Decretos Numerados. DEC N.9496

Data de publicação15 Agosto 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.496, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a concessão de estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º A concessão de estágio no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, a celebração e a renovação de contratos e convênios, termos de compromisso e quaisquer outros instrumentos jurídicos exigidos para a admissão de estudantes-estagiários regularmente matriculados e com comprovada frequência em cursos, vinculados ao ensino oficial ou particular, de educação superior, reger-se-ão pelas normas deste decreto.

Art. 2º O estágio a que se refere este decreto é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante-estagiário para o trabalho produtivo e a sua formação social e cultural, mediante o desempenho cumulativo de atividades escolares com o trabalho profissionalizante, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino, com supervisão da parte concedente.

Parágrafo Único. O estágio somente poderá ocorrer em unidades que tenham condições de proporcionar a complementação de ensino e da aprendizagem, mediante o oferecimento de experiências práticas na linha de formação do estudante-estagiário, em jornada compatível com os horários escolares e da parte concedente.

Art. 3º A coordenação geral do estágio no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 4° Caberá à Secretaria de Estado da Administração, por meio da Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal:

I - levantar a demanda dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, observado o limite de vagas disposto neste decreto;

II - responsabilizar-se pela negociação e contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante-estagiário;

III - elaborar o modelo do Termo de Compromisso, Termo de Avaliação e demais documentos necessários ao controle dos estágios, os quais deverão ser adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

IV - encaminhar os estudantes-estagiários para os órgãos ou entidades solicitantes;

V - exercer o...

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