Decretos Numerados. DEC N.9587 - REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO
Data de publicação | 27 Dezembro 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 9.587, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. |
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Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011673
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 5.974, de 06 de julho de 2004, e o Regulamento por ele aprovado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação é um Órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pelo Decreto-Lei nº 234 de 06 de dezembro de 1944, alterado pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Educação:
I - formular e executar a política estadual de educação;
II - executar as atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público estadual;
III - controlar e inspecionar as atividades de educação básica;
IV - produzir informações educacionais;
V - desenvolver a pesquisa educacional; e
VI - universalizar a oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado da Educação, são as seguintes:
I - Conselho de Alimentação Escolar;
II - Gabinete do Secretário:
a) Gerência da Secretaria-Geral;
b) Chefia de Gabinete;
c) Gerência de Cerimonial e Eventos;
d) Procuradoria Setorial:
1. Gerência do Contencioso; e
2. Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas;
e) Corregedoria Setorial;
f) Comunicação Setorial;
g) Assessoria de Controle Interno;
h) Ouvidoria Setorial;
i) Subsecretaria de Governança Educacional:
1. Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
1.1. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
1.2. Gerência de Ensino Fundamental - Anos Finais; e
1.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental;
2. Superintendência do Ensino Médio:
2.1. Gerência de Ensino Médio;
2.2. Gerência de Educação Profissional;
2.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio; e
2.4. Gerência de Mediação Tecnológica;
3. Superintendência de Educação Integral:
3.1. Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral;
3.2. Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral; e
3.3. Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral;
4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação:
4.1. Gerência do Desporto;
4.2. Gerência de Arte e Educação; e
4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional, Arte e Educação;
5. Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais:
5.1. Gerência de Educação Especial;
5.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola;
5.3. Gerência de Educação de Jovens e Adultos; e
5.4. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação;
6. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados:
6.1. Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais;
6.2. Gerência de Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens;
6.3. Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais;
6.4. Gerência de Cooperação Municipal; e
6.5. Gerência de Planejamento Integrado e Avaliação de Resultados;
j) Subsecretaria de Execução da Política Educacional:
1. Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:
1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais;
1.2. Gerência de Regularização, Funcionamento, Normas e Organização Escolar;
1.3. Gerência de Tutoria Educacional; e
1.4. Gerência de Alimentação Escolar;
2. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar:
2.1. Gerência de Política e Gestão dos Colégios;
2.2. Gerência de Segurança Escolar; e
3 Centro de Estudos,...
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