Decretos - DECRETO Nó 67.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (259) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
quando exigível e multas de trânsito e ambientais, porventura
pendentes no cadastro do veículo.
§1º - Nos casos de veículos movidos a Gás Natural Veicular
– GNV, para que o licenciamento seja expedido é necessária
prévia aprovação em inspeção de segurança veicular com a
respectiva expedição de Certificado de Segurança Veicular – CSV.
§2º- Caso não tenha sido transmitido eletronicamente o
Certificado de Segurança Veicular – CSV, nos termos do pará-
grafo único do artigo 23 da Portaria DETRAN-SP nº 1.680/2014,
o proprietário ou seu representante legal deverá apresenta-lo
perante o DETRAN-SP.
§3º - Os veículos novos e veículos já licenciados com
algarismo final de placa ímpar, do tipo caminhão com carroceria
do tipo basculante ou do tipo caminhão-trator destinado a
movimentação e operação de veículo rebocado com carroceria
tipo basculante, somente serão licenciados após comprovado o
atendimento dos requisitos dispostos nos art. 3º e 4º da resolu-
ção CONTRAN 859/2021.
Artigo 3º - O licenciamento anual, independentemente do
local de registro do veículo, será realizado eletronicamente, sem
impressão em papel moeda, nos moldes da Resolução Contran
nº 809, de 15 de dezembro de 2020 e alterações.
Parágrafo único - Após o pagamento da taxa de licencia-
mento e eventuais débitos no sistema bancário, estará disponí-
vel o download e a impressão do CRLV-e, que deverá ser reali-
zada em folha A4 branca, diretamente no portal do DETRAN-SP,
Poupatempo, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito”
do Governo Federal ou ainda no portal de serviços do Denatran,
exceto, para veículos que se encontram em estoque RENAVE.
Artigo 4º - Em caso de arrendamento mercantil, quando for
realizada a baixa do gravame pela instituição financeira credora,
a emissão do CRLV-e ficará condicionada, quando houver opção
de compra, ao registro da transferência do veículo ao adquiren-
te, observando-se o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único - Na ausência de opção de compra, a
emissão do CRLV-e deverá ser exclusivamente requerida pela
instituição financeira proprietária do veículo, vinculada à devida
atualização do endereço do registro do veículo e observando-
Capítulo II - Do Licenciamento Eletrônico
Seção I - Das Disposições Gerais
Artigo 5º - O Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido, na forma
disposta na Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro 2020
e alterações, e desde que obedecidas as seguintes regras:
I – Quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e
multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem
como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT),
conforme estabelecido no artigo 2º da presente Portaria
II – Inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
III - Inexistência de restrição administrativa pendente de
regularização a que se refere o § 6º do art. 270 do CTB .
Parágrafo único – Havendo inconsistências e/ou divergên-
cias de informações na base de cadastro do veículo, haverá a
indisponibilidade do CRLV-e, devendo o proprietário realizar os
devidos procedimentos de regularização perante o DETRAN-SP.
Artigo 6º - O proprietário do veículo poderá imprimir o
CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto no
caput do art. 133 do CTB, conforme o previsto no parágrafo
único do artigo 3º da presente Portaria.
Artigo 7º - O Certificado de Registro e Licenciamento em
meio digital - CRLV-e relativo ao exercício de 2022 terá validade
até o último dia do mês estabelecido para a realização do
licenciamento.
Parágrafo único - O comprovante de pagamento não servirá
como documento de circulação e licenciamento, havendo a
necessidade de geração da imagem do CRLV-e no aplicativo
“CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal ou
download e impressão no portal do DETRAN-SP, Poupatempo,
ou ainda no portal de serviços do Denatran.
Artigo 8º - O proprietário do veículo, independentemente
do número final da placa de identificação veicular, poderá optar
pela antecipação do licenciamento anual nos meses de janeiro a
junho de 2023, desde que atendidas as seguintes regras:
I - regularidade do licenciamento relativo ao exercício de
2022;
II - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2023,
nos termos e conforme disposições do Decreto nº 67381, de 20
de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento
do IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de
desconto para pagamento antecipado;
III - pagamento de todos os demais débitos incidentes,
nestes compreendidos a taxa de expedição do documento de
licenciamento, DPVAT - Seguro Obrigatório, quando exigível,
multas de trânsito e ambientais.
Parágrafo único - O Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e não será expedido caso
apontem restrições judiciais ou administrativas durante o pro-
cesso de tramitação das informações e emissão do documento,
com exceção a restrição Renajud-Transferência, ou na hipótese
do não atendimento de normas vigentes do CONTRAN relativas
à inspeção técnica veicular ou outras normas relativas à inspe-
ção ambiental veicular bem como da existência de comunicação
de venda, quando deverá ser observado o disposto no artigo 123
do CTB, devendo o interessado tomar as providências pertinen-
tes quanto a transferência de propriedade.
Artigo 9º - O despachante documentalista, independente-
mente do número final da placa, poderá antecipar o licencia-
mento anual relativo ao exercício de 2023, desde que atendidas
às seguintes regras:
I - utilização exclusiva do sistema “e-CRVsp” - Sistema de
Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos;
II - disponibilização do serviço por instituição financeira
contratada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, operan-
do em sistema on-line;
III - regularidade do licenciamento relativo ao exercício
de 2022;
IV - quitação integral do IPVA relativo ao exercício 2023,
nos termos e conforme disposições do Decreto nº 67381, de 20
de dezembro de 2022;
V - pagamento dos demais débitos incidentes, nestes
compreendidos a taxa de expedição do documento de licencia-
mento, DPVAT - Seguro Obrigatório, quando exigível, e multas
de trânsito e ambientais;
VI – inexistência de restrições judiciais ou administrativas.
VII - impressão do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e junto ao sistema
“e-CRVsp”
Capítulo III - Das Restrições e Impedimentos
Artigo 10 - O licenciamento do veículo, não poderá ser
realizado nas seguintes situações:
I - existência de restrição judicial, administrativa ou penal;
II - registro no antigo sistema de identificação de 2 (duas)
letras e 4 (quatro) algarismos;
III - alteração de característica do veículo ou mudança de
categoria;
IV - inserção de gravame ou restrição relacionada com a
transferência de propriedade.
Parágrafo único - Nas situações descritas no “caput” do
artigo, o proprietário do veículo deverá providenciar a regulari-
zação do cadastro do veículo.
Artigo 11- No caso de falecimento do proprietário regis-
trado do veículo, será obrigatório o registro da transferência
de propriedade do bem, com consequente expedição de novo
Certificado de Registro de Veículo - CRV, sendo vedado seu
licenciamento até a regularização do registro de propriedade,
excetuando-se os casos previstos nos parágrafos deste artigo.
§ 1º - Será permitido o licenciamento do veículo pelo
inventariante enquanto não atribuída a propriedade do bem a
sucessor, sendo obrigatória a apresentação, além do previsto no
artigo segundo da presente portaria, de cópias das principais
peças do inventário, incluída a nomeação do inventariante, na
unidade de trânsito do local de registro do veículo.
II – Juliana Firmino Figueredo, RG nº 42.934.974-9, da área
da administração geral de gestão documental;
III – Cintia Correia da Silva, da área da administração
financeira;
IV – Rebeka Dyonee Silva Maciel, RG nº 47. 520.958-8, da
área jurídica; e
V – Paulo Cezar Xavier dos Santos, RG nº 44.854.879-3, da
área da tecnologia da informação.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria FUSSP/CG n º 01, de
13 de novembro de 2018 e quaisquer eventuais disposições
contrárias.
Portaria FUSSP/GP nº 11, de 26-12-2022
Substitui o responsável pelo Serviço de Informações ao
Cidadão – SIC e o respectivo suplente, no âmbito do Fundo
Social de São Paulo.
A Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no artigo 7º, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012,
de 2011, que regula o acesso à informação, expede a presente
portaria:
Artigo 1º - Ficam designadas os seguintes servidores para,
em substituição àquelas designadas pela Portaria FUSSP/GP nº
03, de 06-8-2020, serem as responsáveis pelo Serviço de Infor-
mações ao Cidadão – SIC, a que se refere o artigo 7º do Decreto
Estadual nº 58.052/2012:
I. Rebeka Dyonee Silva Maciel, RG nº 47.520.958-8, como
responsável titular;
II. Maíra Silvério da Silva, RG nº 44.447.371-3, como
suplente.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria FUSSP/CG n º 03, de 06
de agosto de 2020 e quaisquer eventuais disposições contrárias.
PROCESSO SG nº 318554/2017
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação ATG de fls. 195 e 196, fica RES-
CINDIDO o Convênio FUSSESP n° 09/2018, celebrado em 22 de
setembro de 2017, entre o Estado de São Paulo, por intermédio
do então Fundo Social de Solidariedade de São Paulo, atualmen-
te denominado Fundo Social de São Paulo, e o Município de
Adolfo, tendo por objeto a transferência de recursos materiais
e financeiros destinados à implantação do Projeto “Escola da
Construção Civil – Assentador de Pisos e Azulejos”. A rescisão
aqui declarada tem fundamento no parágrafo primeiro da Cláu-
sula Oitava do ajuste, por descumprimento total da obrigação
estabelecida na alínea “a” do inciso II de sua Cláusula Terceira.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 16-12-2022
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07962 (F4-4146) – RAMON
DOS SANTOS CNPJ 48.121.749/0001-13 - AUTORIZO o registro
da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermu-
nicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a
contar desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
681ª Reunião de Diretoria
Data: 28/12/2022
Foi dada posse e exercício ao Senhor Amauri Gavião
Almeida Marques da Silva, na função de Diretor de Regulação
Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás
Canalizado, para um mandato de 5 (cinco) anos, conforme
Decreto de 19/12/2022, publicado no Diário Oficial do Estado
em 20/12/2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DETRAN-SP PRESIDÊNCIA - PRE 2698/2022
de 27 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o licenciamento anual de veículos e dá provi-
dências correlatas.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsi-
to - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o
inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de
janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto
n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando os incisos I e III do artigo 22 da Lei federal nº
Considerando o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasi-
leiro – CTB e os critérios estabelecidos pela Resolução n° 110,
de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, para a renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro
de 2022;
Considerando a Resolução Contran nº 809, de 15 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão
do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de
Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência
de propriedade em meio digital, RESOLVE:
Capítulo I – Prazos do Licenciamento
Artigo 1º - O licenciamento anual dos veículos registrados
no DETRAN-SP, tendo por abrangência o exercício de 2023
será realizado a partir de 1º de julho de 2023, respeitadas as
regras do licenciamento eletrônico antecipado previstas nesta
Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela
abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa de
identificação veicular:
I - Veículo automotor, reboque, semi-reboque, exceto o
definido no inciso II deste artigo:
Final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 julho
3 e 4 agosto
5 e 6 setembro
7 e 8 outubro
9 novembro
0 dezembro
II - Veículo registrado como “caminhão” ou “caminhão-
-trator”:
Final da placa Prazo final para renovação
1 e 2 setembro
3, 4 e 5 outubro
6, 7 e 8 novembro
9 e 0 dezembro
§ 1º - O proprietário de veículo registrado como caminhão
ou caminhão-trator, por ocasião do pagamento do IPVA em cota
única, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados
no inciso I do “caput” deste artigo.
§ 2º - O licenciamento deverá ser realizado até o último
dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de
identificação do veículo, sob pena de incidência de multa e juros.
Artigo 2º - Para a realização do licenciamento anual, o
proprietário ou seu representante legal, deverá realizar o reco-
lhimento da taxa de expedição do documento de licenciamento,
previsto no item 11, do anexo I, da Lei Estadual nº 15.266 de
26 de dezembro de 2013, inclusive o recolhimento de taxas de
licenciamento anteriores, caso não quitados, bem como quitação
dos débitos relativos a tributos, DPVAT - Seguro Obrigatório,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (Seis
milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Logística e Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16002 DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 6.000.000
T O T A L 6.000.000
T O T A L G E R A L 6.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.784.1602.5873 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROVIÁRIO 6.000.000
01 3 6.000.000
T O T A L G E R A L 6.000.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
T O T A L 01 3 6.000.000
DEZEMBRO 6.000.000
T O T A L G E R A L 6.000.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 6.000.000 6.000.000 0
TOTAL GERAL 6.000.000 6.000.000 0
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 28-12-2022
No processo DAEE-PRC-2022-01281, sobre convênio:
“Diante dos elementos que constam dos autos, destacando-se
a exposição de motivos do Secretário de Infraestrutura e Meio
Ambiente e o Parecer 667-2022, da AJG/PGE, autorizo a celebra-
ção do 2º termo aditivo ao convênio firmado entre o Departa-
mento de Águas e Energia Elétrica e o Município de Pradópolis,
tendo por objeto a construção da nova Estação de Tratamento
de Esgoto - ETE, para adequação do plano de trabalho, com
consequente acréscimo do valor de responsabilidade do DAEE
e prorrogação do prazo de vigência do ajuste, condicionada a
celebração do aditivo à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie.”
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 28-12-2022
À vista da manifestação da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente, para os efeitos do Dec. 56.780-2011, e de
conformidade com o Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação dos
convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e
valores na seguinte conformidade:
Município Objeto Valor
Itapeva
Execução de obras e/ou serviços de infraestrutura, instalações
operacionais e/ou equipamentos, destinados à melhoria das
condições de saneamento básico, em localidades de peque-
no porte, predominantemente ocupadas por população de
baixa renda.
R$ 1.591.200,00
À vista da manifestação da Secretaria de Turismo e Viagens,
para os efeitos do Dec. 56.780-2011, e de conformidade com o
Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação dos convenentes cons-
tantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
Município Objeto Valor
Pedrinhas Paulista Construção de Centro Cultural, Turístico e Comunitário R$ 615.073,96
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA FUSSP/ GP nº 8, de 26 de dezembro de
2022.
Altera a composição dos Membros da Comissão de Avalia-
ção de Documentos de Arquivo - CADA, instituída pela Portaria
FUSSP/GP nº 01, de 29 de junho de 2012, nos termos do Decreto
nº 58.052, de 16 de maio de 2012
A Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de
São Paulo, considerando a necessidade de alteração da composi-
ção dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos de
Arquivo - CADA do Fundo Social de São Paulo, que alude o artigo
1º da Portaria FUSSESP/ GP nº 01, de 29-06-2012, nos termos do
Decreto nº 58.052/2012
Resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores, nos
termos do artigo 11 do Decreto nº 58.052/2012, para integrarem
a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo – CADA,
sobre a coordenação da primeira nomeada:
I – Maíra Silvério, RG nº 44.447.371-3, da área de arquivo
e protocolo;
8012 COORD.INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA
EVID. E MATRÍCULA
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 91.512
3 3 90 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INF.
E COMUNICAÇÃO-PJ 01 7.282.885
T O T A L 7.374.397
3 3 90 14 DIÁRIAS - CIVIL 05 127.544
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 05 9.995.712
T O T A L 10.123.256
T O T A L G E R A L 17.497.653
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.122.0815.6178 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA SEC. DA EDUCAÇÃO 6.738.582
01 3 6.738.582
12.368.0815.6383 INOVA - IMPLEM. REC. TECNOL. OFERTA MAT ESC 10.631.527
01 3 635.815
05 3 9.995.712
12.665.0800.6177 MONIT. AVALIAÇÃO RESULTADOS EDUC. 127.544
05 3 127.544
T O T A L G E R A L 17.497.653
8013 COORD.INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESCOLARES
3 3 50 41 CONTRIBUIÇÕES 01 2.085.000
3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 01 6.772.993
T O T A L 8.857.993
T O T A L G E R A L 8.857.993
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.368.0815.6174 OPERAÇÃO DA REDE DE ENSINO BÁSICO 8.857.993
01 3 8.857.993
T O T A L G E R A L 8.857.993
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
8000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
T O T A L 05 4 60.506.119
DEZEMBRO 60.506.119
T O T A L 01 4 62.144.461
DEZEMBRO 62.144.461
T O T A L G E R A L 122.650.580
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
8000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
T O T A L 01 3 62.144.461
DEZEMBRO 62.144.461
T O T A L 05 3 60.506.119
DEZEMBRO 60.506.119
T O T A L G E R A L 122.650.580
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 122.650.580 122.650.580 0
TOTAL GERAL 122.650.580 122.650.580 0
DECRETO N° 67.419,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e
Transportes, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 16.199.777,00
(Dezesseis milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e
setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Logística e Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 16.199.777
T O T A L 16.199.777
T O T A L 0
T O T A L G E R A L 16.199.777
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.122.1601.6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 16.199.777
01 3 16.199.777
T O T A L G E R A L 16.199.777
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
T O T A L 01 3 16.199.777
DEZEMBRO 16.199.777
T O T A L G E R A L 16.199.777
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 16.199.777 16.199.777 0
TOTAL GERAL 16.199.777 16.199.777 0
DECRETO N° 67.420,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Logística e
Transportes, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 às 05:03:38

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