Decretos - DECRETO Nó 67.408, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (258) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08208 - RL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA ME - CNPJ 29.269.680/0001-25 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 30/03/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08202 - R. D. TRANSPORTES
LTDA ME - CNPJ 28.731.063/0001-37 - AUTORIZO o registro ao
invés de renovação de registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamen-
to desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06683 - NETY TRANSPORTES
E TURISMO LTDA? - CNPJ 18.778.030/0001-99 - AUTORIZO o
registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08274 - AUGUSTINHO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 67.120.147/0001-
96 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação de registro
da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermu-
nicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a
contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07097 - RICARDO DE ALBU-
QUERQUE MATOS - INDEFIRO o pedido formulado pelo(a)
interessado(a), pretendendo seu registro junto a esta Agência
para a prestação de serviços de transporte coletivo intermunici-
pal de estudantes, considerando que está em desacordo com os
requisitos dispostos no Decreto nº 48.073/03.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
27/12/2022
Serviço Regular
Autos 5870/DER/1978 (5° Volume) – VIASOL TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA., DEFIRO o requerido pela permissionária às
fls. 384/386, e AUTORIZO a operação em caráter EXPERIMENTAL
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a tabela de horários e distâncias
de fl. 391 da linha rodoviária de Autos 5870/DER/1978 (Descal-
vado – São Carlos), devendo a empresa iniciar a operação após
a publicação no D.O.E.
Retificação DOE de 20/12/2022
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07006 - TREM DAS
ONZE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA ME - CNPJ
27.921.393/0001-22 - AUTORIZO o registro ao invés de reno-
vação de registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 2658/2022, de 27
de dezembro de 2022.
Inclui e altera dispositivos da Portaria DETRAN-SP 70, de
13 de março de 2017, que regulamenta o credenciamento de
entidades, médicos e psicólogos para a realização dos exames
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candi-
datos à obtenção da permissão para dirigir e condutores para a
renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da
Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos
automotores.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do
artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de
2013, e na alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam incluídos os dispositivos adiante indicados
na Portaria DETRAN-SP nº 70/2017 com a seguinte redação:
I – o inciso VIII, no “caput” do artigo 6º:
“VIII – os médicos deverão apresentar ainda:
a) Certificado de capacitação e atualização em cursos
oferecidos pelo DETRAN-SP, relativos à legislação vigente sobre
avaliação médica da pessoa com deficiência e a procedimentos
de avaliação especializada por Juntas Médicas Especiais;
b) Certificado de capacitação em treinamento prático
específico para Bancas Especiais de exame prático de direção
veicular em pessoas com deficiência, de que trata o artigo 3º, §
1º da Portaria DETRAN-SP nº 548/15.”
II – a alínea “f”, no inciso II, do artigo 24:
“f) os médicos deverão apresentar ainda:
1. Certificado de capacitação e atualização em cursos
oferecidos pelo DETRAN-SP, relativos à legislação vigente sobre
avaliação médica da pessoa com deficiência e a procedimentos
de avaliação especializada por Juntas Médicas Especiais;
2. Certificado de capacitação em treinamento prático
específico para Bancas Especiais de exame prático de direção
veicular em pessoas com deficiência, de que trata o artigo 3º, §
1º da Portaria DETRAN-SP nº 548/15.”
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017 passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o inciso I, do “caput” do artigo 6º:
“I - requerimento subscrito pelo médico ou psicólogo,
conforme Anexo II desta Portaria, com a indicação dos dados
de identificação do solicitante, a identificação da entidade de
pessoa jurídica junto a qual estará vinculado e o compromisso
de aceitação das condições estabelecidas nesta Portaria, na
legislação aplicável ao credenciamento e as regras estabelecidas
no ordenamento de trânsito e as exigências para a realização de
perícias no âmbito da avaliação da pessoa com deficiência física
ou mobilidade reduzida;” (NR)
II – o artigo 18, § 2º e §7º:
Artigo 18 – As entidades credenciadas poderão funcionar
das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo
haver intervalo das 12:00 às 14:00 horas.
§ 2º - Fica facultada, às entidades credenciadas para a
realização de exames de aptidão física e mental, a extensão do
horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira, até às 20h
e, aos sábados, até às 13h.
§7º - os profissionais médicos e psicólogos credenciados
deverão distribuir sua quantidade de horas disponíveis para
atendimento semanal, com atendimento ao cidadão no mínimo
em dois dias na semana, obedecida a carga horária estabelecida
pelo DETRAN.
III – O § 3º do artigo 34:
Art. 34 (...)
§ 3º Os candidatos a habilitação e condutores com resulta-
do inapto, após decorrido o prazo para recursos previsto no arti-
go 40 desta Portaria, deverão realizar novo exame com o mesmo
profissional médico ou psicólogo que expediu o resultado inap-
to, salvo nas hipóteses disciplinadas na Seção IV desta Portaria
IV - o §2º, §5º, §8º e §10, do artigo 39:
§ 2º - Os médicos e psicólogos credenciados pelo Depar-
tamento Estadual de Trânsito- DETRAN-SP realizarão, de forma
obrigatória, exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica nas pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida, na hipótese de obtenção da permissão para dirigir,
adição e/ou mudança de categoria, renovação do documento
de habilitação ou demais situações previstas no ordenamento
de trânsito.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a doação
dos seguintes serviços:
I – 96 (noventa e seis) bolsas de estudos integrais para o
curso de “Costureira Profissional e Express e Ajustes de Ternos
e roupas finas / festa”, pelo período total de 12 (doze) meses,
sendo 8 vagas mensais divididas em 2 turmas de 4 alunos cada,
uma no turno da manhã e uma no turno da tarde, totalizando
80 horas/aula/mês cada turma, sendo 4 horas/aula diárias, de
segunda-feira a sexta-feira, por turma.
II – 96 (noventa e seis) bolsas de estudos integrais para o
curso de “Customizações e transformações na costura”, pelo
período total de 12 (doze) meses, sendo 8 vagas mensais divi-
didas em 2 turmas de 4 alunos cada, uma no turno da manhã
e uma no turno da tarde, totalizando 80 horas/aula/mês cada
turma, sendo 4 horas/aula diárias, de segunda-feira a sexta-
-feira, por turma.
Parágrafo Primeiro – Os serviços acima descritos serão doa-
dos sem encargos ou condições de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os serviços objeto da doação possuem
valor total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos
reais), valor esse a eles atribuídos pela DOADORA, conforme
proposta de doação constante dos autos do Processo SEGOV-
-PRC-2022/03350.
Cláusula Quarta – Vigência: O presente contrato passa a
vigorar a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 10/11/2022
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06730 (F3-4139) - MAXI TOP
BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 05.813.314/0001-
27 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
28/11/2022
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06924 (F3-2898) - ANTUNES
& SOUZA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 28.352.487/0001-90 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
21/12/2022
Serviço Regular
Processo 038.903/2019 – Protocolo 599.821/2022 – Plena
Transportes LTDA ME. – Autorizo, pelos documentos apresenta-
dos no presente, a emissão do Certificado de Registro Cadastral
da empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
22/12/2022
Deliberações da Comissão de Transporte Coletivo (CTC)
Autos 0096/ARTESP/11 – 1º Vol. – VIAÇÃO PARATY LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO a prorrogação
da paralisação temporária da linha suburbana entre Matão e
Araraquara, por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6352/DER/70 – 3º Vol. – EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., DEFIRO o pedido da per-
missionária e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO a operação
da linha rodoviária entre Bauru e São José do Rio Preto, em
conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl. 336,
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após a
publicação no D.O.E.
Autos 8042/DER/77 – 4º Vol. – EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., DEFIRO o pedido da permis-
sionária e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL por até 90
(noventa) dias, a operação da linha rodoviária entre São Paulo
e Araçatuba com prolongamento até São Bernardo do Campo,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fls.
892/893, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Autos 8043/DER/77 – 1º Vol. – EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., DEFIRO o pedido da permis-
sionária e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO a operação da linha
rodoviária entre São Paulo e Lins, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias de fl. 259, devendo a empresa iniciar a
operação em até 15 dias após a publicação no D.O.E.
Autos 8992/DER/80 – 4º Vol. – VALLESUL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORI-
ZO em PRORROGAÇÃO DE OPERAÇÃO EM CARÁTER EXPERI-
MENTAL por até 90 (noventa) dias, a operação da linha subur-
bana entre Ilha Comprida e Registro, em conformidade com a
tabela de horários e distâncias de fl. 363, devendo a empresa
iniciar a operação em até 15 dias após a publicação no D.O.E.
Autos 9230/DER/81 – 2º Vol. – EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., DEFIRO o pedido da permis-
sionária e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMENTAL por até 90
(noventa) dias, a operação da linha rodoviária entre Araçatuba e
Santos, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
de fl. 407, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08331 (F4-2792) - LUCIA-
NA A. GUIMARAES ESTELA LOCADORA - EIRELI - CNPJ
09.607.984/0001-48 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08037 (F4-4140) - J. A.
TRANSPORTES DE COLINA LTDA - CNPJ 29.955.401/0001-87 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08166 (F1-4141) - TONIAZO
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 13.035.403/0001-18 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08315 (F1-4142) - BDM
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 44.204.190/0001-34 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07670 (F3-4143) - PREMIUM
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 46.853.169/0001-95 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06314 (F5-4144) - UNION
VIP VIAGENS E RECEPTIVOS LTDA - CNPJ 07.413.802/0001-72?
- AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06749 (F5-4145) - GW
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ 20.114.751/0001-46 -
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 27-12-2022
Designando, com fundamento no art. 22 c.c. com o art.
24 da LC 1.025-2007, e nos termos do art. 19 do regulamento
da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
Paulo - Arsesp, aprovado pelo Dec. 52.455-2007, Amauri Gavião
Almeida Marques da Silva, RG 23.889.330-3, para integrar, como
membro, o Conselho de Orientação de Energia da aludida autar-
quia, na qualidade de representante de livre escolha do Gover-
nador, em complementação ao mandato de Tarcila Reis Jordão.
Nomeando, com fundamento no art. 63, parágrafo único,
da Constituição do Estado de São Paulo, (Quinto Constitucio-
nal - Classe Advogado), Luis Henrique Barbante Franzé, RG
16.157.463, para exercer o cargo de Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da
aposentadoria da Desembargadora Angélica de Maria Mello
de Almeida.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 27-12-2022
No processo SES-PRC-2020-11479, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial o
pronunciamento do Secretário da Saúde e o Parecer 323-2022,
da AJG/PGE, autorizo a doação, ao Município de Holambra, dos
veículos GM/Blazer/Perua, placa BPY-6727, Chassi 9BG116AR-
VTC922849 e GM/Kadett/Ipanema, placa BPY-6751, Chassi
9BGKZ35GVTB409663, pertencentes à frota da Coordenadoria
de Regiões de Saúde – CRS, da Secretaria da Saúde, desde que
observadas as normas legais e regulamentares incidentes na
espécie.”
No processo SDE-PRC-2022-0008, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial o
pronunciamento do Secretário de Desenvolvimento Econômico e
o Parecer 535-2022, da AJG/PGE, autorizo a doação, ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps,
do veículo GM/Picape/S-10, de placa DJL-1641, pertencente à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que observa-
das as normas legais e regulamentares incidentes na espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-138, de 27-12-2022
Declarando confirmada, conferida pelo § 4º do art. 8º
da LC 1080-2008 e alterações posteriores, declara confirmada,
no cargo de Executivo Público, Ref. 1, Grau A, da Escala de
Vencimentos Nível Universitário, a que se refere o inc. III, do art.
12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. de 12-2-2008, a
servidora abaixo indicada:
NOME R.G. A PARTIR DE
MARIA JOSE FATORETO BORGES DO NASCIMENTO 12.925.913-5 17-12-2022
Resolução SG-139, de 27-12-2022
Declarando confirmada, conferida pelo § 4º do art. 8º
da LC 1080-2008 e alterações posteriores, declara confirmada,
no cargo de Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de
Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o inc. II, do
art. 12, da referida Lei Complementar, para o qual foi nomeada,
em caráter efetivo, por decreto publicado no D.O. 11-10-2012, a
servidora abaixo indicada:
NOME R.G. A PARTIR DE
ELEANORA KIYOMI KAMIKAWACHI MIYA 19.301.021-5 13-11-2018
Resolução SG-140, de 27-12-2022
Negando, conferida pelo art. 23, XVIII, alínea “b”, do Dec.
52.833-2008 e nos termos do art. 202 §1°, da Lei 10.261-68,
e à vista do elementos de instrução dos autos, em especial a
manifestação do Diretor - Vice Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito – Detran-SP, nego o pedido de concessão
de 2 anos de licença sem vencimentos, para tratar de interesses
particulares, formulado por Josiane Cristina Oliveira Baldo, RG
30.890.106-X, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau B, da EVNI,
do SQC-III-QSG, a que se refere o art. 12, II, da LC 1080-2008 e
alterações posteriores.
Despacho do Secretário, de 27-12-2022
No processo PCSP-EXP-2022-41312, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Parecer 342-2022, da CJ/SG, e em cumprimento
à decisão judicial proferia nos autos do Mandado de Segurança
1071780-52.2022.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública
do Foro Central, que deferiu a antecipação de tutela, autorizo
o afastamento de Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, RG
25.979.913-0, Delegada de Polícia, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens de seu cargo, exercer o mandato de Vice-Presidente
Regional da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil –
Fendepol, a partir de 2-12-2022 e enquanto mantida a referida
decisão judicial.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria FUSSP/GP 12, de 26-12-2022
Designa Ouvidor no âmbito do Fundo Social de São Paulo
O Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP expede
a presente portaria:
Artigo 1º - Fica designada no âmbito do Fundo Social
de São Paulo a servidora Rebeka Dyonee Silva Maciel, RG nº
47.520.958-8, como ouvidora, para o mandato prorrogado de
02 (dois) anos.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete do FUSSP, de
27/12/2022
PROCESSO nº 122469/2013
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JÚLIO MES-
QUITA
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação ATG de fls. 394 e 395, fica RES-
CINDIDO o Convênio FUSSESP n° 252/2013, celebrado em 03 de
dezembro de 2013, entre o Estado de São Paulo, por intermédio
do então Fundo Social de Solidariedade de São Paulo, atualmen-
te denominado Fundo Social de São Paulo, e o Município de Júlio
Mesquita, tendo por objeto a transferência de recursos materiais
e financeiros destinados à implantação do Projeto “Escola de
Beleza – Assistente de Cabeleireiro”. A rescisão aqui declarada
tem fundamento no parágrafo primeiro da Cláusula Oitava do
ajuste, por descumprimento parcial da obrigação estabelecida
no inciso II de sua Cláusula Terceira.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Procedimento de Manifestação de Interesse FUSSP n.º
01/2021
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/03350
Doador (a): Internacional Franchising
Donatário: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo - FUSSP
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
9000 SECRETARIA DA SAÚDE
9057 HOSP.DAS CLÍNICAS FAC. DE MEDICINA DA USP
T O T A L 01 3 7.223.597
DEZEMBRO 7.223.597
T O T A L G E R A L 7.223.597
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 81 3 10.000.000
DEZEMBRO 10.000.000
T O T A L G E R A L 10.000.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
9000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 01 4 7.223.597
DEZEMBRO 7.223.597
T O T A L G E R A L 7.223.597
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 17.223.597 17.223.597 0
TOTAL GERAL 17.223.597 17.223.597 0
DECRETO N° 67.408,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento na Seguridade Social no Instituto
Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, visando ao
atendimento de Despesas Correntes.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 13.100.000,00
(Treze milhões e cem mil reais), suplementar ao orçamento do
Instituto Assist. Médica Servidor Púb.-Iamspe, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programáti-
ca, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53055 INSTITUTO ASSIST.MÉDICA SERVIDOR
PÚB.-IAMSPE
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 04 13.100.000
T O T A L 13.100.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.302.5121.4860
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PRÓPRIA - HSPE
13.100.000
04 3 13.100.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53055 INSTITUTO ASSIST.MÉDICA SERVIDOR
PÚB.-IAMSPE
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSOAL CIVIL 04 5.280.000
3 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 04 3.220.000
3 1 90 96 RESSARCIMENTO DE DESP.DE PESSOAL
REQUISITADO 04 400.000
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 4.200.000
T O T A L 13.100.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.122.5121.5421 ADMINISTRAÇÃO DO IAMSPE 3.780.000
04 1 3.780.000
10.302.5121.4860
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PRÓPRIA - HSPE
8.320.000
04 1 4.120.000
04 4 4.200.000
10.302.5121.6239 ASSISTÊNCIA SAÚDE NA REDE CONTRATADA 1.000.000
04 1 1.000.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53055 INSTITUTO ASSIST.MÉDICA SERVIDOR PÚB.-IAMSPE
T O T A L 04 3 13.100.000
DEZEMBRO 13.100.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53055 INSTITUTO ASSIST.MÉDICA SERVIDOR PÚB.-IAMSPE
T O T A L 04 1 8.900.000
DEZEMBRO 8.900.000
T O T A L 04 4 4.200.000
DEZEMBRO 4.200.000
T O T A L G E R A L 13.100.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 13.100.000 0 13.100.000
TOTAL GERAL 13.100.000 0 13.100.000
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 às 05:03:51

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