Decretos - DECRETO Nó 67.644, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Data de publicação15 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.644,
DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera a denominação da Estação da Linha 4 -
Amarela, do Metrô, de Estação Vila Sônia para
Estação Vila Sônia - Professora Elisabeth Tenreiro.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Estação Vila Sônia da Linha 4 – Amarela, da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a
denominar-se Estação Vila Sônia - Professora Elisabeth Tenreiro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2023.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 14-4-2023
Designando, com fundamento no parágrafo único do art.
10 da Lei 14.836-2012, e nos termos do art. 19 do Estatuto da
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp,
aprovado pelo Dec. 58.438-2012, Maria Angélica Castro Reis,
RG 13.590.724-X, para exercer a função de Diretor Administra-
tivo do Conselho Técnico-Administrativo da Univesp, para um
mandato de 4 anos.
Governo e Relações
Institucionais
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS
COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Portaria SCMENG nº 1, de 5-4-2023
Dispõe sobre os procedimentos administrativos de repasses
de recursos públicos originados até o exercício de 2022, designa
agentes públicos para fins específicos e define providências
O Subsecretário de Convênios com Municípios e Entidades
não Governamentais, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º – Ficam designadas as servidoras atualmente em
exercício na Subsecretaria de Relacionamento com Municípios
para que procedam com o arquivamento definitivo de 11.113
(onze mil, cento e treze) procedimentos administrativos cadas-
trados no sistema SP Sem Papel, originados nos exercícios de
2021 e 2022, objetivando repasse de recursos públicos por parte
da então denominada Secretaria de Desenvolvimento Regional,
nos quais tenham se constatado inconsistências tais como dupli-
cidade de pedidos ou aqueles cujo atendimento demandaria
informações adicionais que foram solicitadas aos interessados,
sem obter resposta, além de documentos com objeto eventual-
mente prejudicado por anacronismo e/ou extemporaneidade.
Artigo 2º – A Subsecretaria de Convênios com Municípios
e Entidades não Governamentais seguirá realizando o proces-
samento das demandas de repasses de recursos públicos que
lhe forem encaminhadas, direcionando, quando couber, à pasta
a qual competirá proceder ao respectivo acompanhamento e
comunicação junto à entidade interessada.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CON-
TRATO
PROCESSO n.º SFP-PRC-2021/20474
CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL
CONTRATA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉR-
CIO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO NC n.°59/2021
CONTRATO n.º 34235-SAAC-00002-2022 – 1º Termo Aditivo
CNPJ sob o n.º 69.034.668/0001-56
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) Que em 20/01/2022 foi celebrado o contrato n° 34235-
SAAC-00002-2022 tendo por objeto a prestação de serviços de
administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de docu-
mentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico, com chip
de segurança a serem carregados mensalmente, para aquisição
de gêneros alimentícios para consumo imediato em estabeleci-
mentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores
estaduais beneficiados pelo programa de auxílio-alimentação,
instituído pela lei estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
b) Que na Cláusula Terceira – Da Vigência e Prorrogações
do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste
por 15 (quinze) meses, prorrogável até o limite máximo de 60
(sessenta) meses;
c) Que a Contratada comprovou, perante a CONTRATANTE,
que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas
à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei
d) Que a prorrogação do contrato foi expressamente
autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente,
conforme despacho exarado ao Processo SFP-PRC-2021/20474.
RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato n° 34235-
SAAC-00002-2022, nos termos do artigo 57, inciso II, e artigo
65, § 5º, ambos da Lei Federal 8.666/1993, o que ora fazem nos
termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais
15 (quinze) meses, de 20.04.2023 a 19.07.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA TAXA ADMI-
NISTRATIVA
Em virtude do disposto na Lei federal nº 14.442, de 2 de
setembro de 2022, fica alterada a taxa administrativa do presen-
te Contrato de -4,65 %(quatro pontos percentuais e sessenta e
cinco centésimos negativos) para 0% (zero por cento).
Parágrafo Primeiro – Caso advenha nova interpretação
do dispositivo acima ou ele venha a ser alterado, de modo a
permitir a aplicação de taxa negativa, a taxa administrativa do
presente Contrato será reestabelecida em de -4,65 %(quatro
pontos percentuais e sessenta e cinco centésimos negativos),
mediante prévia comunicação à contratada
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto
deste contrato pelo valor mensal estimado de R$ 55.200.000,00,
(cinquenta e cinco milhões e duzentos mil reais) que se refere
a quantidade estimada de 4.600.000 (quatro milhões e seis-
centos mil) créditos em um mês ao valor unitário de R$ 12,00
(doze reais), perfazendo o total estimado do contrato de R$
828.000.000,00 (Oitocentos e vinte e oito milhões de reais),
sendo R$ 441.600.000,00 (quatrocentos e quarenta e um
milhões e seiscentos mil reais) referente ao exercício de 2023,
onerando os recursos da Unidade Gestora 53.01.09 – Unidade
Central de Recursos Humanos, e o restante onerando o exercício
vindouro.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Não obstante a manutenção do termo final, a vigência
contratual estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada
nas seguintes condições:
a) na conclusão do novo processo licitatório no âmbito
da Lei Federal 8666/93, 10.520/200 ou nos termos do artigo
1º do Decreto 67.570/2023 e do artigo 191 da Lei Federal nº
14133/2021, realizados no âmbito desta Secretaria para a efe-
tivação de nova contratação que abrangerá os serviços objeto
do presente contrato.
b) na hipótese da sistemática de pagamento do benefício
de todos os servidores/funcionários públicos beneficiários do
presente contrato.
Parágrafo Único: Operada a condição resolutiva, o presente
contrato será automaticamente rescindido na data imedia-
tamente anterior à do início da execução do novo contrato,
não sendo devido à CONTRATADA quaisquer espécies de
indenização.
CLÁSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA comprovou a garantia prevista na Cláusula
Décima Quinta do Contrato nº 34235-SAAC-00002-2022, no
valor de R$ 8.280.000,00 (Oito milhões, duzentos e oitenta mil
reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor total do
Termo Aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 56 da
CLÁUSULA SEXTA– DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Assinatura: 14/04/2023
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
EDUARDO CERQUEIRA COSTA - RG 477204181 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 532/2023 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
MINISTERIO PUBLICO
JAMILLE MARIANE YANASE DA SILVA - 476174594 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/04/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 11/04/2023
NCr, em 14/04/2023 - rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 34/2023
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2023/02773
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CONSULTORIO J A MORAES SS LTDA
CNPJ/CPF N.º 28.307.640/0001-68
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Clínica Médica, Geriatria.
MUNICÍPIO: São João da Boa Vista.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 09/04/2023
NCr, em 14/04/2023 - rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
098/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 6141/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO ITAQUA
LTDA
CNPJ/CPF N.º 02.853.578/0001-16
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 13/04/2023 e
término em 12/10/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Clínica
Médica, Dermatologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obste-
trícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria.
MUNICÍPIO: Itaquaquecetuba.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 13/04/2023
NCr, em 14/04/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
12/2022
PROCESSO IAMSPE N.º 6382/2021
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA DERMANGELUCCI S/S EPP
CNPJ/CPF N.º 09.431.282/0003-18
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 28/03/2023 e
término em 27/03/2024.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Dermatologia.
MUNICÍPIO: São Paulo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 28/03/2023
NCr, em 14/04/2023–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
040/2021
PROCESSO IAMSPE N.º 9835/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: BR DIAGNOSTICO LTDA
CNPJ/CPF N.º 01.736.570/0001-07
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 06/04/2023 e
término em 05/04/2024.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assis-
tência à saúde para atendimento em consultórios ou em
clínicas em regime ambulatorial na especialidade de Alergia
e Imunologia,Cardiologia, Cirurgia Vascular, Clínica Médica,
Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria,
Ginecologia/Obstetrícia, Nefrologia, Neurologia, Ortopedia,
posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMO-
TORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
PODER JUDICIARIO
DYEGO DE BARROS MEDEIRO - 43539348 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 13/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DA SAUDE
ALEX RODRIGO TUNECA - 302276956 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 14/04/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ENFERMEIRO, do SECRETARIA DA SAUDE,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SECRETARIA DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO
JOAO MARCO GAMA DURANTE - 54950154 - O(a)
candidato(a) não foi considerado pessoa com deficiência nos
termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro
de 2002.
MARCUS VINICIUS VIANA RODRIGUES - 535050288 - O(a)
candidato(a) não foi considerado pessoa com deficiência nos
termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro
de 2002.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
RAFAEL ALVES DE SOUZA RIBEIRO - 428995020 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/04/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do
USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Superintendente de 14-04-2023
Processo nº: IAMSPE-PRC-2023/00932
Assunto: CREDENCIAMENTO - HOSPITAL GERAL – BAR-
RETOS/SP
No exercício da competência que me foi legalmente conferi-
da, PRORROGO o prazo de inscrição e entrega de documentação
previsto no Edital de Credenciamento nº 11/2023, cujo objeto é
o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à
Saúde para atendimento Hospitalar (Hospital Geral) no Municí-
pio de BARRETOS/SP, para o dia 14/05/2023, tendo em vista o
disposto no item 5 do presente instrumento editalício.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 27/2023
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2023/02636
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: VIVER COM SAUDE – CLINICA MEDICA
S/S LTDA
CNPJ/CPF N.º 03.405.939/0001-24
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde
para atendimento em consultórios ou em clínicas em regime
ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Clínica Médica,
Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterolo-
gia, Ortopedia, Otorrinolaringologia.
MUNICÍPIO: Ribeirão Pires.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
A despesa com a execução do presente Creden-
ciamento onerará os recursos consignados na ativida-
de 10.302.5121.6.239.0000, UG 532101, fonte de recursos
150.140.001 e elemento 33.90.39.46.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo é de 30 (trinta)
meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
Data de assinatura: 06/04/2023
NCr, em 14/04/2023 - rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 030/2023
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2023/02644
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CEMEFIS CLINICA DE ESPECIALIDADES
LTDA
CNPJ/CPF N.º 20.700.133/0001-88
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde
para atendimento em consultórios ou em clínicas em regime
ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Cirurgia Geral,
Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia,
Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Orto-
pedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria,
Reumatologia.
MUNICÍPIO: São Paulo.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 75 • São Paulo, sábado, 15 de abril de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de abril de 2023 às 05:01:24

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT