Decretos - DECRETO Nó 67.447, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Data de publicação14 Janeiro 2023
SeçãoSuplementos
Decretos
DECRETO Nº 67.446,
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza dotações em conformidade aos artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, que orça a receita
e fixa a despesa para o exercício de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a determinação do artigo 12 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a
proceder as movimentações orçamentárias por decreto, mediante o remanejamento de recursos em favor da São Paulo Previdên-
cia - SPPREV, de modo a adequar os registros contábeis para a cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência à
metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Considerando a determinação do artigo 13 da mesma Lei, para que o Poder Executivo providencie, mediante decreto, os ajustes
orçamentários dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro-
fissionais da Educação, adequando-os aos procedimentos contábeis específicos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 50 da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Decreta:
Artigo 1º - Em atendimento ao que estabelecem as disposições dos artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2023,
que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, os valores referentes às fontes de recursos e às dotações relacionadas
à São Paulo Previdência – SPPREV e ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação ficam ajustados conforme discriminação constante nos seguintes quadros:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM
ValoresemR$1,00
ESPECIFICAÇÃO LOA AJUSTE LOAAJUSTADA
1‐RECEITASDAADMINISTRAÇÃODIRETA 292.227.281.020 24.144.511.719 316.371.792.739
1.1‐RECEITASCORRENTES 278.807.220.168 24.144.511.719 302.951.731.887
IMPOSTOS,TAXASECONTRIBUIÇÕESDEMELHORIA 254.262.931.949  254.262.931.949
CONTRIBUIÇÕES 92.862.362  92.862.362
RECEITAPATRIMONIAL 10.392.585.237  10.392.585.237
RECEITAAGROPECUARIA 7.588.009  7.588.009
RECEITAINDUSTRIAL 3.487.402  3.487.402
RECEITADESERVIÇOS 1.288.057.523  1.288.057.523
TRANSFERÊNCIASCORRENTES 11.906.713.268 24.144.511.719 36.051.224.987
OUTRASRECEITASCORRENTES 852.994.418  852.994.418
1.2‐RECEITASDECAPITAL 13.420.060.852  13.420.060.852
OPERAÇÕESDECRÉDITO 7.113.306.222  7.113.306.222
ALIENAÇÃODEBENS 3.526.079.165  3.526.079.165
AMORTIZAÇÃODEEMPRESTIMOS 270  270
TRANSFERÊNCIASDECAPITAL 47.826.608  47.826.608
OUTRASRECEITASDECAPITAL 2.732.848.587  2.732.848.587
2. RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA 62.237.429.426 (20.866.596.481) 41.370.832.945
2.1‐RECEITASCORRENTES 58.557.953.483 (20.866.596.481) 37.691.357.002
2.2‐RECEITASDECAPITAL 3.679.475.943  3.679.475.943
3‐RECEITASINTRAORÇAMENTÁRIAS (37.056.312.832) 20.866.596.481 (16.189.716.351)
3.1‐RECEITASCORRENTESINTRAORÇAMENTÁRIAS (35.554.173.627) 20.866.596.481 (14.687.577.146)
3.2‐RECEITASDECAPITALINTRAORÇAMENTÁRIAS (1.502.139.205)  (1.502.139.205)
SUBTOTAL
317.408.397.614 24.144.511.719 341.552.909.333
RECEITASCORRENTES‐DEDUÇÕESFUNDEB (34.493.511.719) (34.493.511.719)
RECEITATOTAL 317.408.397.614 (10.349.000.000) 307.059.397.614
DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES AJUSTADAS POR ÓRGÃO
ÓRGÃO VALOR LEI AJUSTES DA INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA E DO FUNDEB DOTAÇÃO AJUSTADA
FISCAL
2
37.895.258.418 -
1
0.349.000.000 227.546.258.418
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1
.491.136.734 0
1
.491.136.734
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
1
.148.701.152 0
1
.148.701.152
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1
5.533.350.047 0
1
5.533.350.047
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
3.985.228 0
8
3.985.228
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
4
9.515.909.459 -
1
9.835.060.432
2
9.680.849.027
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2
3.347.842.261 -
6
7.700.974
2
3.280.141.287
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
1
.260.100.577 -
5
.293.688
1
.254.806.889
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1
.092.333.248 -
5
2.678.882
1
.039.654.366
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
9
.779.988.658 -
7
9.340.176
9
.700.648.482
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
6
82.984.196 -
4
0.386.086
6
42.598.110
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2
7.166.308.934 -
1
0.410.043.117
1
6.756.265.817
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 4.238.631.205 -25.125.005 4.213.506.200
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
9
9.220.356.211 0
9
9.220.356.211
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
1
.416.153.763 -
1
.047.019
1
.415.106.744
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE
3
.969.855.200 -
8
6.977.015
3
.882.878.185
MINISTÉRIO PÚBLICO
3
.070.365.063 0
3
.070.365.063
CASA CIVIL
8
4.974.984 -
1
.250.654
8
3.724.330
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
.373.390.809 -
1
2.296.991
1
.361.093.818
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
1
3.139.234.669 -641.491
1
3.138.593.178
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
5
.646.641.547 0
5
.646.641.547
SECRETARIA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
2
0.206.273 0
2
0.206.273
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
2
.271.449.518 -
2
97.548.844
1
.973.900.674
SECRETARIA DE ESPORTES
3
65.274.205 -
8
.257.963
3
57.016.242
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
1
.203.828.053 0
1
.203.828.053
SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6
8.334.011 0
6
8.334.011
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
6
58.470.078 -448.859
6
58.021.219
SECRETARIA DE GOVERNO
3
.022.470.094 -
1
5.934.402
3
.006.535.692
SECRETARIA ESP. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2
.737.145 0
2
.737.145
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
5
14.656.830 0
5
14.656.830
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
3
7.722.141 0
3
7.722.141
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6
5.971.200 0
6
5.971.200
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) -
3
3.598.105.075
2
0.591.031.598 -
1
3.007.073.477
SEGURIDADE SOCIAL
7
9.513.139.196 0
7
9.513.139.196
SECRETARIA DA SAÚDE
2
9.409.773.568 -
2
60.140.287
2
9.149.633.281
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
1
.542.411.030 0
1
.542.411.030
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2
93.724.047 -
2
.114.517
2
91.609.530
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1
.687.957.347 -
1
3.310.079
1
.674.647.268
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
4
9.329.164.907 0
4
9.329.164.907
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) -
2
.749.891.703
2
75.564.883 -
2
.474.326.820
TOTAL
3
17.408.397.614 -
1
0.349.000.000 307.059.397.614
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 67.447,
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá providências correlatas
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira
vigentes; as normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as normas de finanças
públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO e na Lei nº.17.614, de 26 de dezembro de 2022, que orça a Receita
e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2023 - LOA;
Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas,
estabelecido pela Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao
comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade
à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos
na realização das despesas públicas,
Considerando as atualizações de dotações em conformidade com os artigos 12 e 13 da Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022,
Decreta:
Artigo 1º - O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 17.614, de 26 de dezembro
de 2022, observará as normas deste decreto e será obrigatoriamente realizado, em tempo real, no Sistema Integrado de Adminis-
tração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o registro de todos os atos relativos à movimentação orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil.
Artigo 2º - As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias, às Fundações,
aos Fundos Especiais, aos Fundos Especiais de Despesa, aos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento e às Sociedades
de Economia Mista, classificadas como dependentes de acordo com o conceito estabelecido pelo inciso III do artigo 2º da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único - A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM manterá, em sistemas
próprios, os registros dos demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios para cumprir disposto no parágrafo único
do artigo 4º da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São
Paulo, ficando dispensada de atender ao “caput” deste artigo.
CAPÍTULO I
Do Processo de Execução
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 3º - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
I - Unidade Gestora Orçamentária - UGO, unidade gerenciadora e controladora das dotações de cada Unidade Orçamentária, que
centraliza todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais, a distribuição de recursos às Unidades Gestoras Executoras
e aos Fundos Especiais, Fundos Especiais de Despesa e Fundos Especiais de Financiamento e Investimento;
II - Unidade Gestora Financeira - UGF, unidade responsável pela gestão e controle dos recursos financeiros, que centraliza as
operações e transações bancárias;
III - Unidade Gestora Executora - UGE, unidade administrativa codificada no SIAFEM/SP, integrante da estrutura dos órgãos da
Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, incum-
bida da execução orçamentária e financeira da despesa.
§ 1º - Toda Unidade de Despesa constitui uma Unidade Gestora Executora.
§ 2º - Nas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes, a gestão orçamentária e
financeira será única, abrangendo as atribuições da Unidade Gestora Financeira e da Unidade Gestora Orçamentária, podendo ser
desdobrada em Unidades Gestoras Executoras, com as atribuições definidas no inciso III deste artigo, visando à descentralização e
à racionalização na aplicação dos recursos orçamentários.
§ 3º - Para efeito de operacionalização no SIAFEM/SP, os Fundos Especiais, os Fundos Especiais de Despesa e os Fundos Especiais
de Financiamento e Investimento, são, concomitantemente, Unidades Gestoras Financeiras e Unidades Gestoras Executoras.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde previstos na lei
orçamentária anual e alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FUNDES (UO 09012), da Secretaria da Saúde,
na forma autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias, serão executados:
I - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta da Secretaria da Saúde, conforme programação detalhada em anexo
específico da lei orçamentária anual, cabendo à unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde (UO 09012), na qualidade de
unidade orçamentária gestora, providenciar as transferências das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e
grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e
que realizem ações de saúde, cabendo à unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde (UO 09012) providenciar as transferências
das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e grupo
de despesa.
Seção II
Da Discriminação Detalhada da Receita
Artigo 5º - A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022 e seu detalhamento será
editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Seção III
Da Distribuição das Dotações Orçamentárias
Artigo 6º - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022 será automa-
ticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I - classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II - classificação funcional por função e subfunção;
III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;
IV - classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V - fonte de recursos.
Artigo 7º - As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unida-
des Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito.
Seção IV
Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Artigo 8º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações
estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, distribuídas em quotas, sendo uma contin-
genciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades
para o exercício.
§ 1º - A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, constantes do Anexo deste decreto, será automaticamente dispo-
nibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
§ 2º - A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será
realizada mediante Nota de Lançamento.
Artigo 9º - Os recursos próprios de Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes,
os recursos vinculados e as dotações disponíveis às Universidades Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo - FAPESP, deverão obedecer à distribuição de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal.
Artigo 10 - O limite de empenhamento mensal dos recursos próprios e vinculados, fixado na Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, poderá ser automaticamente ampliado mediante antecipação de quotas vincendas, limitadas ao valor do excesso
de arrecadação verificado mensalmente e ao total orçado para o exercício.
SUPLEMENTO
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 11 • São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:06:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT