
prestação de 40 horas semanais de trabalho, exclusivamente
para efeito de reposição de docentes contratados em caráter
excepcional e temporário, observadas as vedações previstas na
LF 9.504-97 (Lei Eleitoral) e na LC 101-2000 (Lei de Responsabi-
lidade Fiscal), bem como, por ocasião do provimento dos cargos,
as disponibilidades orçamentário-financeiras, e obedecidos os
demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 5-9-2022
Designando, com fundamento no art. 3º do Dec. 56.091-
2010, alterado pelo Dec. 64.640-2019, os a seguir indicados
para compor, como membros, o Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas – Coned, para o biênio 2020/2022, na qualidade
de representantes:
I – da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Civil, esco-
lhido dentre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação
- DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao
Narcotráfico – Denarc: Thiago Padovez Magno, RG 16.140.480,
e Alexandre Prado Avilez, RG 11.621.911, respectivamente como
titular e suplente, em complementação aos mandatos de Carlos
Afonso Gonçalves da Silva e Thiago Padovez Magno;
II – da Universidade Estadual Paulista - Unesp: José
Manoel Bertolote, RG 3.726.901-X, e Sumaia Inaty Smaira, RG
11.929.841-7, respectivamente como titular e suplente, em com-
plementação aos mandatos de Marcelo Tadeu Marin e Cleópatra
da Silva Planeta;
III – da Associação Cultural Cannábica de São Paulo –
ACUCA/SP: Cecília Galício Brandão, RG 32.422.360-2, e Hylane
Benevides da Silva, RG 58.321.645-6, respectivamente como
titular e suplente, em complementação aos mandatos de Gabriel
Pedroza Aciole Bonfim e Cecília Galício Brandão.
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 5.326.882 5.326.882 0
TOTAL GERAL 5.326.882 5.326.882 0
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 5-9-2022
Designando:
com fundamento no art. 8º do Dec. 61.163-2015, alterado
pelo Dec. 64.998-2020, os a seguir indicados para compor, como
membros, o Conselho do Patrimônio Imobiliário, na qualidade
de representantes:
I - da Companhia Desenvolvimento Habitacional e Urbano -
CDHU, indicado por seu Presidente: Lucimar dos Santos Ferreira,
RG 14.380.009-7, e Ademir Marin, RG 12.249.351-5, respectiva-
mente como titular e suplente;
II - de livre escolha do Governador:
a) Manuela Santos Nunes do Carmo, RG 32.719.470-4,
como suplente;
b) Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3, e Yukimi
Nagata, RG 5.689.094-1, respectivamente como titular e suplente;
com fundamento no art. 13 da LC 125-75, alterada pela LC
695-92, e nos termos dos arts. 124-C e 124-F do Dec. 13.878-79,
incluídos pelo art. 2º do Dec. 30.518-89, e pelo Dec. 66.981-
2022, os a seguir indicados para integrar, como membros, a
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI,
para um mandato de 3 anos:
I - de agrupamento de áreas afins de pesquisa I - Biologia
Animal: Cacilda Thais Janson Mercante, RG 15.383.078;
II - de agrupamento de áreas afins de pesquisa VI - Enge-
nharia Mecânica e Tecnologia Industrial: Guilherme de Castilho
Queiroz, RG 22.509.433-2;
III - de agrupamento de áreas afins de pesquisa VII - Fito-
tecnia e Exploração Vegetal: Valeria Aparecida Modolo, RG
19.179.883-6;
IV - de agrupamento de áreas afins de pesquisa X - Patolo-
gia e Parasitologia Animal: Karin Kirchgatter, RG 14.010.684-4.
Nomeando, com fundamento no art. 4º do Dec. 48.035-
2003, com suas alterações posteriores, c.c. com o art. 15 da LF
9.503-97 (Código de Trânsito Brasileiro), os a seguir indicados
para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São
Paulo – Cetran, na qualidade de representantes:
I - de órgão executivo e rodoviário da Capital: Alan Kardec
de Sousa, RG 54.468.518-0, como suplente, em complementa-
ção ao mandato de Katia de Cassia Jovanini;
II - de entidades não governamentais ligadas à área de
trânsito: Delcides Gomes de Araújo Júnior, RG 25.990.060-6, e
Odimar Nelvi Guedes, RG 23.370.425, respectivamente como
titular e suplente, em complementação aos mandatos de Tercílio
Rogério Gomes de Faria e Delcides Gomes de Araújo Júnior.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1011ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 02/SETEMBRO /2022
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e
no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015,
todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, elementos os quais são acolhidos e adotados como razão de decidir, propõe-se:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 814/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROTOCOLO ARTESP Nº PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 ARTESP-PRC-2021/01367 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART. 345/2022
2 ARTESP-PRC-2021/01345 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART. 386/2022
3 034.611/2019 442.795/19 DIN ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. 354/2022
4 037.254/2019 458.207/19 DIN ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. 352/2022
5 038.538/2019 465.615/19 DIN ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. 353/2022
6 040.060/2020 502.222/20 DIN ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. 346/2022
7 025.179/2017 369.377/17 DIN Concessionária SPMAR S.A. 367/2022
8 026.192/2017 379.162/17 DIN Concessionária SPMAR S.A. 368/2022
9 026.200/2017 379.177/17 DIN Concessionária SPMAR S.A. 383/2022
10 035.833/2019 451.497/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 373/2022
11 036.362/2019 453.822/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 370/2022
12 036.366/2019 453.826/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 379/2022
13 036.374/2019 453.834/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 381/2022
14 038.086/2019 463.451/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 380/2022
15 036.974/2019 457.124/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 351/2022
16 037.763/2019 461.069/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 347/2022
17 040.480/2020 504.518/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 363/2022
18 040.491/2020 504.547/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 362/2022
19 040.718/2020 507.677/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 348/2022
20 041.003/2020 510.673/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 349/2022
21 041.004/2020 510.675/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 350/2022
22 041.235/2020 516.765/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 384/2022
23 036.101/2019 452.388/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 366/2022
24 036.378/2019 453.838/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 305/2022
25 039.578/2019 474.803/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 371/2022
26 036.102/2019 452.389/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 365/2022
27 026.856/2018 385.024/18 DOP Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 369/2022
28 030.677/2018 417.654/18 DOP Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 364/2022
29 031.269/2019 424.148/19 DOP Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART. 372/2022
30 030.109/2018 413.727/18 DOP Concessionária SPMAR S.A. 382/2022
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 180 • São Paulo, terça-feira, 6 de setembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:04:47

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