Decretos - DECRETO Nó 67.106, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Data de publicação10 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 10 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (184) – 5
07.XXX.XXX/XXXX-87; e T.V.R. Eireli, inscrita no CNPJ 23.XXX.
XXX/XXXX-80.
Segundo constou da apuração inicial levada a efeito
no PROCESSO SG-PRC-2020-01511, foram identificados indí-
cios da prática de conduta consistente em frustrar o caráter
competitivo do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico de
Registro de Preços Eletrônico nº 004/2019, Oferta de Compra
080262000012019OC00005 (Processo nº 1464854/2019), reali-
zado em 29/07/2019, pela DER Centro Oeste, através de conluio
e simulação de competitividade, praticados pelas empresas
E.T.S. Eireli; J.T.S.G.R.H. Ltda. e T.V.R. Eireli, frustrando o caráter
competitivo do Pregão Eletrônico, tendo em vista a identificação
da utilização do mesmo IP na realização do certame pelas refe-
ridas empresas, bem como a indicação de sócios em comum no
Processo Sancionatório.
Em breve síntese, as irregularidades mencionadas versam
quanto à utilização do mesmo IP na realização do certame
pelas referidas empresas, que apresentaram as propostas de
preços para a prestação de serviços de transporte escolar de
alunos com e sem deficiência, do ensino fundamental e ensino
médio, participação ampla, sob regime de empreitada por preço
unitário, bem como a indicação de sócios em comum no Proces-
so Sancionatório, que demonstrou os indícios da frustração do
caráter competitivo do procedimento licitatório, na modalidade
pregão eletrônico realizada por meio da Bolsa eletrônica de
Compras (BEC) e, mais especificamente, quanto aos indícios de
conluio e simulação de competitividade frustrando o caráter
competitivo do Pregão Eletrônico nº 004/2019, Oferta de Com-
pra 080262000012019OC00005 (Processo nº 1464854/2019),
realizado em 29/07/2019, pela DER Centro Oeste, e, ainda quan-
to a identidade dos sócios das empresas T.V.R. Eireli e J.T.S.G.R.H.
Ltda, através de consulta JUCESP.
Assim, existem fortes indícios da prática de atos que visa-
ram fraudar a licitação, e por consequência, causar prejuízos
à livre concorrência, aumentar de forma arbitrária o lucro das
empresas envolvidas, havendo pois, desrespeito aos princípios
que devem reger o pregão eletrônico, como os princípios da
competitividade, sigilo das propostas e probidade.
O Relatório Correcional SEGOV-REL-2022-01159, acostado
aos autos e de cunho conclusivo, traz a narração fática completa
do ocorrido. Agora, através de cópias impressas ou digitalizadas,
em momento de avaliação contraditória, poderá ser verificada
em sua integralidade e com detalhes, estando colacionadas ao
PAR deflagrado, para instrução inicial e amplo conhecimento dos
acusados e de suas defesas técnicas eventualmente constituídas.
As assertivas acima descritas em detalhes, caso comprova-
das em âmbito contraditório, poderão caracterizar as condutas
previstas, na empresa E.T.S. Eireli, nos termos do artigo 5º, inciso
IV, alíneas "a" e "d", da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013,
na empresa J.T.S.G.R.H. Ltda., nos termos do artigo 5º, inciso IV,
na empresa T.V.R. Eireli, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alíneas
as acusadas sujeitas às penalidades de multa e publicação
extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º,
incisos I e II, da referida legislação.
Para condução do processo administrativo instaurado, fica
designada a Comissão Processante, nos termos do artigo 3º, §
1º do Decreto 60.106/2014, a ser integrada pelos Corregedores
ANA LUCIA DE PAULA CINTRA, KARIN ANDRADE ZEPPELLINI
e CAMILO PASTOR VEIGA, todos atuantes nesta Controladoria
Geral do Estado no Departamento de Responsabilização de
Pessoa Jurídica (CGE-CCOR-DRPJ), sob a presidência da primeira
nomeada.
O Processo Administrativo de Responsabilização deverá
tramitar nos termos do Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de
2014, e, subsidiariamente, pelo que estabelece a Lei nº 10.177,
de 30 de dezembro de 1998, em especial, com o sigilo determi-
nado em seu artigo 64.
Feitos os registros pertinentes, o processo deflagrado
deverá tramitar exclusivamente em meio digital, permanecendo
acessível no “Sistema SP Sem Papel” somente aos integrantes
da Comissão, ora designada, e do aludido Departamento da
Controladoria Geral do Estado.
Após os registros pertinentes, encaminhem os autos à
Comissão Processante, para prosseguimento dos trabalhos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
À vista da justificativa apresentada pelo Fundo Social de
São Paulo, através do ofício SEGOV-OFI-2022/03819-A, datado
de 08/09/2022, baseada em motivo de conveniência e oportu-
nidade supervenientemente administrativa, a qual foi acolhida
pela Diretora do Centro de Material Excedente, ficam revogados
e tornados sem efeitos o arrolamento de materiais excedentes
e o comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de
23/08/2022, relativos ao processo SEGOV-PRC-2022/02733.
Governo
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Portaria CGE-40, de 30-8-2022
O Controlador Geral Do Estado, especificamente o art.
2º, I, alínea “b” do Dec. 60.106-2014, e tendo em vista o que
consta do CGE-EXP-2022-00146, expede a presente Portaria
para instaurar Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR), em face das empresas: S.R.C. Ltda, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.XXX.XXX/XXXX-74 e C.O. S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
97.XXX.XXX/XXXX-94.
Segundo constou da apuração inicial levada a efeito no
SEGOV-PRC-2020-03416, foram identificados indícios de prática
de conduta consistente em frustrar o caráter competitivo do pro-
cedimento licitatório, Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº
59/DAAA/2018, Oferta de Compra 080358000012018OC00081
(Processo nº 0671/0000/2018), realizado em 29-5-2018 (encer-
rado em 8-2018, ata assinada em 1º-2019), pelo Departamento
de Alimentação e Assistência ao Aluno, aquisição de carne bovi-
na (cubos) "pouch", para atender aos alunos da rede estadual
de educação.
Em breve síntese, as irregularidades mencionadas versam
quanto à apresentação das propostas de preços para a presta-
ção de serviços na área de fornecimento de alimentos, haja vista
os indícios que demonstram a frustração do caráter competitivo
do procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico
realizada por meio da Bolsa eletrônica de Compras (BEC), pelo
Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, visando
a aquisição de carne cozida bovina (cubos) "pouch", para
atender os estudantes da rede estadual de educação e, mais
especificamente quanto aos indícios de conluio e simulação no
Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 59/DAAA/2018, pois as
empresas S.R.C Ltda. e C.O. S/A mantiveram contato entre si no
ajustamento de preços durante a sessão, frustrando em tese o
caráter competitivo do procedimento licitatório.
Ademais, a empresa S.R.C Ltda., em tese, participou no
procedimento licitatório na condição de microempresa, no que
diz respeito ao exercício do direito de preferência, havendo indi-
cativos de que a licitante não fazia jus aquele direito.
O Relatório Correcional SEGOV-REL-2022-01149 referente
ao SEGOV-PRC-2020/03416, acostado aos autos e de cunho
conclusivo, traz a narração fática completa do ocorrido. Agora,
através de cópias impressas ou digitalizadas, em momento de
avaliação contraditória, poderá ser verificada em sua integrali-
dade e com detalhes, estando colacionadas ao PAR deflagrado,
para instrução inicial e amplo conhecimento dos acusados e de
suas defesas técnicas eventualmente constituídas.
As assertivas acima descritas em detalhes, caso comprova-
das em âmbito contraditório, poderão caracterizar as condutas
previstas para e empresa S.R.C. Ltda. nos termos do artigo 5º,
inciso IV, alíneas "a" e "d", da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de
agosto de 2013 e a empresa C.O. S/A, nos termos do artigo 5º,
inciso IV, alíneas "a" e "d", da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de
agosto de 2013 ficando ambas acusadas sujeitas às penalidades
de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória,
nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da referida legislação.
Para condução do processo administrativo instaurado, fica
designada a Comissão Processante, nos termos do artigo 3º, §
1º do Decreto 60.106/2014, a ser integrada pelos Corregedores
ANA LUCIA DE PAULA CINTRA, KARIN ANDRADE ZEPPELLINI
e CAMILO PASTOR VEIGA, todos atuantes nesta Controladoria
Geral do Estado no Departamento de Responsabilização de
Pessoa Jurídica (CGE-CCOR-DRPJ), sob a presidência da primeira
nomeada.
A Comissão Processante exercerá as suas atividades com
independência e imparcialidade, podendo utilizar-se de todos
os meios probatórios admitidos em lei, bem como de diligências
necessárias a elucidação dos fatos, respeitando, em todos os
casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, e o disposto
2013, e na Lei nº10.177, de 30 de dezembro de 1998.
O Processo Administrativo de Responsabilização deverá
tramitar nos termos do Decreto nº 60.106, de 29 de janeiro de
2014, e, subsidiariamente, pelo que estabelece a Lei nº 10.177,
de 30 de dezembro de 1998, em especial, com o sigilo determi-
nado em seu artigo 64
Feitos os registros pertinentes, o processo deflagrado
deverá tramitar exclusivamente em meio digital, permanecendo
acessível no “Sistema SP Sem Papel” somente aos integrantes
da Comissão, ora designada, e do aludido Departamento da
Controladoria Geral do Estado.
Após os registros pertinentes, encaminhem os autos à
Comissão Processante, para prosseguimento dos trabalhos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Portaria CGE-41, de 30-8-2022
O Controlador Geral do Estado, especificamente o art.
2º, I, alínea “b” do Dec. 60.106-2014, e tendo em vista o que
consta do Processo CGE-EXP-2022-00141, expede a presente
Portaria para instaurar Processo Administrativo de Responsa-
bilização (PAR), em face das empresas: E.T.S. Eireli, inscrita no
CNPJ 29.XXX.XXX/XXXX-41; J.T.S.G.R.H. Ltda, inscrita no CPNJ
perfazendo uma área de 94,62m2 (noventa e quatro metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de
São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21
de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estra-
das de Rodagem – DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodo-
vias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro
de 2022.
DECRETO Nº 67.106,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Presidente Prudente, o imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece-
ber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município
de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n°
10.843, de 7 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula
n° 11.470 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Presidente Prudente, com 6.584,00m2 (seis
mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de
área total e 1.676,40m2 (mil seiscentos e setenta e seis
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de
área construída, localizado na Avenida Comendador Alberto
Bonfiglioli, s/n°, Bairro Parque Shiraiwa, naquele Município,
devidamente identificado e descrito no Processo Digital
SEDUC-PRC-2020/09306.
Parágrafo único – No terreno de que trata o “caput” deste
artigo encontra-se instalada a Escola Estadual Professor Miguel
Omar Barreto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro
de 2022.
DECRETO Nº 67.107,
DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere os cargos providos que especifica e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes
do Anexo integrante deste decreto, do Quadro da Secretaria
da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Peni-
tenciária.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a
proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos infor-
mativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro
de 2022.
e 5,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.370,232455 e
E=287.365,502887; 279º50'04'' e 6,97m até o vértice 19, de coor-
denadas N=7.393.371,423141 e E=287.358,634210; 271º59'51''
e 2,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.371,498392 e
E=287.356,476731; 62º29'13'' e 9,16m até o vértice 21, de coor-
denadas N=7.393.375,730771 e E=287.364,602543; 86º36'58'' e
10,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.376,371566 e
E=287.375,440038; 73º49'28'' e 5,20m até o vértice 23, de coor-
denadas N=7.393.377,820797 e E=287.380,436282; 105º46'50''
e 17,21m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.373,139701
e E=287.397,000421; 106º19'58'' e 8,33m até o vértice 25,
de coordenadas N=7.393.370,796713 e E=287.404,995878;
100º10'07'' e 22,67m até o vértice 26, de coordenadas
N=7.393.366,794101 e E=287.427,311844; 116º54'05'' e
20,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.357,528668 e
E=287.445,574011; 51º47'36'' e 3,60m até o vértice 28, de coor-
denadas N=7.393.359,753736 e E=287.448,400890; 113º13'37''
e 3,39m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.358,416089 e
E=287.451,517817; 151º08'39'' e 10,05m até o vértice 30, de coor-
denadas N=7.393.349,617875 e E=287.456,365831; 173º50'07''
e 11,08m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.338,600136
e E=287.457,555851; 139º40'23'' e 17,20m até o vértice 32,
de coordenadas N=7.393.325,485608 e E=287.468,688354; e
160º34'15'' e 23,74m até o vértice 1, perfazendo uma área de
1.348,38m2 (um mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados
e trinta e oito decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-
-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Adilson
Aparecido Correia e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tava-
res, SP-270, km 53+850m, pista oeste, no Município e Comarca
de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1,
de coordenadas N=7.393.296,296073 e E=287.479,314215,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 157º45'47'' e
21,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.276,030988
e E=287.487,599532; 157º51'25'' e 13,75m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.393.263,293164 e E=287.492,783005;
313º08'35'' e 8,48m até o vértice 4, de coordenadas
N=7.393.269,094156 e E=287.486,593277; 313º31'59'' e
1,48m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.270,111637
e E=287.485,522308; 350º40'24'' e 8,49m até o vértice 6,
de coordenadas N=7.393.278,487000 e E=287.484,146787;
350º40'24'' e 0,15m até o vértice 7, de coordenadas
N=7.393.278,631316 e E=287.484,123086; 345º49'33'' e
5,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.283,645234
e E=287.482,856764; 345º04'01'' e 8,23m até o vértice 9, de
coordenadas N=7.393.291,600399 e E=287.480,735159; e
343º09'50'' e 4,91m até o vértice 1, perfazendo uma área de
64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPD054270-
-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdir
Edson Previdelli, Marta de Araújo Previdelli, Neder Samuel
Previdelli, Rosana D'ângelo Previdelli e/ou outros, situa-se na
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 53+850m, pista leste, no
Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que,
partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.228,588896
e E=287.472,588276, segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 135º28'31'' e 5,46m até o vértice 2, de coordena-
das N=7.393.224,697419 e E=287.476,415712; 225º38'57'' e
1,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.223,998370
e E=287.475,700639; 226º25'20'' e 1,00m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.393.223,309030 e E=287.474,976201;
226º33'44'' e 1,00m até o vértice 5, de coordenadas
N=7.393.222,621464 e E=287.474,250079; 227º47'38'' e
1,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.221,949663
e E=287.473,509347; 228º41'50'' e 1,00m até o vértice 7,
de coordenadas N=7.393.221,289627 e E=287.472,758113;
229º31'08'' e 1,00m até o vértice 8, de coordenadas
N=7.393.220,640430 e E=287.471,997493; 230º20'49'' e
1,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.220,002292
e E=287.471,227571; 231º20'44'' e 1,00m até o vértice 10,
de coordenadas N=7.393.219,377669 e E=287.470,446644;
231º40'02'' e 1,00m até o vértice 11, de coordenadas
N=7.393.218,757442 e E=287.469,662222; 232º56'58'' e
1,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.218,154921
e E=287.468,864119; 233º25'58'' e 1,00m até o vértice 13,
de coordenadas N=7.393.217,559157 e E=287.468,060959;
234º06'44'' e 1,00m até o vértice 14, de coordenadas
N=7.393.216,972958 e E=287.467,250792; 235º18'54'' e
1,00m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.216,403894
e E=287.466,428499; 236º13'40'' e 1,00m até o vértice 16,
de coordenadas N=7.393.215,848000 e E=287.465,597246;
237º03'16'' e 1,00m até o vértice 17, de coordenadas
N=7.393.215,304156 e E=287.464,758059; 237º46'57'' e
1,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.214,771021
e E=287.463,912029; 238º20'56'' e 1,00m até o vértice 19,
de coordenadas N=7.393.214,246275 e E=287.463,060770;
239º11'51'' e 1,00m até o vértice 20, de coordenadas
N=7.393.213,734197 e E=287.462,201832; 240º04'35'' e
1,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.213,235353
e E=287.461,335139; 240º49'58'' e 0,70m até o vértice 22,
de coordenadas N=7.393.212,893528 e E=287.460,722696;
10º47'59'' e 7,91m até o vértice 23, de coordenadas
N=7.393.220,666064 e E=287.462,205335; 55º15'52'' e 6,73m
até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.224,502367 e
E=287.467,738320; e 49º52'58'' e 6,34m até o vértice 1,
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.107, de 9 de setembro de 2022
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE REF. E.V. SQC/SQF OCUPANTE RG DO PARA
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Marcia Demarchi Gama 25.283.932-8 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Rosemeire Alves Alionço 33.760.216-5 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Josefa Barbosa da Silva Santos 16.624.463-6 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Marli Aparecida Pinheiro 13.374.622-7 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Roberta Sena de Oliveira 35.751.654-0 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Silvia Maria Adamo Pereira 23.006.659-8 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Marcia de Oliveira Silva 34.822.308-0 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Silvia Amelia Neri Barbosa 25.441.858-2 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Alexinda Rodrigues Soares 18.636.047-2 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III Expedita Clementino da Silva 20.465.475-0 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Apolonio Batista dos Santos Filho 23.635.220-9 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Elder Remuszka 26.425.177-5 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Marcia Cristina da Silva Lima 30.088.100-9 QSS QSAP
Enfermeiro 1 N.U. SQF-II Josane Martins dos Santos Garcia 15.605.238-6 QSS QSAP
Técnico de Enfermagem 3 N.I. SQC-III Dilê de Barros Sousa 23.467.446-5 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Andrea Luciana Mathias Mendoza 26.623.647-9 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Alexsandro Pereira da Silva 25.865.639-6 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Alexsandro de Almeida 23.723.068-9 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Adriana Cristina da Silva Oliveira 24.166.524-3 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Aparecida Maria Lima Macedo 24.962.449-7 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Claudia Regina Perbelini Durão 27.124.831-2 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Clovis Dias de Oliveira Junior 28.030.310-5 QSS QSAP
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE REF. E.V. SQC/SQF OCUPANTE RG DO PARA
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Jaime Aparecido Wisniewski 15.902.460-2 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Leanir Sousa e Silva 37.341.338-5 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Maria do Carmo de Lima Carvalho 27.651.475-0 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Marisa Rocha 23.466.995-0 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Meire Evelize Custodio 23.005.726-3 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Moises Eli de Medeiros 17.269.073-0 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Patricia Ramos da Cunha 25.721.307-7 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III Rosimeire Aparecida Muller 17.278.046 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Simone Aparecida dos Santos 20.958.314 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III Vilson Pinto 17.879.117-9 QSS QSAP
Médico II (Psiquiatra) M-II N.U. SQF-II Wladimir Jauhar Speltri 9.984.438 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Dulcineia Cardoso dos Santos 14.477.349-1 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQF-II Claudio Pereira da Cunha 10.753.809-X QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III Iracema da Rocha Brito 14.478.745-3 QSS QSAP
Auxiliar de Enfermagem 2 N.I. SQC-III Marcia Aparecida dos Santos 27.022.359-9 QSS QSAP
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1012ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 09/SETEMBRO/2022
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações téc-
nicas e no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015
e 1067/2015, todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, elementos os quais são acolhidos e adotados como razão de decidir,
propõe-se:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 814/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROTOCOLO ARTESP Nº PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 ARTESP-PRC-2021/01219 DIN Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 385/2022
2 031.605/2019 425.961/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 388/2022
3 039.577/2019 474.804/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 355/2022
4 020.758/2016 320.653/16 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A – CART. 331/2022
5 034.861/2019 443.218/19 DIN Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. - ENTREVIAS. 387/2022
6 036.399/2019 453.859/19 DIN Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. - ENTREVIAS. 389/2022
7 036.406/2019 453.890/19 DIN Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. - ENTREVIAS. 391/2022
8 037.042/2019 457.250/19 DIN Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. - ENTREVIAS. 390/2022
9 024.883/2017 367.231/17 DIN Concessionária SPMAR S.A. 357/2022
10 026.887/2018 385.354/18 DIN Concessionária SPMAR S.A. 393/2022
11 026.911/2018 385.470/18 DIN Concessionária SPMAR S.A. 392/2022
12 031.485/2019 425.356/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 338/2022
13 031.491/2019 425.350/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 329/2022
14 032.692/2019 434.012/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 376/2022
15 033.472/2019 437.728/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 378/2022
16 035.841/2019 451.505/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 377/2022
17 036.371/2019 453.831/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 374/2022
18 037.720/2019 460.795/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 360/2022
19 038.088/2019 463.453/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 358/2022
20 038.920/2019 468.296/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 359/2022
21 039.551/2019 474.784/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 394/2022
22 040.478/2020 504.509/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 356/2022
23 040.494/2020 504.560/20 DIN Concessionária SPMAR S.A. 375/2022
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sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:03:07

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