Decretos - DECRETO Nó 67.509, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.506,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
decreto do Prefeito do Município de Cachoeira
Paulista, que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta)
dias, o Decreto municipal nº 13, de 9 de fevereiro de 2023, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
Cachoeira Paulista, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.507,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decre-
to do Prefeito do Município de Itaquaquecetuba,
que declarou Situação de Emergência em áreas
do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 8.181, de 9 de fevereiro de 2023, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
Itaquaquecetuba, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.508,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decre-
to do Prefeito do Município de Monteiro Lobato,
que declarou Situação de Emergência em áreas
do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 2.207, de 25 de janeiro de 2023, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
Monteiro Lobato, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.509,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
decreto do Prefeito do Município de São Bento do
Sapucaí, que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 4.133, de 8 de fevereiro de 2023, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São
Bento do Sapucaí, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.510,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
decreto do Prefeito do Município de Sorocaba,
que declarou Situação de Emergência em áreas
do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 27.645, de 17 de fevereiro de 2023, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.511,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o
decreto do Prefeito do Município de Taubaté,
que declarou Situação de Emergência em áreas
do Município.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 15.508, de 17 de fevereiro de 2023,
que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
de Taubaté, nos termos da Lei federal nº 12.608,de 10 de abril
de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
VI – da Empresa Brasileira de Comunicação:
a) LUANA KAREN GONÇALVES QUERINO DA SILVA;
b) WARLEY FELIPE DE ANDRADE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.513,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a classificação institucional da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação nos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secreta-
ria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte - AGEMVALE;
V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI - Fundo de Habitação Popular de São Paulo – FUNDHAP;
VII - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em
Programas Habitacionais – FINVESTHAB;
VIII - Fundo de Financiamento e Investimento para o
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
IX - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS;
X - Fundo Garantidor Habitacional – FGH;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada
Santista - FUNDO;
XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campi-
nas - FUNDOCAMP;
XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação;
III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL – Habitação;
IV - Agência Paulista de Habitação Social – CASA PAULISTA;
V - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 67.512,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa
Civil do Estado de São Paulo às personalidades
que especifica.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
13 do Decreto nº 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a
Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do
Estado de São Paulo às seguintes personalidades, integrantes da
missão multidisciplinar brasileira de assistência humanitária que
atuou na República da Turquia, em decorrência dos terremotos
ocorridos, em 6 de fevereiro de 2023, naquele país:
I - do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional:
a) RAFAEL PEREIRA MACHADO, Coordenador de Estudos
Integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) RODRIGO DE MORAIS BALDUÍNO ARRAIS DE OLIVEIRA,
Chefe de Projeto I da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
II - do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo:
a) Coronel PM CARLOS ALBERTO DE CAMARGO JUNIOR;
b) Capitão PM VAGNER MARTINS DA SILVA;
c) Capitão PM LEANDRO VIANA DA HORA;
d) Capitão PM FABIANA MARIA AJJAR;
e) Capitão PM DANIELA SANTOS OLIVEIRA,
f) Capitão PM JOÃO RAFAEL MININEL GONÇALVES;
g) Capitão PM CESAR TADEU RIBEIRO FLORINDO;
h) Capitão PM RODRIGO TADEU RODRIGUES SILVESTRE;
i) Primeiro-Tenente PM CAIO MORMILLO VENEZIANI;
j) Primeiro Tenente PM DANILO CESAR DE OLIVEIRA;
k) Primeiro-Tenente PM FELIPE DA SILVA FLORA;
l) Primeiro Sargento PM CLOVIS BENEDITO DE SOUZA;
m) Primeiro Sargento PM RAFAEL LEÃO BONI;
n) Primeiro Sargento PM LEONARDO AUGUSTO ARRUDA
MASCARO SIMÕES;
o) Segundo Sargento PM EDNEI FERNANDO DOS SANTOS;
p) Segundo Sargento PM LAERCIO LELIS DE FREITAS;
q) Segundo Sargento PM EDUARDO REZENDE DA SILVA;
r) Segundo Sargento PM GABRIEL SEUMA SOARES;
s) Cabo PM ARTUR RICARDO KOCK ARAUJO;
t) Cabo PM FABIO WARZEE GIORDANO;
u) Cabo PM LUIZ GUSTAVO COLOMBO;
v) Soldado PM BRUNO SILVEIRA LUCCHI;
x) Soldado PM FERNANDO WESLEY MASERO DA SILVA;
y) Soldado PM ALEXSANDRO DE SOUZA FRÓIS;
z) Soldado PM RODRIGO CONVERSO LOURENÇO;
z1) Soldado PM GABRIEL GUIMARÃES CASTILHO;
III - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais:
a) Major BM HEITOR AGUIAR MENDONÇA;
b) Capitão BM TIAGO SILVA COSTA;
c) Primeiro Tenente BM LEONAN SOARES PEREIRA;
d) Primeiro Sargento BM WILLIAM LOPES TRISTÃO;
e) Segundo Sargento BM LEONARDO COSTA PEREIRA;
f) Cabo BM VITOR BRUNO ALVES DE OLIVEIRA;
IV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo:
a) Major BM FÁBIO SILVA FERREIRA;
b) Major BM SIWAMY REIS DOS ANJOS;
c) Capitão BM ANDRÉ MARINHO DE GODOY;
d) Terceiro Sargento BM VINÍCIUS SPERANCINI ELER;
e) Terceiro Sargento BM BRENO RESSARI NICOLINI;
f) Cabo BM HEITOR PIMENTEL VICENTINI;
V – do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica:
a) Capitão Jornalista EMÍLIA CRISTINA MARIA;
b) Tenente Jornalista MARAYANE LAÍS DA COSTA RIBEIRO;
c) Sargento Cinegrafista ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUZA ARAGÃO;
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 23-2-2023
Designando, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Dec. 64.065-2019, Rita Joyanovic, RG 16.577.541-5, e Dênis Alves
Rodrigues, RG 25.071.750-5, para compor o Comitê Gestor do Gasto Público, na qualidade de representantes da Secretaria de Gestão
e Governo Digital, respectivamente com titular e suplente.
Despacho do Secretário, de 23-2-2023
À vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil e de conformidade
com o Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores na seguinte
conformidade:
MUNICÍPIO OBJETO VALOR Nº PROCESSO
Floreal construção de travessia em aduelas na estrada FRL- 142, córrego da Areia R$ 314.358,08 116.722/2023
Itariri travessia em aduelas na Rua 17, loteamento Parque Serra do Mar – Córrego Vermelho R$ 209.873,90 116.750/2023
Promissão construção de ponte mista sobre o rio Feio, na estrada PSS-176 R$ 1.681.503,52 108.774/2023
Rafard construção de ponte em concreto armado na Fazenda Conte na Estrada Rural RFR-010 R$ 1.238.502,00 109.322/2023
Rafard construção de ponte em concreto armado sobre o córrego Itapevinha, na estrada rural RFR-010 R$ 1.716.146,11 106.356/2023
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO CMEX Nº 10/2023
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Fica publicada a relação do material considerado excedente
pertencente ao patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento
Social, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 50.179/68, altera-
do pelo Decreto nº 50.857/68, conforme abaixo:
Processo: CC-PRC-2023/00405
Local: DRADS Vale do Ribeira
Endereço: Avenida Clara Gianotti de Souza, 1151, Centro,
Registro/SP
Telefone: (13) 2130-4095
Estado de conservação dos materiais: REGULAR
Item Especificação Qtd. Patrimônio
01 Cadeira fixa estofada em tecido 1 DRADS VRI nº 203
Os órgãos da administração pública estadual interessados
deverão encaminhar as requisições do material ao Centro de
Material Excedente, através da plataforma digital do Programa
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 39 • São Paulo, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 às 05:01:56

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