Decretos - DECRETO Nó 68.000, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Data de publicação06 Outubro 2023
Decretos
DECRETO Nº 68.000,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, junto à Secretaria de Turismo e Viagens,
o Programa "Creditur SP” e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Turismo e
Viagens, o Programa “Creditur SP”, destinado a apoiar a cadeia
produtiva do turismo paulista no que se refere à facilitação de
acesso a linhas de crédito para execução de projetos sustentá-
veis de estruturação do setor.
Artigo 2º - A execução do “Creditur SP” dar-se-á em articu-
lação com órgãos e entidades da Administração Pública, além
de outras instituições inseridas na cadeia produtiva do turismo
paulista, e contempla as seguintes ações:
I - orientação na busca de crédito qualificado para o setor
turístico no Estado de São Paulo;
II - realização de seminários e outros eventos nos municí-
pios paulistas integrantes de regiões turísticas para divulgar o
“Creditur SP” e fomentar o acesso ao crédito;
III - encaminhamento de projetos do setor turístico do Esta-
do de São Paulo para análise de instituições parceiras, conforme
o âmbito de sua atuação, especialmente as de crédito.
Artigo 3º - Serão atendidos pelo “Creditur SP”:
I - as Estâncias Turísticas e os Municípios de Interesse
Turístico, assim reconhecidos na forma da legislação estadual;
II - os Municípios que compõem o Mapa do Turismo Brasilei-
ro, nas Regiões Turísticas do Estado de São Paulo;
III - as empresas cuja classificação principal ou secundária
na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE)
envolva atividade turística;
IV - as empresas com cadastro no Cadastro de Prestadores
de Serviços Turísticos - CADASTUR, do Ministério do Turismo.
Artigo 4º - O apoio ao acesso a linhas de crédito será
realizado por meio do seguinte procedimento, a ser detalhado
no âmbito das normas regulamentares de que trata o artigo 7º
deste decreto:
I - o interessado indicará seus projetos por meio digital,
na forma disponibilizada pela Secretaria de Turismo e Viagens;
II - a Secretaria de Turismo e Viagens fará exame do aten-
dimento de requisitos objetivos de qualificação do projeto para
participação no “Creditur SP”;
III - os projetos qualificados nos termos do inciso II deste
artigo serão encaminhados às instituições parceiras, conforme
respectiva área de atuação, às quais competirá prosseguir na
análise de aptidão;
IV - a formalização das operações de crédito dependerá da
aprovação definitiva do projeto segundo critérios estabelecidos
em cada instituição financeira.
§ 1º - O interessado contará com o apoio necessário
por intermédio da Central do Investidor do Turismo Paulista,
localizada na sede da Secretaria de Turismo e Viagens e opera-
cionalizada em parceria com a Agência Paulista de Promoção
de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO
e a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São
Paulo S.A.
§ 2º - A concessão de crédito será de exclusiva responsabi-
lidade da instituição financeira concedente.
§ 3º - A participação de instituições parceiras fica condi-
cionada à formalização de instrumento jurídico específico com
a Secretaria de Turismo e Viagens, podendo ser aproveitados
aqueles já formalizados e que sejam compatíveis com as dispo-
sições deste decreto.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Turismo e Viagens, na
execução do “Creditur SP”:
I - disponibilizar orientação para acesso a linhas de crédito,
de acordo com os critérios de cada instituição financeira, inclu-
sive por meio dos eventos de que trata o inciso II do artigo 2º
deste decreto, em especial os Seminários de Turismo e Acesso ao
Crédito realizados em parceria com o Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;
II - articular e promover a divulgação do “Creditur SP”,
incluindo a manutenção de página na rede mundial de com-
putadores;
III - monitorar a relação entre os projetos encaminhados às
instituições parceiras e os projetos por elas aprovados.
Artigo 6º - Para a execução do “Creditur SP”, fica a Secreta-
ria de Turismo e Viagens autorizada a celebrar convênios, parce-
rias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades
da Administração Pública direta e indireta e demais instituições
parceiras aptas a conjugar esforços voltados ao desenvolvimen-
to do turismo, especialmente as de crédito.
Artigo 7º - O Secretário de Turismo e Viagens editará as
normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução do
“Creditur SP” onerarão o orçamento da Secretaria de Turismo
e Viagens.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2023.
Casa Civil
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete do FUSSP, de 05 de
outubro de 2023.
Nº do Processo: 001.00011045/2023-86, antigo SEGOV-
-PRC-2022/00780
Interessado: Prefeitura do Município de Salmourão e Fundo
Social de São Paulo
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, des-
tacando-se a manifestação da ATG de fls. 8974948, fica rescindido
o Convênio FUSSP n° 2022.013083-2 celebrado em 30 de março de
2022, entre o Estado de São Paulo, por intermédio do então Fundo
Social de São Paulo e o Município de Salmourão, tendo por objeto
a transferência de recursos materiais e financeiros destinados à
implantação do Programa Escola de Qualificação Profissional. A
rescisão aqui declarada tem fundamento no caput da Cláusula
Oitava do ajuste, por descumprimento da obrigação estabelecida
na alínea “b” do inciso II de sua Cláusula Terceira e Cláusula Quinta.
Despacho do Chefe de Gabinete do FUSSP, de 05 de
outubro de 2023.
Nº do Processo: 001.00011044/2023-31, antigo SEGOV-
-PRC-2022/00625
Interessado: Prefeitura do Município de Rubiácea e Fundo
Social de São Paulo
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação da ATG de fls. 8938797, fica res-
cindido o Convênio FUSSP n° 2022.008961-1 celebrado em 22
de março de 2022, entre o Estado de São Paulo, por intermédio
do então Fundo Social de São Paulo e o Município de Rubiácea,
tendo por objeto a transferência de recursos materiais e finan-
ceiros destinados à implantação do Programa Escola de Quali-
ficação Profissional. A rescisão aqui declarada tem fundamento
no caput da Cláusula Oitava do ajuste, por descumprimento da
obrigação estabelecida na alínea “b” do inciso II de sua Cláusula
Terceira e Cláusula Quinta.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.049560-1
Processo n.º: 001.00009762/2023-48
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Ibirá, por meio de seu
Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláu-
sula Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos
termos dos documentos insertos às fls. 9002002 do Processo
SEI 001.0009762/2023-48, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 05 de outubro de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.040772-3
Processo n.º: 001.00007681/2023-11
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Fernão, por meio de seu
Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláusula
Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos termos dos
documentos insertos no documento SEI nº 8645509 do Processo
001.00007681/2023-11, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 05 de outubro de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSP
n.º 2022.054095-7
Processo n.º: 001.00007678/2023-90
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 13/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo e o Município de Fernando Prestes, por meio
de seu Fundo Social de Solidariedade.
Cláusula Primeira: O Plano de Trabalho, referido na Cláu-
sula Primeira do Convênio em epígrafe, fica alterado nos
termos dos documentos insertos às fls. 8392114 do Processo
SEI 001.0007678/2023-90, que passam a integrar o ajuste para
todos os fins.
Cláusula Segunda: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 24 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Terceira: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 02 de outubro de 2023.
da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos
exames apresentados pelo médico perito.
AMANDA RAFAEL MARTINS - 477814013 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 27/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
ANGELO GABRIEL UEHARA ARDONDE - 50992878 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
BIANCA FERMINO SERTORI - 408313328 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
DOUGLAS SILVA NOGUEIRA - 376735454 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
FELIPE THOME ALVES CASTANHEIRA - 536044703 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GEISIANE DE SOUZA COSTA - 16139694 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 05/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de ENFERMEIRO C, do UNICAMP UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no
artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
HELOISA ALBUQUERQUE GOMES - 362159129 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
JULIANO CONTER DAMIANI - 1075933075 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
LOISI DE CARVALHO RODRIGUES PEREIRA - 38541903
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
03/10/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO
LABOR PATOLOGIA CLIN, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARINA BORELLI BARBOSA - 302308970 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/10/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do refe-
rido candidato ao cargo de NUTRICIONISTA, do UNICAMP UNI-
VERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MAYANNY GOMES DA SILVA - 36540782009 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
PEDRO AUGUSTO BIANCHI DA FONSECA - 375119620 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
RICARDO BELTRAME DE OLIVEIRA - 342888018 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2023, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
SILLAS DE CASTRO FERREIRA COELHO - 433462371 - Fica
suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo
de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO EM
ADMINISTRACAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
THIAGO DOS SANTOS MELO - 492236069 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de TECNICO EM ADMINISTRA-
CAO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
VICTOR SANTANA MAGALHAES FERREIRA - 552416770
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
26/09/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004378/2023-59
Convênio FUSSP: n.º 2023.129591-1
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Pontalinda.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
7505624 do Processo SEI nº 001.00004378/2023-59, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais.
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.358,23 (cinco mil trezentos e cin-
quenta e oito reais e vinte e três centavos), de responsabilidade
do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 05 de outubro de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004438/2023-33
Convênio FUSSP: n.º 2023.127732-2
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Piedade.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
7491126 do Processo SEI nº 001.00004438/2023-33, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais.
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.436,80 (cinco mil quatrocentos
e trinta e seis reais e oitenta centavos), de responsabilidade do
FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 04 de outubro de 2023.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
PODER JUDICIARIO
FABIO LOPES DE ARAUJO - 435509342 - SGP-248505/2023
- Fica suspenso por 92 (noventa e dois) dias a contar de
25/10/2023, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVEN-
TE TECN JUDICIARIO, da Secretaria da TRIBUNAL DE JUSTICA,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
BRUNA CAROLINA RODRIGUES DA CUNHA - 442202143
- Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de
28/09/2023, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68,
o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR
DOUTOR, do USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, observando-se
o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18,
de 29/04/15.
DIENE MONIQUE CARLOS - 350582476 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 26/09/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, do USP UNIVERSI-
DADE DE SAO PAULO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ALISSON JOSE DE ARAUJO - 390307701 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 05/10/2023, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o
previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de
29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames comple-
mentares solicitados em 05/10/2023, no local onde realizou
a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 91 • São Paulo, sexta-feira, 6 de outubro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:51

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