Decretos - DECRETO Nó 67.647, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Data de publicação20 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.645,
DE 19 DE ABRIL DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à
implantação de uma estação elevatória de esgoto,
parte integrante do Sistema de Esgotamento
Sanitário – S.E.S., no Município e Comarca de São
Paulo, e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, a
área identificada na planta cadastral de código n° MSED-023-
CFD/2020 e no memorial descritivo constantes dos autos do
Processo 001.00000099/2023-16, necessária à implantação de
uma estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro de Colônia, Distrito
de Parelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, área essa
pertencente à Matrícula n° 71.646 do 11º C.R.I. de São Paulo –
SP e que consta ser de propriedade de Geraldo Nério Fernandes
e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto deno-
minado “S1”, no alinhamento da Avenida Noel Nutels, entre os
pontos titulados "A-3" e "A-51", distante 46,22m do ponto A-3;
do ponto “S1”, segue pelo referido alinhamento até o ponto
“S2”, que em linha reta tem, de um ponto a outro, 42,07m;
desse ponto, declina à esquerda, com azimute de 135°13'43" e
distância de 31,69m, confrontando com a área remanescente 2,
até o ponto “S3”; desse ponto, deflete à esquerda e segue com
azimute de 25°00'00" e distância de 44,93m, confrontando
com João Rimsa, até o ponto “S4”; e, desse ponto, deflete à
esquerda e segue com azimute de 314°53'50" e distância de
16,21m, confrontando com a área remanescente 1, até o ponto
“S1”, perfazendo a área de 1.008,98m2 (um mil e oito metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de
utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas
de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
DECRETO Nº 67.646,
DE 19 DE ABRIL DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desa-
propriação pela Concessionária Rodovia dos
Tamoios S/A, as áreas complementares necessárias
à implantação do Contorno de Caraguatatuba e
São Sebastião, no Município de São Sebastião, e
dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos
Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, as áreas complementares identifica-
das nas plantas cadastrais DE-SP099-EST4160.EST6235-027-
-D03/001 e DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/002 e des-
critas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital
001.00000156/2023-67, necessárias à implantação do Contorno
de Caraguatatuba e São Sebastião, no Município e Comarca
de São Sebastião, as quais totalizam 12.654,05m2 (doze mil
seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinco
decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I – área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta per-
tencer a Nicolau Paal e/ou outros, situa-se na Avenida
Vereador Antônio Borges, na altura do n° 610, no Município
e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que,
partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.701,572560
e E=458.403,642303, segue com os seguintes azimutes
e distâncias: 117°18'17'' e 1,61m até o vértice 2, de
coordenadas N=7.366.700,832285 e E=458.405,076273;
117°32'38'' e 12,43m até o vértice 3, de coordenadas
N=7.366.695,085298 e E=458.416,095499; 117°53'28'' e
31,70m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.680,256421
e E=458.444,112987; 117°37'00'' e 16,85m até o vértice 5,
de coordenadas N=7.366.672,445770 e E=458.459,042891;
201°07'45'' e 4,64m até o vértice 6, de coordenadas
N=7.366.668,114655 e E=458.457,369112; 208°52'03'' e
16,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.653,913521
e E=458.449,540130; 221°40'50'' e 13,39m até o vértice 8,
de coordenadas N=7.366.643,915157 e E=458.440,637980;
225°16'20'' e 6,07m até o vértice 9, de coordenadas
N=7.366.639,641213 e E=458.436,323245; 253°18'42'' e
8,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.637,329157
e E=458.428,610989; 240°13'16'' e 24,59m até o vértice 11,
de coordenadas N=7.366.625,117187 e E=458.407,269475;
193°15'56'' e 14,68m até o vértice 12, de coordenadas
N=7.366.610,824724 e E=458.403,899977; 82°50'21'' e
6,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.611,607521
e E=458.410,130766; 187°22'13'' e 3,93m até o vértice 14,
de coordenadas N=7.366.607,711496 e E=458.409,626809;
265°52'49'' e 44,84m até o vértice 15, de coordenadas
N=7.366.604,489847 e E=458.364,898672; 197°36'52'' e
0,76m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.603,761718
e E=458.364,667493; 271°37'23'' e 9,80m até o vértice 17,
de coordenadas N=7.366.604,039308 e E=458.354,870521;
278°44'53'' e 11,44m até o vértice 18, de coordenadas
N=7.366.605,779674 e E=458.343,560578; 296°23'15'' e
5,72m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.608,319840
e E=458.338,440660; 313°37'23'' e 11,76m até o vértice 20,
de coordenadas N=7.366.616,430115 e E=458.329,930922;
323°58'02'' e 11,52m até o vértice 21, de coordenadas
N=7.366.625,748547 e E=458.323,152524; 227°53'51'' e
0,74m até o vértice 22, de coordenadas N=7.366.625,250353
e E=458.322,601208; 334°52'47'' e 20,07m até o vértice 23,
de coordenadas N=7.366.643,420628 e E=458.314,081796;
337°55'00'' e 11,15m até o vértice 24, de coordenadas
N=7.366.653,751814 e E=458.309,890250; 70°21'56'' e
1,58m até o vértice 25, de coordenadas N=7.366.654,283264
e E=458.311,379902; 144°04'24'' e 9,41m até o vértice 26,
de coordenadas N=7.366.646,662525 e E=458.316,901818;
162°20'33'' e 6,34m até o vértice 27, de coordenadas
N=7.366.640,623574 e E=458.318,824149; 153°47'28'' e
11,61m até o vértice 28, de coordenadas N=7.366.630,203619
e E=458.323,953425; 149°19'25'' e 5,12m até o vértice 29,
de coordenadas N=7.366.625,796297 e E=458.326,567850;
142°32'37'' e 3,97m até o vértice 30, de coordenadas
N=7.366.622,643680 e E=458.328,983130; 135°16'38'' e
3,74m até o vértice 31, de coordenadas N=7.366.619,986376
e E=458.331,614856; 125°47'49'' e 2,09m até o vértice 32,
de coordenadas N=7.366.618,765457 e E=458.333,307887;
118°38'19'' e 2,68m até o vértice 33, de coordenadas
N=7.366.617,479498 e E=458.335,662716; 106°39'08'' e
2,72m até o vértice 34, de coordenadas N=7.366.616,698845
e E=458.338,272692; 99°36'46'' e 3,66m até o vértice 35,
de coordenadas N=7.366.616,088018 e E=458.341,879219;
92°11'02'' e 3,40m até o vértice 36, de coordenadas
N=7.366.615,958435 e E=458.345,277399; 79°39'14'' e
3,30m até o vértice 37, de coordenadas N=7.366.616,550536
e E=458.348,520719; 80°15'12'' e 3,13m até o vértice 38,
de coordenadas N=7.366.617,079778 e E=458.351,601827;
17°33'07'' e 4,54m até o vértice 39, de coordenadas
N=7.366.621,411664 e E=458.352,971977; 32°39'39'' e
5,20m até o vértice 40, de coordenadas N=7.366.625,787299
e E=458.355,776874; 40°13'41'' e 5,43m até o vértice 41,
de coordenadas N=7.366.629,930333 e E=458.359,281492;
37°47'40'' e 5,18m até o vértice 42, de coordenadas
N=7.366.634,022269 e E=458.362,454899; 43°07'16'' e
5,34m até o vértice 43, de coordenadas N=7.366.637,922823
e E=458.366,107680; 48°37'26'' e 9,15m até o vértice 44,
de coordenadas N=7.366.643,973311 e E=458.372,976363;
35°19'51'' e 4,24m até o vértice 45, de coordenadas
N=7.366.647,429214 e E=458.375,426066; 25°13'38'' e
4,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.366.651,681904
e E=458.377,429692; 25°26'29'' e 8,94m até o vértice 47,
de coordenadas N=7.366.659,757868 e E=458.381,271604;
14°09'06'' e 3,48m até o vértice 48, de coordenadas
N=7.366.663,134740 e E=458.382,123047; 18°59'45'' e
1,59m até o vértice 49, de coordenadas N=7.366.664,634516
e E=458.382,639337; 18°55'30'' e 4,44m até o vértice 50,
de coordenadas N=7.366.668,830803 e E=458.384,078094;
30°17'34'' e 5,59m até o vértice 51, de coordenadas
N=7.366.673,658685 e E=458.386,898452; 55°49'18'' e
4,90m até o vértice 52, de coordenadas N=7.366.676,411509
e E=458.390,952414; 33°57'30'' e 3,48m até o vértice 53,
de coordenadas N=7.366.679,300047 e E=458.392,897697;
26°08'02'' e 9,99m até o vértice 54, de coordenadas
N=7.366.688,270397 e E=458.397,298784; 27°04'09'' e
9,61m até o vértice 55, de coordenadas N=7.366.696,823560
e E=458.401,669876; e 22°33'17'' e 5,14m até o vértice 1,
perfazendo a área de 5.576,10m2 (cinco mil quinhentos e
setenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadra-
dos);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta perten-
cer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda.
e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da
Silva, na altura do n° 1769, no Município e Comarca de São
Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1,
de coordenadas N=7.366.773,690164 e E=458.435,990046,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 107°55'54'' e
13,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.769,472348
e E=458.449,023951; 110°37'46'' e 5,94m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.366.767,378412 e E=458.454,586065;
106°16'27'' e 7,66m até o vértice 4, de coordenadas
N=7.366.765,230533 e E=458.461,943537; 99°55'48'' e
12,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.763,135270
e E=458.473,911835; 92°53'44'' e 9,82m até o vértice 6, de
coordenadas N=7.366.762,639247 e E=458.483,718697;
85°31'14'' e 13,21m até o vértice 7, de coordenadas
N=7.366.763,671040 e E=458.496,889594; 77°35'44'' e
cípio e Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que,
partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.785,973783
e E=458.376,543261, segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 82°19'50'' e 15,47m até o vértice 2, de coordena-
das N=7.366.788,038334 e E=458.391,874438; 94°13'18'' e
5,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.787,641635
e E=458.397,248689; 99°23'00'' e 8,17m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.366.786,309584 e E=458.405,309518;
102°27'09'' e 0,75m até o vértice 5, de coordenadas
N=7.366.786,147036 e E=458.406,045619; 111°00'59'' e
2,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.785,210532
e E=458.408,483198; 20°28'11'' e 0,13m até o vértice 7,
de coordenadas N=7.366.785,333560 e E=458.408,529122;
110°37'51'' e 11,16m até o vértice 8, de coordenadas
N=7.366.781,400970 e E=458.418,974552; 181°43'57'' e
0,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.781,238967
e E=458.418,969652; 204°20'05'' e 21,41m até o vértice 10,
de coordenadas N=7.366.761,727520 e E=458.410,145623;
317°43'24'' e 24,04m até o vértice 11, de coordenadas
N=7.366.779,516636 e E=458.393,971933; 307°53'35'' e
8,23m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.784,571373
e E=458.387,477183; 269°57'38'' e 10,17m até o vértice 13,
de coordenadas N=7.366.784,564383 e E=458.377,303622;
e 331°39'12'' e 1,60m até o vértice 1, perfazendo a área de
422,68m2 (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e
sessenta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta perten-
cer à Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados
e/ou outros, situa-se na Rua Armando João de Santana, esqui-
na com a Rua São Benedito, no Município e Comarca de São
Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1,
de coordenadas N=7.366.921,884213 e E=458.158,523884,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°11'02'' e
5,86m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.919,481574
e E=458.163,874052; 204°49'24'' e 2,75m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.366.916,988757 e E=458.162,720982;
294°43'02'' e 6,89m até o vértice 4, de coordenadas
N=7.366.919,868922 e E=458.156,464016; e 45°37'36'' e
2,88m até o vértice 1, perfazendo a área de 17,32m2 (dezes-
sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/002, a área, que consta per-
tencer a Nailton Faleiros Chagas e/ou outros, situa-se na
Rua São Benedito, s/n°, no Município e Comarca de São
Sebastião, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1,
de coordenadas N=7.367.082,876240 e E=457.828,698118,
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°32'36'' e
29,36m até o vértice 2, de coordenadas N=7.367.070,681803
e E=457.855,402792; 201°49'11'' e 8,21m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.367.063,063868 e E=457.852,352797;
203°52'58'' e 27,86m até o vértice 4, de coordenadas
N=7.367.037,592836 e E=457.841,074785; 293°19'59'' e
6,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.367.040,029801
e E=457.835,425159; 298°22'08'' e 3,02m até o vértice 6,
de coordenadas N=7.367.041,463905 e E=457.832,769394;
23°15'55'' e 14,31m até o vértice 7, de coordenadas
N=7.367.054,611127 e E=457.838,422020; 334°53'30'' e
26,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.367.078,811316
e E=457.827,081515; e 21°41'15'' e 4,37m até o vértice 1,
perfazendo a área de 597,00m2 (quinhentos e noventa e sete
metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios
S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e altera-
ções posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia
dos Tamoios S/A.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de
utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas
de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
DECRETO Nº 67.647,
DE 19 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº
59.385, de 26 de julho de 2013, que institui a
Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar
e Nutricional – CAISAN-SP e dá providências
correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto
nº 59.385, de 26 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº
65.204, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I- o artigo 6º:
“Artigo 6° - Comporão a Câmara Intersecretarial de Segu-
rança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP, as seguintes Secre-
tarias de Estado:
I - Casa Civil;
II - Secretariada Justiça e Cidadania;
2,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.764,288630
e E=458.499,697527; 201°33'00'' e 10,36m até o vértice 9,
de coordenadas N=7.366.754,657006 e E=458.495,893790;
117°51'43'' e 4,15m até o vértice 10, de coordenadas
N=7.366.752,715729 e E=458.499,566112; 207°51'43'' e
9,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.744,758802
e E=458.495,359890; 298°24'03'' e 3,98m até o vértice 12,
de coordenadas N=7.366.746,652942 e E=458.491,856881;
206°25'22'' e 24,39m até o vértice 13, de coordenadas
N=7.366.724,810663 e E=458.481,003458; 202°46'45'' e
7,84m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.717,580648
e E=458.477,967336; 202°41'30'' e 15,75m até o vértice 15,
de coordenadas N=7.366.703,051654 e E=458.471,892231;
120°00'41'' e 5,28m até o vértice 16, de coordenadas
N=7.366.700,408617 e E=458.476,467993; 208°21'41'' e
9,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.692,488894
e E=458.472,192719; 298°21'41'' e 4,61m até o vértice 18,
de coordenadas N=7.366.694,679441 e E=458.468,134844;
204°04'18'' e 10,34m até o vértice 19, de coordenadas
N=7.366.685,237216 e E=458.463,916718; 254°06'00'' e
13,65m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.681,498794
e E=458.450,792818; 297°35'40'' e 51,44m até o vértice 21,
de coordenadas N=7.366.705,327599 e E=458.405,201902;
22°33'17'' e 7,03m até o vértice 22, de coordenadas
N=7.366.711,823664 e E=458.407,899946; 15°02'18'' e
18,14m até o vértice 23, de coordenadas N=7.366.729,343931
e E=458.412,607095; 20°31'36'' e 1,67m até o vértice 24, de
coordenadas N=7.366.730,904370 e E=458.413,191346;
19°17'55'' e 12,82m até o vértice 25, de coordenadas
N=7.366.743,001824 e E=458.417,427503; 21°32'44'' e
2,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.366.745,536460
e E=458.418,428255; e 31°57'19'' e 33,18m até o vértice 1,
perfazendo a área de 5.284,20m2 (cinco mil duzentos e oiten-
ta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta per-
tencer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos
Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo
Corrêa da Silva, na altura do n° 1769, no Município e
Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, par-
tindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.786,905856 e
E=458.536,753215, segue com os seguintes azimutes e dis-
tâncias: 139°04'39'' e 3,61m até o vértice 2, de coordenadas
N=7.366.784,180496 e E=458.539,115874; 229°14'15'' e
6,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.780,149860
e E=458.534,440156; 233°08'25'' e 5,44m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.366.776,886432 e E=458.530,087289;
e 33°38'09'' e 12,03m até o vértice 1, perfazendo a área de
22,06m2 (vinte e dois metros quadrados e seis decímetros
quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta per-
tencer a Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos
Ltda. e/ou outros, situa-se na Avenida Engenheiro Remo
Corrêa da Silva, na altura do n° 1769, no Município e
Comarca de São Sebastião, e tem linha de divisa que, par-
tindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.866,736544 e
E=458.502,388989, segue com os seguintes azimutes e dis-
tâncias: 124°34'53'' e 6,33m até o vértice 2, de coordenadas
N=7.366.863,141008 e E=458.507,604625; 141°47'05'' e
2,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.861,491047
e E=458.508,903725; 158°31'41'' e 18,76m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.366.844,032977 e E=458.515,770742;
156°19'52'' e 1,00m até o vértice 5, de coordenadas
N=7.366.843,117098 e E=458.516,172191; 155°38'27'' e
1,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.842,206122
e E=458.516,584645; 154°57'02'' e 1,00m até o vértice 7,
de coordenadas N=7.366.841,300182 e E=458.517,008044;
154°15'37'' e 1,00m até o vértice 8, de coordenadas
N=7.366.840,399408 e E=458.517,442327; 153°34'12'' e
1,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.839,503932
e E=458.517,887431; 152°52'47'' e 1,00m até o vértice 10,
de coordenadas N=7.366.838,613884 e E=458.518,343292;
180°16'02'' e 1,87m até o vértice 11, de coordenadas
N=7.366.836,746334 e E=458.518,334577; 185°34'40'' e
8,96m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.827,825061
e E=458.517,463340; 187°49'09'' e 8,85m até o vértice 13,
de coordenadas N=7.366.819,061272 e E=458.516,259852;
192°55'08'' e 7,60m até o vértice 14, de coordenadas
N=7.366.811,654794 e E=458.514,560979; 230°34'04'' e
8,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.805,990591
e E=458.507,673188; 240°56'37'' e 10,61m até o vértice 16,
de coordenadas N=7.366.800,836097 e E=458.498,395779;
248°02'05'' e 2,74m até o vértice 17, de coordenadas
N=7.366.799,812695 e E=458.495,858329; 19°56'27'' e
2,88m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.802,522918
e E=458.496,841604; 17°53'33'' e 5,57m até o vértice 19,
de coordenadas N=7.366.807,821032 e E=458.498,552084;
14°58'24'' e 6,23m até o vértice 20, de coordenadas
N=7.366.813,839293 e E=458.500,161657; 13°02'48'' e
7,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.366.820,663222
e E=458.501,742928; 8°18'14'' e 7,76m até o vértice 22, de
coordenadas N=7.366.828,343922 e E=458.502,863968;
5°55'40'' e 5,73m até o vértice 23, de coordenadas
N=7.366.834,044609 e E=458.503,455868; 4°31'58'' e
6,68m até o vértice 24, de coordenadas N=7.366.840,703754
e E=458.503,983779; 1°01'35'' e 7,35m até o vértice 25, de
coordenadas N=7.366.848,053844 e E=458.504,115449;
356°43'08'' e 13,70m até o vértice 26, de coordenadas
N=7.366.861,727253 e E=458.503,331581; e 349°20'36'' e
5,10m até o vértice 1, perfazendo a área de 734,69m2 (sete-
centos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP099-
-EST4160.EST6235-027-D03/001, a área, que consta perten-
cer a Maurício Abdo Arbex, Sônia Maria Cardoso Arbex e/ou
outros, situa-se na Rua São Benedito, n°s 49 e 53, no Muni-
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 78 • São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 2023
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quinta-feira, 20 de abril de 2023 às 05:01:43

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